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DOG - Xunta de Galicia -

Diario Oficial de Galicia
DOG Núm. 43 Quarta-feira, 4 de março de 2020 Páx. 14738

V. Administração de justiça

Tribunal Superior de Justiça da Galiza (Sala do Social)

EDITO (5595/2019).

Eu, María Isabel Freire Corzo, letrado da Administração de justiça da Sala do Social do Tribunal Superior de Justiça da Corunha, faço saber que no procedimento de recurso de suplicação 5595/2019 desta secção, seguidos por instância de Ana Belém Ferreiro Miranda contra o Fundo de Garantia Salarial, Ende Ben Ordes, S.L., e com intervenção do Ministério Fiscal, sobre resolução contrato, se ditou sentença, de 7 de fevereiro de 2020, cuja parte dispositiva é a seguinte:

«Decidimos: estimando o recurso de suplicação interposto por Ana Belém Ferreiro Miranda contra a Sentença de 13 de junho de 2019 do Julgado do Social número 5 da Corunha, ditada em julgamento seguido por instância da recorrente contra a entidade mercantil Ende Ben Ordes Sociedad Limitada, com intervenção do Ministério Fiscal e com apelo a julgamento do Fundo de Garantia Salarial, a Sala revoga-a e, com estimação total da demanda reitora de actuações, declaramos resolvido no dia da data desta sentença o contrato de trabalho existente entre Ana Belém Ferreiro Miranda e a entidade mercantil Ende Ben Ordes Sociedad Limitada, condenando a esta a abonar-lhe a aquela, como indemnização pela resolução, a quantidade de 13.536,41 euros, mais a quantidade de 6.000 euros pelos danos e prejuízos causados pela existência de uma vulneração do direito fundamental à integridade moral reconhecido no artigo 15 da Constituição espanhola.

Notifique-se a presente resolução às partes e ao Ministério Fiscal.

Modo de impugnação: faz-se saber às partes que contra esta sentença cabe interpor recurso de casación para unificação de doutrina que há de preparar-se mediante escrito apresentado ante esta sala dentro do improrrogable prazo de dez dias hábeis imediatos seguintes ao da data de notificação da sentença. Se o recorrente não tivesse a condição de trabalhador ou beneficiário do regime público da Segurança social, deverá efectuar:

– O depósito de 600 € na conta de 16 dígito desta sala, aberta no Banco de Santander (Banesto) com o nº 1552 0000 37 seguida de quatro dígito correspondentes ao nº do recurso e dois dígito do ano deste.

– Além disso se há quantidade de condenação deverá consigná-la na mesma conta, mas com o código 80 em vez do 37 ou bem apresentar aval bancário solidário em forma.

– Se a receita se faz mediante transferência bancária desde uma conta aberta em qualquer entidade bancária diferente, haverá que emitir à conta de vinte dígito 0049 3569 92 0005001274 e fazer constar no campo “Observações ou Conceito da transferência” os 16 dígito que correspondem ao procedimento (1552 0000 80 ou 37 **** ++).

Uma vez firme, expeça-se certificação para constância na peça que se arquivar neste tribunal incorporando-se o original ao correspondente livro de sentenças, depois de devolução dos autos ao julgado do social de procedência.

Assim por esta nossa sentença, pronunciámo-lo, mandámo-lo e assinámo-lo».

E para que sirva de notificação em legal forma a Ende Ben Ordes, S.L., em ignorado paradeiro, expeço a presente resolução para a sua inserção no Diário Oficial da Galiza.

Adverte-se a destinataria de que as seguintes comunicações se farão fixando cópia da resolução ou da cédula no tabuleiro de anúncios do escritório judicial, salvo o suposto da comunicação das resoluções que devam revestir forma de auto ou sentença, ou quando se trate de emprazamento.

A Corunha, 7 de fevereiro de 2020

A letrado da Administração de justiça