Eu, María Dores Prieto Rascado, letrado da Administração de justiça do Julgado de Primeira Instância número 3 de Ourense, pelo presente anúncio:
No presente procedimento seguido por instância do Instituto Galego da Vivenda e Solo face à comunidade de herdeiros de Alberto Fernández García e María Dizem-na Jiménez Dual ditou-se sentença, cujo teor literal é o seguinte:
«Julgado de Primeira Instância número 3 de Ourense
Sentença 371/2019
Procedimento ordinário 723/2019-R
María Isabel Suárez García, magistrada do Julgado de Primeira Instância número 3 de Ourense e do seu partido judicial, dita a seguinte:
Sentença
Ourense, 17 de dezembro de 2019.
Vistos por mim, em audiência pública, os presentes autos de julgamento verbal registados com o número indicado, sobre resolução de contrato de compra e venda de bem imóvel e de reclamação de quantidade, em que foram partes, como candidata, o Instituto Galego da Vivenda e Solo (IGVS) assistido pela letrado da Junta Isabel Álvarez Caramés, como demandado, comunidade de herdeiros de Alberto Fernández García eª M Dizem-na Jiménez Dual, em rebeldia processual, recae a presente com base nos seguintes:
Seguem antecedentes de facto, factos experimentados e fundamentos jurídicos.
Decido acolher a demanda apresentada pela letrado da Xunta de Galicia na representação do Instituto Galego da Vivenda e Solo (IGVS), contra a comunidade de herdeiros de Alberto Fernández García e María Dizem-na Jiménez Dual, e, em consequência, devo declarar e declaro resolvido o contrato de compra e venda de 14 de março de 1998 e devo condenar e condeno os demandado à devolução da habitação e ao aboação das quantias devidas por causa do dito contrato, 16.960,28 €, com a imposição das custas processuais à parte demandado.
Notifique-se-lhes a presente resolução às partes, fazendo-lhes saber que na sua contra poderão apresentar recurso de apelação no prazo de vinte dias hábeis contados desde o seguinte ao da notificação, para a sua resolução pela Audiência Provincial de Ourense.
Livre-se testemunho da presente resolução para a sua união aos autos principais e leve-se o original ao livro de sentenças deste julgado.
Assim o pronuncio, mando e assino».
E encontrando-se a dita demandado, comunidade de herdeiros de Alberto Fernández García e María Dizem-na Jiménez Dual, em paradeiro desconhecido, expede-se o presente edito com o fim de que sirva de notificação em forma a este.
Ourense, 14 de janeiro de 2020
A letrado da Administração de justiça