Galego | Castellano| Português

DOG - Xunta de Galicia -

Diario Oficial de Galicia
DOG Núm. 31 Sexta-feira, 14 de fevereiro de 2020 Páx. 10411

V. Administração de justiça

Tribunal Superior de Justiça da Galiza (Sala do Social)

EDITO (RSU 3603/2019 CG).

Tipo e número de recurso: recurso de suplicação 3603/2019

Julgado de origem/autos: segurança social 671/2018. Julgado do Social número 4 de Vigo

Recorrente: Instituto Nacional da Segurança social

Advogado: letrado da Segurança social

Recorridos: Tesouraria Geral da Segurança social, Fremap, Mútua de Acidentes de Trabajo y Enfermedades Profesionales nº 61, Micar Estrada de Construcciones, S.L.

Advogado: letrado da Tesouraria da Segurança social, Guillermo Amigo Estrada

Edito

Eu, María Isabel Freire Corzo, letrado da Administração de justiça da Sala do Social do Tribunal Superior de Justiça da Galiza, faço saber que no procedimento de recurso de suplicação 3603/2019, em que é recorrente o Instituto Nacional da Segurança social face à Tesouraria Geral da Segurança social, Fremap, Mútua de Acidentes de Trabajo y Enfermedades Profesionales nº 61, Micar Estrada de Construcciones, S.L., sobre reintegro de prestações, ditou no dia da data a seguinte resolução que, copiada nos particulares necessários, diz:

«Decidimos que desestimar o recurso de suplicação interposto pela representação processual do INSS contra a sentença de 26.3.2019 ditada pelo Julgado do Social número 4 de Vigo, em processo sobre segurança social-reintegro, promovido por Mútua Fremap contra o recorrente, TXSS e Micar Estrada de Construcciones, S.L., e confirmamos a sentença impugnada.

Modo de impugnação: faz-se saber às partes que contra esta sentença cabe interpor recurso de casación para unificação de doutrina que deve preparar-se mediante escrito apresentado ante esta sala dentro do improrrogable prazo de dez dias hábeis imediatos seguintes à data de notificação da sentença. Se o recorrente não tiver a condição de trabalhador ou beneficiário do regime público da Segurança social deverá efectuar:

– O depósito de 600 € na conta de 16 dígito desta sala, aberta no Banco de Santander (Banesto) com o número 1552 0000 35 seguida de quatro dígito correspondentes ao número do recurso e dois dígito do ano deste.

– Além disso, se há quantidade de condenação deverá consigná-la na mesma conta, mas com o código 80 em vez do 35, ou bem apresentar aval bancário solidário em forma.

– Se a receita se faz mediante transferência bancária desde uma conta aberta em qualquer entidade bancária diferente, haverá que emitir à conta de vinte dígito 0049 3569 92 0005001274 e fazer constar no campo “observações ou conceito da transferência” os 16 dígito que correspondem ao procedimento (1552 0000 80 ou 35 **** ++)».

E para que sirva de notificação em legal forma a Micar Estrada de Construcciones, S.L., com último domicílio conhecido em Marín, 18, Pontevedra, e actualmente em ignorado paradeiro, expeço o presente edito para a sua inserção no DOG e adverte-se à destinataria que as seguintes comunicações se farão fixando cópia da resolução ou da cédula no tabuleiro de anúncios do escritório judicial, salvo o suposto da comunicação das resoluções que devam revestir forma de auto ou sentença, ou quando se trate de emprazamento.

A Corunha, 24 de janeiro de 2020

A letrado da Administração de justiça