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DOG - Xunta de Galicia -

Diario Oficial de Galicia
DOG Núm. 31 Sexta-feira, 14 de fevereiro de 2020 Páx. 10395

IV. Oposições e concursos

Agência Galega de Sangue, Órgãos e Tecidos

RESOLUÇÃO de 13 de fevereiro de 2020 pela que se convoca a provisão, pelo procedimento de avaliação colexiada, do posto de chefe/a da Área de Sangue, Componentes Sanguíneos e Hemoderivados.

De conformidade com o estabelecido no Decreto 206/2005, de 22 de julho (DOG núm. 145, de 29 de julho), de provisão de vagas de pessoal estatutário do Serviço Galego de Saúde, assim como no artigo 3 da Ordem da Conselharia de Sanidade de 24 de maio de 2006 (DOG núm. 106, de 5 de junho), pela que se estabelecem as bases do procedimento para a provisão dos postos de chefatura e coordinação das instituições sanitárias do Serviço Galego de Saúde, em virtude das competências atribuídas pelo Decreto 137/2019, de 10 de outubro (DOG núm. 208, de 31 de outubro) pelo que se estabelece a estrutura orgânica do Serviço Galego de Saúde, a Ordem de 5 de julho de 2012 (DOG núm. 139, de 20 de julho) sobre delegação de competências em órgãos centrais e periféricos do Serviço Galego de Saúde, e o Decreto 142/2015, de 17 de setembro, pelo que se acredite a Agência de Sangue, Órgãos e Tecidos e se aprovam os seus estatutos (DOG núm. 197, de 15 de outubro),

RESOLVE:

Convocar, para a sua cobertura pelo procedimento de avaliação colexiada, a provisão do posto de chefe/a da Área de Sangue, Componentes Sanguíneos e Hemoderivados da Agência Galega de Sangue, Órgãos e Tecidos, segundo às seguintes

Bases

Primeira. Objecto, funções e retribuição do posto de trabalho

A presente convocação tem por objecto a provisão do posto de chefe/a da Área de Sangue, Componentes Sanguíneos e Hemoderivados da Agência Galega de Sangue, Órgãos e Tecidos, pelo procedimento de avaliação colexiada.

As funções do posto convocado serão as de organização e gestão da área, e a coordinação, se é o caso, das unidades existentes nesta, à margem das que lhe pudessem ser especificamente encomendadas pela direcção.

As retribuições serão as que correspondam em aplicação das ordens anuais da Conselharia de Fazenda pelas que se ditem as instruções sobre a confecção de folha de pagamento do pessoal ao serviço da Administração autonómica.

Segunda. Requisitos para participar na convocação

Poderão participar na presente convocação os/as interessados/as que na data de finalização do prazo para a apresentação de solicitudes, reúnam os seguintes requisitos, que, para o caso de resultar adxudicatario/a do posto convocado, dever-se-ão manter até o momento de tomada de posse:

1. Estar em posse do título universitário oficial de grau ou de licenciado/a ou doutor/a em Medicina e Cirurgia e título de médico/a especialista expedido pelo Ministério de Educação, Ciência e Desporto, na especialidade de Hematologia e Hemoterapia.

2. Ter a condição de pessoal estatutário fixo licenciado sanitário na especialidade de Hematologia e Hemoterapia, em situação de serviço activo em instituições sanitárias do Sistema nacional de saúde ou ser titular de largo vinculada docente-assistencial na mesma especialidade.

3. Três anos de experiência profissional na especialidade de Hematologia e Hemoterapia nas instituições sanitárias do Sistema nacional de saúde ou desempenhando largo vinculada docente-assistencial na mesma especialidade.

Terceira. Solicitudes e documentação

Os/as interessados/as em participar na convocação deverão apresentar solicitude, segundo modelo de instância que se junta como anexo II, que estará à sua disposição nos pontos de atenção ao trabalhador (PAT) da Direcção de Recursos Humanos e na intranet da Agência Galega de Sangue, Órgãos e Tecidos, assim como na página web do Serviço Galego de Saúde (www.sergas.es).

Junto a solicitude deverá achegar-se a seguinte documentação acreditador dos requisitos e méritos de o/da interessado/a:

1. Documento de identificação: fotocópia do DNI, passaporte ou documento que acredite a identidade, devidamente compulsado.

2. Certificação expedida pelo serviço de saúde correspondente, de que tenha a condição de pessoal estatutário fixo licenciado sanitário em situação de serviço activo, em categoria e especialidade que habilite para o acesso às vagas básicas da correspondente unidade. No suposto de desempenhar largo vinculada docente assistencial, certificação expedida pelo órgão competente da correspondente universidade.

3. Certificação expedida por o/s serviço/s de saúde correspondente/s, acreditador dos três anos de experiência profissional na categoria que tenha de licenciado sanitário, na especialidade de Hematologia e Hemoterapia, nas instituições sanitárias do Sistema nacional de saúde, ou no caso de largo vinculada docente-assistencial, certificação emitida pelo órgão competente que acredite a mesma experiência.

4. Currículo profissional. Atenderá à experiência profissional e às actividades, docentes e de investigação, indicativas da actualização de conhecimentos e aptidões precisas para o desempenho das correspondentes funções e, de ser o caso, o envolvimento de os/das aspirantes na gestão mediante a chefatura e coordinação de unidades e equipas, as titorías e organização de formação, assim como a participação em comités internos ou projectos institucionais. A acreditação dos méritos alegados deverá fazer mediante a apresentação de fotocópia compulsado.

Só se terão em conta os méritos que o/a interessado/a reúna até o dia imediatamente anterior à data de publicação da convocação e que sejam acreditados dentro de prazo de apresentação de solicitudes.

5. Projecto técnico relacionado com a gestão da área, que conterá um programa de objectivos do mesmo, cuantitativos e cualitativos em relação com os objectivos fixados pelo órgão convocam-te, e que se recolhem como anexo I da presente resolução. O projecto original apresentar-se-á em sobre fechado e em suporte digital não modificable para a sua remissão aos membros da Comissão de Avaliação.

6. Em caso que o/a aspirante queira fazer constar na solicitude de participação o compromisso de desempenho da chefatura convocada em regime de dedicação exclusiva com a instituição deverá achegar solicitude de percepção de complemento específico formulada no modelo que figura como anexo III da presente resolução.

A documentação correspondente aos pontos 4 e 5 das presentes bases deverá ser achegada necessariamente junto com a solicitude e não será, em nenhum caso, susceptível de emenda nun momento posterior. No caso de insuficiente acreditação dos requisitos de admisibilidade exixir na convocação, poderão ser emendados no prazo que estabeleça a lista provisoria de admitidos e excluído, de conformidade com o estabelecido na base sexta da convocação.

A documentação do ponto 4, junto com a documentação de possuir o título e especialidade requerida, deverão ser registados depois de acesso ao expediente-e (expediente electrónico profissional iniciado por Resolução de 15 de julho de 2011, DOG núm. 139, de 20 de julho), e todos eles deverão ser validar no sistema informático expediente-e.

Quarta. Prazo e lugar de apresentação de solicitudes

O prazo de apresentação de solicitudes será de 20 dias naturais, contados a partir do dia seguinte ao da publicação do anúncio da presente convocação no Diário Oficial da Galiza.

As solicitudes apresentar-se-ão, junto com a documentação que se vai achegar assinalada na base terceira, preferentemente no Registro da Agência Galega de Sangue, Órgãos e Tecidos, sito na rua Xoaquín Díaz de Rábago, 2-6, 15705 Santiago de Compostela, e demais lugares previstos no artigo 16 da Lei 39/2015, de 1 de outubro, do procedimento administrativo comum das administrações públicas.

Será causa de inadmissão no citado procedimento de provisão a apresentação extemporánea da solicitude por o/a interessado/a.

Os/as aspirantes ficam vinculados/as aos dados que fizessem constar na sua solicitude. O domicílio que figure nesta considerar-se-á como o único válido para efeitos de notificações, sendo responsabilidade exclusiva de o/da candidato/a tanto os erros na consignação deste como a falta de comunicação de qualquer mudança de domicílio.

Quinta. Sistema de selecção

A selecção de o/da aspirante ao posto convocado levar-se-á a cabo, segundo o disposto no Decreto 206/2005, de 22 de julho, de provisão de vagas de pessoal estatutário do Serviço Galego de Saúde, e da Ordem de 24 de maio de 2006, pela que se estabelecem as bases do procedimento para a provisão dos postos de chefatura e coordinação das instituições sanitárias do Serviço Galego de Saúde, pelo procedimento de avaliação colexiada, na que se tomará em conta, tanto o currículo profissional como o projecto técnico.

Sexta. Admissão de aspirantes

Expirado o prazo de apresentação de solicitudes, o órgão convocante ditará resolução, que se publicará no modo definido na base duodécima da presente convocação, e na qual se declarará aprovada a lista provisoria de admitidos/as e excluídos/as, indicando, neste último caso, a causa de exclusão.

Os/as aspirantes excluído/as disporão de um prazo de 5 dias naturais, contados a partir do seguinte ao da publicação da resolução, para poderem emendar, se é o caso, o defeito ou defeitos que motivassem a exclusão.

Para tal efeito, a estimação dos ditos pedidos de emenda perceber-se-ão implícitas na resolução pela que se publique a listagem definitiva de aspirantes admitidos/as e excluídos/as, contra a qual se poderá interpor recurso de alçada ante a Direcção-Geral de Recursos Humanos do Serviço Galego de Saúde, no prazo de um mês contado desde o dia seguinte ao da publicação da listagem definitiva.

Sétima. Comissão de Avaliação

Para a selecção de os/das aspirantes, constituir-se-á uma Comissão de Avaliação, que terá como finalidade avaliar a competência de os/das candidatos/as e os méritos acreditados, e elevar a correspondente proposta de adjudicação do posto à Agência Galega de Sangue, Órgãos e Tecidos.

A Comissão de Avaliação estará integrada por cinco membros designados pela Agência Galega de Sangue, Órgãos e Tecidos. Terá a seguinte composição:

• Por proposta da directora da Agência de Sangue, Órgãos e Tecidos, quatro membros que terão a condição de pessoal estatutário fixo, licenciado sanitário, em situação de activo em instituições sanitárias do Sistema nacional de saúde, titular de largo docente assistencial do mesmo nível ou funcionário das categorias sanitárias do grupo superior de classificação, alomenos dois terão a condição de chefe/a de serviço e dois, alomenos, a condição de facultativo especialista de Hematologia e Hemoterapia.

• Por proposta da Direcção-Geral de Assistência Sanitária do Serviço Galego de Saúde, um membro, que terá a condição de pessoal estatutário fixo ou funcionário das categorias sanitárias do grupo superior de classificação, ou titular de largo docente-assistencial do mesmo nível.

A Comissão será assistida por um/uma secretário/a de actas designado/a pelo órgão convocante entre pessoal funcionário do corpo superior ou estatuario fixo, de gestão e serviços, do grupo superior de classificação.

O órgão convocante publicará, na forma estabelecida na base duodécima, a resolução pela que se nomeiam os membros da Comissão de Avaliação.

Os/as citados/as membros deverão abster-se de intervir, notificando-lho ao órgão que efectuou a sua nomeação, quando concorram neles alguma das circunstâncias das previstas no artigo 23 da Lei 40/2015, de 1 de outubro, de regime jurídico do sector público. Além disso, os/as aspirantes poderão recusar aos membros da Comissão quando concorram as circunstâncias previstas no citado artigo.

No seu funcionamento, esta comissão reger-se-á pelo estabelecido no título preliminar, capítulo II da Lei 40/2015, de 1 de outubro, de regime jurídico do sector público.

Para efeitos de comunicações, a Comissão estará com a sua sede na Agência Galega de Sangue, Órgãos e Tecidos, sita na rua Xoaquín Díaz de Rábago, 2-6, 15705 Santiago de Compostela.

Corresponde à Comissão de Avaliação nos termos e com os limites estabelecidos no anexo IV da resolução de convocação o seguinte:

• Concretizar na valoração do currículo de os/das aspirantes a pontuação que se vai outorgar pelos méritos baremables, assim como baremar os méritos aportados por os/as solicitantes.

• Convocar os/as aspirantes para a celebração do acto público de defesa do currículo profissional e projecto técnico.

Entre a citação indicada e a sua celebração deverá mediar um prazo mínimo de cinco dias. A ordem de actuação de os/das aspirantes perante a Comissão de Avaliação iniciar-se-á alfabeticamente pelo apelido a partir da letra que resulto de um sorteio, de conformidade com o estabelecido na Resolução de 30 de janeiro de 2020 (DOG núm. 27, de 10 de fevereiro). Aqueles/as aspirantes que, tendo sido convocados em tempo e forma, não compareçam serão excluídos do citado procedimento de provisão.

• Valorar o compromisso de dedicação exclusiva à instituição sanitária durante o período de desempenho da chefatura.

Trás o acto público referido, a Comissão elaborará um relatório razoado, ajustado a critérios previamente estabelecidos, sobre a avaliação de os/das aspirantes, com asignação da pontuação desagregada nos pontos de currículo profissional, projecto técnico e, se é o caso, compromisso de dedicação exclusiva.

Uma vez finalizada a valoração, procedera a publicar a Comissão de Avaliação, na forma estabelecida na base duodécima, a listagem provisória com as pontuações, desagregadas por pontos, atribuídas a os/às aspirantes, ou a proposta da Comissão de que se declare deserta a convocação, com abertura de um prazo de 15 dias hábeis para a apresentação, se é o caso, de reclamações.

Depois da valoração das reclamações pela Comissão de Avaliação, publicar-se-á a listagem com as pontuações definitivas ou ratificação da proposta de que se declare deserta a convocação. As reclamações formuladas contra a resolução provisória serão rejeitadas ou admitidas por meio da resolução definitiva, que se publicará na forma estabelecida na base duodécima.

A convocação ficará deserta quando não concorram aspirantes que reúnam os requisitos exixir ou depois da proposta da Comissão no suposto de que nenhum de os/das aspirantes atinja 15 pontos na avaliação do projecto técnico de gestão da área.

Oitava. Resolução

A resolução, com a nomeação de o/da aspirante, se é o caso, seleccionado/a, será publicada no Diário Oficial da Galiza.

Noveno. Tomada de posse

O/a aspirante seleccionado/a deverá cessar na praça que desempenhe dentro dos três dias hábeis seguintes a aquele em que se publique a resolução no Diário Oficial da Galiza.

A tomada de posse do posto de trabalho adjudicado deverá efectuar-se dentro dos três dias hábeis seguintes ao da demissão, se o largo desempenhado e o posto adjudicado são da mesma área de saúde, ou no prazo de quinze dias hábeis, se são de diferente área de saúde. Para estes efeitos, perceber-se-á por largo desempenhado a com efeito ocupada, com independência de que seja em condição de destino definitivo, adscrição ou destino provisória ou comissão de serviços.

Se assim o permitem as necessidades do serviço, e por pedido motivado de o/da interessado/a, os prazos a que se referem os parágrafos anteriores poderão ser prorrogados pelo órgão convocante.

O prazo de tomada de posse e a sua prorrogação terão a consideração de serviço activo, percebendo-se os correspondentes haveres de conformidade com o que estabeleça a ordem sobre a confecção de folha de pagamento do pessoal ao serviço da Administração autonómica.

Perceber-se-á que solicita a excedencia voluntária por interesse particular, e será declarado nessa situação pelo órgão competente quem não se incorpore ao posto adjudicado no prazo estabelecido.

Décima. Avaliação do desempenho da chefatura

Consonte o disposto no artigo 43 do Decreto 206/2005, de provisão de postos de pessoal estatutário do Serviço Galego de Saúde e o artigo 11 da Ordem de 24 de maio de 2006, pela que se estabelecem as bases do procedimento para a provisão dos postos de chefatura e coordinação das instituições sanitárias do Serviço Galego de Saúde, o/a aspirante nomeado/a será avaliado/a antes de que transcorram quatro anos desde a sua nomeação para os efeitos de prorrogar o desempenho da chefatura por idêntico período de tempo ou proceder à sua remoção do posto de trabalho. Neste último caso, dar-se-á audiência previamente a o/à interessado/a.

Undécima. Demissão

Sem prejuízo do disposto na base décima, os/as profissionais nomeados/as poderão ser cessados/as por o/a director/a por causas sobrevidas, derivadas tanto de uma reordenação da estrutura xerárquica da instituição como da falta de capacidade para o desempenho do posto.

O não cumprimento pelo profissional nomeado do compromisso de dedicação exclusiva implicará a perda imediata do posto de chefatura, acordada pelo mesmo órgão que dispôs a sua nomeação.

Duodécima. Normas gerais

A publicação dos actos e resolução que se ditem na tramitação deste procedimento realizará no tabuleiro de anúncios da Agência Galega de Sangue, Órgãos e Tecidos, nos pontos de atenção ao trabalhador (PAT) da Direcção de Recursos Humanos, na intranet da Agência Galega de Sangue, Órgãos e Tecidos, assim como na página web do Serviço Galego de Saúde (www.sergas.es).

No não previsto na presente convocação, aplicar-se-ão supletoriamente as disposições contidas na Lei 39/2015, de 1 de outubro, do procedimento administrativo comum das administrações públicas, e na Lei 40/2015, de 1 de outubro, do regime jurídico do sector público.

Contra a presente resolução, poderá interpor-se, nos termos previstos na Lei 39/2015, de 1 de outubro, do procedimento administrativo comum das administrações públicas, recurso de alçada perante a Direcção-Geral de Recursos Humanos do Serviço Galego de Saúde, no prazo de um mês, contado a partir do dia seguinte ao da sua publicação.

Santiago de Compostela, 13 de fevereiro de 2020

María Luisa López García
Directora da Agência Galega de Sangue, Órgãos e Tecidos

ANEXO I

Plano de objectivos

Chefe/a da Área de Sangue, Componentes Sanguíneos e Hemoderivados

O projecto deve, no mínimo, definir e desenvolver aspectos assistenciais, de investigação e docencia, nas áreas que se especificam a seguir:

1. Liderança, planeamento e estratégia.

Objectivo

Indicador

1. Definir a missão da Área de Sangue dentro da Agência Galega de Sangue, Órgãos e Tecidos

– Elaboração do documento marco do funcionamento da Área de Sangue, Componentes Sanguíneos e Hemoderivados, dentro da Agência Galega de Sangue, Órgãos e Tecidos

2. Estabelecer as linhas estratégicas da área tendo em conta as necessidades das diferentes unidades da agência, assim como as necessidades de doadoras, serviços de transfusión hospitalarios, provedores ou sócios tecnológicos

– Elaborar um documento de objectivos com a Direcção da Agência

3. Analisar a carteira de serviços e as necessidades de adaptação desta a novas contornas sociais, incluindo as novas tecnologias e sistemas de informação

– Relatório de revisão da carteira de serviços

– Definição das áreas de especialização

4. Estabelecer as linhas de relações transversais entre as diferentes unidades com o fim de melhorar a eficiência nos processos

– Processos

2. Planeamento, gestão e melhora dos recursos humanos.

Incluirá o pessoal facultativo adscrito às diferentes unidades, trabalhadores de outras categorias profissionais pertencentes às ditas unidades, assim como o pessoal em formação.

Abordará aspectos como a organização do trabalho, a formação continuada, a motivação, a comunicação e o reconhecimento.

Objectivo

Indicador

5. Elaborará um plano mensal de plano de trabalho, confrontando-o com os/com as facultativo/as das diferentes unidades

– A Área pondrá à disposição da Direcção da Agência o Plano de trabalho mensal

6. Elaborará e fará chegar à Direcção da Agência, o Plano de formação continuada anual do pessoal facultativo da área

– Plano de formação anual

3. Planeamento e avaliação de alianças internas e externas com:

Objectivo

Indicador

7. Desde a Área da Sangue estabelecer-se-ão alianças de melhora do funcionamento e a eficiência com: serviços de transfusión hospitalarios, provedores, centros de transfusión de outras CC.AA., grupos de trabalho em áreas relacionadas com a rede hemoterápica, etc.

– Reuniões de seguimento da actividade: estabelecimento de acções de melhora

– Protocolos e procedimentos com os serviços de transfusión hospitalarios que melhorem o funcionamento entre serviços e garantam a continuidade assistencial

– Plano de participação em comités, planos e grupos de trabalho a nível da CC.AA. da Galiza e SNS

4. Identificação, desenho, gestão e melhora de processos:

Objectivo

Indicador

8. Identificar os processos de maior transcendência na Área da Sangue, Componentes Sanguíneos e Hemoderivados

– Elaborar um mapa de processos da área

9. Para os processos operativos:

Desenhar, desenvolver, implantar e definir responsabilidades, avaliar e planificar melhoras

– Resultados de avaliação de cada processo

5. Resultados chave da Área.

Objectivo

Indicador

10. Identificar os resultados chave da Área e a forma de evidencialos

– Relação de indicadores chaves (assistenciais, de investigação e docencia), com revisão anual

11. Definir os indicadores dos resultados chave e os seus standard nas áreas assistenciais, de qualidade, segurança e investigação

– Quadro de mandos da Área

12. Cumprir os objectivos recolhidos no Plano de acção anual da agência

– Quadro de mandos da Área

6. Resultados sobre os doadores, os pacientes, os profissionais e a sociedade.

Objectivo

Indicador

13. Identificar que tem que conseguir a Área sobre doadoras, pacientes, profissionais e sociedade e como o identifica

– Relação e revisão anual de indicadores e standard

14. Estabelecer os mecanismos de avaliação e medição dos indicadores que incidam sobre doadores, pacientes, profissionais e sociedade e que sejam coherentes com as linhas estratégicas previamente estabelecidas

– Relatório anual de resultados

ANEXO II

Solicitude de participação na convocação do posto de chefe/a de Área da Sangue, Componentes Sanguíneos e Hemoderivados da Agência Galega de Sangue, Órgãos e Tecidos

Resolução da Agência:

Nº DOG:

Data DOG:

DADOS PESSOAIS

Apelidos e nome:

NIF:

Endereço:

Povoação:

Província:

Telefones:

Correio electrónico:

Data de nascimento:

Publicado a convocação indicada ao princípio, pela que se convoca a provisão do posto de chefe/a da Área de Sangue, Componentes Sanguíneos e Hemoderivados e reunindo os requisitos necessários,

SOLICITA:

Seja admitida a presente solicitude para participar na convocação para cobertura do largo convocado, e declara que são certos os dados que figuram na solicitude.

Em _________________________, _______ de _________________ de 2020

Assinatura ___________________________________

Agência Galega de Sangue, Órgãos e Tecidos

Rua Xoaquín Díaz de Rábago, 2-6

15705 Santiago de Compostela

Modelo de relação de documentos que se achegam

Documentos e declaração que junta a esta solicitude:

• Cópia compulsado do DNI, passaporte ou documento que acredite a identidade do solicitante.

• Certificação acreditador de ter largo em propriedade como pessoal estatutário em situação de serviço activo e com três anos de experiência na categoria que tenha ou de desempenhar largo vinculada docente-assistencial com os mesmos requisitos.

• Curriculum vitae.

• Projecto técnico.

• Originais ou cópias compulsado do título e dos comprovativo dos méritos achegados.

• Manifesta expressamente o seu compromisso de dedicação exclusiva à instituição sanitária juntando, se é o caso, o anexo III devidamente coberto ou declaração jurada de desempenhar largo vinculada docente-assistencial nessa mesma condição.

Em Santiago de Compostela, ____ de ________________ de 2020

Asdo.:__________________________________

Agência Galega de Sangue, Órgãos e Tecidos

Rua Xoaquín Díaz de Rábago, 2-6

15705 Santiago de Compostela

ANEXO III

Solicitude condicionado de percepção do complemento específico do posto
de chefe/a da Área de Sangue, Componentes Sanguíneos e Hemoderivados
da Agência Galega de Sangue, Órgãos e Tecidos

DADOS PESSOAIS

Apelidos e nome:

Categoria estatutária:

Centro sanitário:

EXPÕE:

Primeiro. Que, de acordo com o estabelecido no Decreto 11/1995, de 20 de janeiro (DOG núm. 17, de 25 de janeiro) opta por desempenhar os seus serviços para o Serviço Galego de Saúde em regime de dedicação exclusiva.

Segundo. Que não desempenha nenhuma outra actividade pública ou privada pela que perceba retribuição nenhuma que, de acordo com a Lei 53/1984, de 26 de dezembro, de incompatibilidades, resulte incompatível com a percepção do complemento específico previsto no Real decreto lei 3/1987, de 11 de setembro.

Por todo o anterior,

SOLICITA:

Que lhe seja aceite a opção de prestação dos seus serviços em regime de dedicação exclusiva, com a consegui-te percepção do complemento específico que corresponda de acordo com o sistema retributivo vigente.

Sem prejuízo do anterior, a validade e eficácia da presente solicitude fica condicionar à efectiva adjudicação do posto convocado da chefe/a de Área de Sangue, Componentes Sanguíneos e Hemoderivados a o/à assinante. De não resultar adxudicatario/a do citado posto considerar-se-á a solicitude, como não apresentada e sem validade.

Em Santiago de Compostela, ___ de ______________ de 2020

Asdo.: __________________________

ANEXO IV

Avaliação do currículo profissional, projecto técnico e dedicação exclusiva:
chefe/a da Área de Sangue, Componentes Sanguíneos e Hemoderivados

1. A pontuação total máxima do currículo profissional e do projecto técnico será de 60 pontos com a seguinte ponderação:

1.1. Baremación do currículo profissional (máximo 30 pontos).

De conformidade com a base terceira da convocação os méritos do currículo profissional configuranse com carácter de méritos avaliables obrigatória e opcionalmente. O carácter, de uns e de outros, especifica-se a seguir:

De valoração obrigatória:

• Experiência profissional.

• Actividade formativa, docente e investigadora.

Em todos os casos indicativos da actualização dos conhecimentos e aptidões precisas para o desempenho da correspondente especialidade.

De valoração opcional:

• Chefatura e coordinação de unidades e equipas.

• Titorías.

• Organização de formação.

• Participação em comités internos.

• Participação em projectos institucionais.

1.2. Baremación do projecto técnico relacionado com a gestão da Área (máximo 30 pontos).

O projecto será apresentado e defendido ante a Comissão de Avaliação num acto público pela ordem resultante de um sorteio. No mesmo acto, o/a aspirante defenderá a adequação do seu currículo profissional às características do posto de trabalho e o plano de objectivos fixados no anexo I.

2. Dedicação exclusiva.

Atribuirá ao compromisso de dedicação exclusiva à instituição sanitária durante o período de desempenho da chefatura, uma pontuação adicional de 40 pontos.