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DOG - Xunta de Galicia -

Diario Oficial de Galicia
DOG Núm. 23 Terça-feira, 4 de fevereiro de 2020 Páx. 7471

V. Administração de justiça

Julgado do Social número 1 de Santiago de Compostela

EDITO (127/2019).

Eu, María Teresa Vázquez Abades, letrado da Administração de justiça do Julgado do Social número 1 de Santiago de Compostela, faço saber que no procedimento de execução provisória 127/2019 deste julgado do social, seguido por instância de Antía Reino de la Campa contra Martín Villamil Enríquez, Gimnasio Impetu, S.L., Central Gym Santiago, S.L. e Fogasa, se ditou a seguinte resolução:

Providência da magistrada juíza, Paula Méndez Domínguez

Santiago de Compostela, 27 de janeiro de 2020

Ao ter-se procedido à suspensão do comparecimento que vinha assinalada no presente auto pelas causas que constam na acta de gravação da vista, efectue-se nova sinalização de comparecimento, conforme os artigos 240 e 238 da Lei reguladora da jurisdição social, com o fim de resolver em relação com a ampliação (subjectiva e objectiva) da execução, solicitada pela parte executante nos escritos apresentados o 5 de agosto de 2019.

Para o efeito, citem-se todas as partes devendo ser citada, além disso, Central Gym Santiago, S.L., como entidade face a que se insta a ampliação subjectiva da execução para o próximo dia 18 de fevereiro de 2020, às 12.30 horas, na sala de audiências núm. 1 deste julgado, sita na rua Berlim, s/n, polígono das Fontiñas, com as advertências legais e fazendo-lhe saber que deve de assistir com os médios de prova de que tentem valer-se.

– Sirva de citação a notificação da presente resolução às partes acudidas.

Modo de impugnação. Mediante recurso de reposição que se interporá ante este órgão judicial, no prazo dos três dias hábeis seguintes ao da sua notificação com expressão da infracção cometida na resolução a julgamento do recorrente, sem que a interposição do recurso tenha efeitos suspensivos com respeito à resolução impugnada. Se o recorrente não tiver a condição de trabalhador ou beneficiário do regime público da Segurança social deverá consignar a quantidade de 25 euros, em conceito de depósito para recorrer, na conta de consignações deste Julgado do Social número 1 aberta em Banco Santander, S.A., conta núm. 0049 3569 9200 0500 1274, devendo indicar no campo conceito “Recurso”, seguida do código “30 Social-Reposição”. Se a receita se faz mediante transferência bancária, deverá incluir trás a conta referida, separados por um espaço, o “código 30 Social- Reposição”. Se efectuare diversos pagamentos na mesma conta, deverá especificar uma receita por cada conceito, mesmo se obedecem a outros recursos da mesma ou diferente classe, indicando no campo de observações a data da resolução impugnada utilizando o formato dd/mm/aaaa. Ficam exentos do seu aboação, em todo o caso, o Ministério Fiscal, o Estado, as comunidades autónomas, as entidades locais e os organismos autónomos dependentes deles.

Assim o acorda e assina SSª. Dou fé.

A juíza. A letrado da Administração de justiça.

E para que sirva de notificação em legal forma a Gimnasio Impetu, S.L., em ignorado paradeiro, expeço o presente edito para a sua inserção no Diário Oficial da Galiza.

Santiago de Compostela, 27 de janeiro de 2020

A letrado da Administração de justiça