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DOG - Xunta de Galicia -

Diario Oficial de Galicia
DOG Núm. 15 Quinta-feira, 23 de janeiro de 2020 Páx. 3995

V. Administração de justiça

Tribunal Superior de Justiça da Galiza (Sala do Social)

EDITO (RSU 3552/2019-RMR).

Secretária: Sra. Freire Corzo-RMR

Tipo e número de recurso: RSU. Recurso de suplicação 3552/2019

Julgado de origem/autos: procedimento ordinário 494/2017. Julgado do Social número 4 de Vigo

Recorrente: Ángel Martínez Pereira

Advogada: María Jesús Álvarez Orth

Procurador: Rafael Francisco Pérez Lizarriturri

Recorridos: representante legal de Yolanda Barreiro Lorenzo, em representação de Lamanor, S.L., Grupo Zentia de Inversiones, S.L., Maderas Puzo, S.L., Oniriom Sistemas de Descanso, S.L., Lamas Largueros y Tableros Lamalit, S.L., Yolanda Carolina Barreiro Lorenzo.

Advogados: María Núñez González, Francisco Javier Pérez Martínez, Carlos Núñez González

Eu, María Isabel Freire Corzo, letrado da Administração de justiça da Sala Segunda do Social do Tribunal Superior de Justiça da Galiza, faço saber que no procedimento de recurso de suplicação 3552/2019 desta secção, seguido por instância de Ángel Martínez Pereira contra Yolanda Barreiro Lorenzo, em representação de Lamanor, S.L., Grupo Zentia de Inversiones, S.L., Maderas Puzo, S.L., Oniriom Sistemas de Descanso, S.L. e outros, sobre outros direitos de segurança social, se ditou a seguinte resolução:

«Resolvemos que estimamos em parte o recurso de suplicação interposto pela representação processual de Ángel Martínez Pereira contra a Sentença ditada pelo Julgado do Social número 4 de Vigo, de 21 de março de 2019, em preito sobre indemnização de danos e perdas, promovido pelo recorrente contra as entidades demandado, e revogamos em parte a sentença impugnada, condenando a uma indemnização total de mais 61.000 euros os juros moratorios desde o dia 23 de março de 2017, e condenação solidária, ademais, da entidade Zentia de Inversiones, S.L.

Modo de impugnação. Faz-se-lhes saber às partes que contra esta sentença cabe interpor recurso de casación para unificação de doutrina que se deverá preparar mediante escrito apresentado ante esta sala dentro do improrrogable prazo de dez dias hábeis imediatos seguintes ao da data de notificação da sentença. Se o recorrente não tem a condição de trabalhador ou beneficiário do regime público da Segurança social, deverá efectuar:

– O depósito de 600 € na conta de 16 dígito desta sala, aberta no Banco de Santander (Banesto), com o número 1552 0000 37, seguida de quatro dígito correspondentes ao número do recurso e dois dígito do ano deste.

– Além disso, se há quantidade de condenação deverá consigná-la na mesma conta, mas com o código 80 em vez do 37, ou bem apresentar aval bancário solidário em forma.

– Se a receita se faz mediante transferência bancária desde uma conta aberta em qualquer entidade bancária diferente, haverá que emitir à conta de vinte dígito 0049 3569 92 0005001274 e fazer constar no campo “Observações ou Conceito da transferência” os 16 dígito que correspondem ao procedimento (1552 0000 80 ou 37 **** ++).

Uma vez que seja firme, expeça-se certificação para constância na peça que se arquivar neste tribunal e incorpore-se o original ao correspondente livro de sentenças, depois de devolução dos autos ao julgado do social de procedência.

Assim o pronunciamos, mandamos e assinamos por esta nossa sentença».

Para que lhes sirva de notificação a Lamas Largueros y Tableros Lamalit, S.L. e Oniriom Sistemas de Descanso, S.L., actualmente em ignorado paradeiro, expeço este edito para a sua inserção no Diário Oficial da Galiza.

Adverte-se-lhes às destinatarias que as seguintes comunicações se farão fixando cópia da resolução ou da cédula no tabuleiro de anúncios do escritório judicial, salvo no suposto da comunicação das resoluções que sejam auto ou sentença, ou quando se trate de emprazamento.

A Corunha, 18 de dezembro de 2019

A letrado da Administração de justiça