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DOG - Xunta de Galicia -

Diario Oficial de Galicia
DOG Núm. 15 Quinta-feira, 23 de janeiro de 2020 Páx. 3993

V. Administração de justiça

Tribunal Superior de Justiça da Galiza (Sala do Social)

EDITO (RSU 4436/2019-RMR).

Eu, María Isabel Freire Corzo, letrado da Administração de justiça da Sala Segunda do Social do Tribunal Superior de Justiça da Galiza, faço saber que no procedimento de recurso de suplicação 4436/2019, seguido por instância de Miriam Villar Martínez contra Fogasa, Bilbao Companhia Anónima de Seguros y Reaseguros, Rebeca Couñago Fernández e Juan Antonio Saavedra Reinaldo, sobre despedimento disciplinario, se ditou a seguinte resolução:

«Resolvemos que estimamos o recurso de suplicação formulado pela candidata, Miriam Villar Martínez, contra a Sentença de 20 de junho de 2019, ditada pelo Julgado do Social número 5 de Vigo, no procedimento 449/2018, seguido pela sua instância contra Bilbao Companhia de Seguros y Reaseguros, S.A., Rebeca Couñago Fernández e o Fundo de Garantia Salarial, revogando a expressa resolução, no sentido de estender a condenação solidária a Bilbao Companhia de Seguros y Reaseguros, e confirmando no que diz respeito ao resto.

Modo de impugnação. Faz-se-lhes saber às partes que contra esta sentença cabe interpor recurso de casación para unificação de doutrina que se deverá preparar mediante escrito apresentado ante esta sala dentro do improrrogable prazo de dez dias hábeis imediatos seguintes ao da data de notificação da sentença. Se o recorrente não tem a condição de trabalhador ou beneficiário do regime público da Segurança social, deverá efectuar:

– O depósito de 600 € na conta de 16 dígito desta sala, aberta no Banco de Santander (Banesto) com o número 1552 0000 37, seguida de quatro dígito correspondentes ao número do recurso e dois dígito do ano deste.

– Além disso, se há quantidade de condenação deverá consigná-la na mesma conta, mas com o código 80 em vez do 37, ou bem apresentar aval bancário solidário em forma.

– Se a receita se faz mediante transferência bancária desde uma conta aberta em qualquer entidade bancária diferente, haverá que emitir à conta de vinte dígito 0049 3569 92 0005001274 e fazer constar no campo “Observações ou Conceito da transferência” os 16 dígito que correspondem ao procedimento (1552 0000 80 ou 37 **** ++).

Uma vez que seja firme, expeça-se certificação para constância na peça que se arquivar neste tribunal, e incorpore-se o original ao correspondente livro de sentenças, depois de devolução dos autos ao julgado do social de procedência.

Assim o pronunciamos, mandamos e assinamos por esta nossa sentença».

Para que sirva de notificação a Juan Antonio Saavedra Reinaldo, em ignorado paradeiro, expeço este edito para a sua inserção no Diário Oficial da Galiza.

Adverte-se-lhe ao destinatario que as seguintes comunicações se farão fixando cópia da resolução ou da cédula no tabuleiro de anúncios do escritório judicial, salvo no suposto da comunicação das resoluções que devam revestir forma de auto ou sentença, ou quando se trate de emprazamento.

A Corunha, 18 de dezembro de 2019

A letrado da Administração de justiça