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DOG - Xunta de Galicia -

Diario Oficial de Galicia
DOG Núm. 11 Sexta-feira, 17 de janeiro de 2020 Páx. 2347

V. Administração de justiça

Julgado de Primeira Instância número 9 de Vigo

EDITO (330/2018).

Rosario Cantalejo García, letrado da Administração de Justiça do Julgado de Primeira Instância número 9 de Vigo, dou fé e certificar:

No procedimento de julgamento verbal número 330/2018 ditou-se sentença do teor literal seguinte:

«Sentença 102/2019

Vigo, doce de junho de dois mil dezanove.

Vistos por mim, Flora Lomo dele Olmo, magistrada juíza do Julgado de Primeira Instância número 9 de Vigo, os presentes autos de julgamento verbal seguidos por instância de Comunidade de Proprietários Avenida Flórida, 127, portais A-B, de Vigo, representada pelo procurador José Vicente Gil Tránchez, com a assistência do letrado José Manuel Cid Cid, contra herança xacente de José Alonso González e Teresa González Rial, Carlos Alberto Alonso González, José Alonso González, em rebeldia processual.

Seguem antecedentes de facto e fundamentos de direito

Decido que, estimando a demanda promovida pelo procurador José Vicente Gil Tránchez, em nome e representação de Comunidade de Proprietários Avenida Flórida, 127, portais A-B, de Vigo, face à Herança xacente de José Alonso González e Teresa González Rial, Carlos Alberto Alonso González e José Alonso González, devo condenar e condeno estes a abonar-lhe a quantidade de 5.184,mais 24 euros os juros legais correspondentes desde a data da presente resolução, com imposição das custas causadas.

Modo de impugnação: recurso de apelação, que se interporá ante o tribunal que ditasse a resolução que se impugne dentro do prazo de vinte dias contados desde o dia seguinte da notificação daquela.

O supracitado recurso carecerá de efeitos suspensivos, sem que em nenhum caso proceda actuar em sentido contrário ao resolvido (artigo 456.2 da LAC).

Conforme a disposição adicional décimo quinta da LOPX, para a admissão do recurso dever-se-á acreditar ter constituído, na conta de depósitos e consignações deste órgão, Banco Santander, na conta deste expediente ÉS5500493569920005001274 (conceito 3640 0000 13 0330 18) um depósito de 50 euros, salvo que o recorrente seja beneficiário de justiça gratuita, o Ministério Fiscal, o Estado, comunidade autónoma, entidade local ou organismo autónomo dependente.

Assim por esta a minha sentença pronuncio-o, mando-o e assino-o. Magistrada juíza. Assinado Flora Lomo dele Olmo».

E como consequência do ignorado paradeiro da parte demandado herança xacente de José Alonso González e Teresa González Rial, Carlos Alberto Alonso González e José Alonso González, expede-se este edito para que sirva de notificação.

Vigo, 31 de julho de 2019

A letrado da Administração de justiça