Eu, Eva Ortiz Suárez, letrado da Administração de justiça do Julgado do Social número 3 da Corunha, faço saber que no procedimento de despedimento/demissões em geral 802/2018 deste julgado do social, seguido por instância de William Encarnação Dotel contra Manuel Alfonso Martínez Vázquez e o Fogasa, sobre despedimento, se ditou a seguinte resolução o 2.12.2019 contra a que se pode interpor recurso de suplicação no prazo de cinco dias. Faz-se saber que no supracitado órgão judicial os interessados poderão ter conhecimento íntegro da resolução.
E para que sirva de notificação em legal forma a Manuel Alfonso Martínez Vázquez, em ignorado paradeiro, expeço o presente para a sua inserção no Boletim Oficial da província da Corunha.
Adverte-se ao destinatario que as seguintes comunicações se farão fixando cópia da resolução ou da cédula no tabuleiro de anúncios do escritório judicial, salvo o suposto da comunicação das resoluções que devam revestir forma de auto ou sentença, ou quando se trate de emprazamento.
A Corunha, 19 de dezembro de 2019
A letrado da Administração de justiça