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DOG - Xunta de Galicia -

Diario Oficial de Galicia
DOG Núm. 11 Sexta-feira, 17 de janeiro de 2020 Páx. 2345

V. Administração de justiça

Tribunal Superior de Justiça da Galiza (Sala do Social)

EDITO (RSU 4806/2019-CRS).

Tipo e número de recurso: RSU. Recurso de suplicação 4806/2019-CRS

Julgado de origem/autos: execução de títulos judiciais 183/2017. Julgado do Social número 2 de Santiago de Compostela

Recorrente: Mi Frutería, S.L.U.

Advogada: María Elena Teixeira Barcala

Recorridos: Fogasa, María Flora Gómez Outeiral, Toma-te Más Fruta, S.L.

Advogados: letrado/a de Fogasa, Manuel López Núñez

Eu,ª M Assunção Bairro Calle, letrado da Administração de justiça da Secção número 1 da Sala Segunda do Social do Tribunal Superior de Justiça da Corunha, faço saber que no procedimento de recurso de suplicação 4806/2019 desta secção, seguido por instância de Mi Frutería, S.L.U., sobre incidentes de execução, se ditou a seguinte resolução:

Resolvemos que, desestimar o recurso de suplicação interposto pela empresa Mi Frutería, S.L.U. contra o Auto de 25 de março de 2019, devemos confirmar e confirmamos o auto impugnado ditado pelo Julgado do Social número 2 de Santiago de Compostela em procedimento de execução.

Modo de impugnação. Faz-se-lhes saber às partes que contra esta sentença cabe interpor recurso de casación para unificação de doutrina que se deverá preparar mediante escrito apresentado ante esta sala dentro do improrrogable prazo de dez dias hábeis imediatos seguintes ao da data de notificação da sentença. Se o recorrente não tem a condição de trabalhador ou beneficiário do regime público da Segurança social, deverá efectuar:

– O depósito de 600 € na conta de 16 dígito desta sala, aberta no Banco de Santander (Banesto) com o número 1552 0000 35, seguida de quatro dígito correspondentes ao número do recurso e dois dígito do ano deste.

– Além disso, se há quantidade de condenação deverá consigná-la na mesma conta, mas com o código 80 em vez do 35, ou bem apresentar aval bancário solidário em forma.

– Se a receita se faz mediante transferência bancária desde uma conta aberta em qualquer entidade bancária diferente, haverá que emitir à conta de vinte dígito 0049 3569 92 0005001274 e fazer constar no campo «Observações ou Conceito da transferência» os 16 dígito que correspondem ao procedimento (1552 0000 80 ou 35 **** ++).

Uma vez que seja firme, expeça-se certificação para constância na peça que se arquivar neste tribunal e incorpore-se o original ao correspondente livro de sentenças, depois de devolução dos autos ao julgado do social de procedência.

Assim o pronunciamos, mandamos e assinamos por esta nossa sentença.

Para que lhe sirva de notificação em legal forma a Toma-te Más Fruta, S.L., em ignorado paradeiro, expeço este edito para a sua inserção no Diário Oficial da Galiza.

Adverte-se-lhe à destinataria que as seguintes comunicações se farão fixando cópia da resolução ou da cédula no tabuleiro de anúncios do escritório judicial, salvo no suposto da comunicação das resoluções que auto ou sentença, ou quando se trate de emprazamento.

A Corunha, 19 de dezembro de 2019

A letrado da Administração de justiça