O representante da titularidade do centro autorizado de ensinos desportivas (CAD) Cented solicita a mudança de domicílio por deslocação de instalações da rua Um, nº 9, Urbanização Monterrei, do Pereiro de Aguiar, à Estrada do Seminário, nº 18, de Ourense.
O Decreto 410/2003, de 6 de novembro, regula os requisitos e o procedimento para a autorização a centros privados e a centros públicos que não sejam de titularidade da Conselharia de Educação e Ordenação Universitária para dar ensinos de técnicos desportivos na Comunidade Autónoma da Galiza; norma desenvolvida pelas ordens desta conselharia de 12 de abril de 2004 e de 23 de abril de 2004, em que se determinam o procedimento de autorização e os requisitos mínimos dos espaços administrativos e docentes genéricos com que devem contar os centros.
Porquanto antecede, por proposta da Direcção-Geral de Centros e Recursos Humanos,
DISPONHO:
Artigo 1. Mudança de domicílio por deslocação de instalações
Autorizar a mudança de domicílio por deslocação de instalações do centro docente cuja configuração será a que se assinala a seguir:
Denominação genérica: Centro Autorizado de Ensinos Desportivas (CAD).
Denominação específica: Cented.
Código do centro: 32020896.
Titular: 2005 Tecniproneo, S.L.
Endereço: Estrada do Seminário, nº 18.
Localidade: Ourense.
Câmara municipal: Ourense.
Código postal: 32002.
Província: Ourense.
Ensinos autorizados:
Grau médio:
• Os ensinos conducentes à obtenção do título de técnico desportivo em Futebol (2 unidades para 30 alunos/as cada uma).
• Os ensinos conducentes à obtenção do título de técnico desportivo em Futebol Sala (2 unidades para 30 alunos/as cada uma).
Grau superior:
• Os ensinos conducentes à obtenção do título de técnico desportivo superior em Futebol (1 unidade para 30 alunos/as).
• Os ensinos conducentes à obtenção do título de técnico desportivo superior em Futebol Sala (1 unidade para 30 alunos/as).
Artigo 2. Inscrição no Registro de Centros
Esta ordem dará lugar à correspondente inscrição no Registro de Centros da Comunidade Autónoma da Galiza.
Artigo 3. Modificação da autorização
O centro fica obrigado ao cumprimento da normativa vigente e a solicitar a oportuna revisão quando tenha que modificar-se qualquer dos dados que se assinalam nesta ordem.
Contra esta ordem, que esgota a via administrativa, as pessoas interessadas poderão formular recurso potestativo de reposição ante esta conselharia, no prazo de um mês, contado a partir do dia seguinte ao da sua publicação no Diário Oficial da Galiza, segundo o disposto nos artigos 123 e 124 da Lei 39/2015, de 1 de outubro, do procedimento administrativo comum das administrações públicas, ou bem, directamente, recurso contencioso-administrativo no prazo de dois meses desde a mesma data, ante a Sala do Contencioso-Administrativo do Tribunal Superior de Justiça da Galiza, de conformidade com o artigo 46 da Lei 29/1998, de 13 de julho, reguladora da jurisdição contencioso-administrativa.
Santiago de Compostela, 12 de dezembro de 2019
Carmen Pomar Tojo
Conselheira de Educação, Universidade e Formação Profissional