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DOG - Xunta de Galicia -

Diario Oficial de Galicia
DOG Núm. 9 Quarta-feira, 15 de janeiro de 2020 Páx. 1835

III. Outras disposições

Conselharia de Educação, Universidade e Formação Profissional

ORDEM de 12 de dezembro de 2019, pela que se autoriza a mudança de domicílio por deslocação de instalações do centro autorizado de ensinos desportivas Cented, do Pereiro de Aguiar (Ourense).

O representante da titularidade do centro autorizado de ensinos desportivas (CAD) Cented solicita a mudança de domicílio por deslocação de instalações da rua Um, nº 9, Urbanização Monterrei, do Pereiro de Aguiar, à Estrada do Seminário, nº 18, de Ourense.

O Decreto 410/2003, de 6 de novembro, regula os requisitos e o procedimento para a autorização a centros privados e a centros públicos que não sejam de titularidade da Conselharia de Educação e Ordenação Universitária para dar ensinos de técnicos desportivos na Comunidade Autónoma da Galiza; norma desenvolvida pelas ordens desta conselharia de 12 de abril de 2004 e de 23 de abril de 2004, em que se determinam o procedimento de autorização e os requisitos mínimos dos espaços administrativos e docentes genéricos com que devem contar os centros.

Porquanto antecede, por proposta da Direcção-Geral de Centros e Recursos Humanos,

DISPONHO:

Artigo 1. Mudança de domicílio por deslocação de instalações

Autorizar a mudança de domicílio por deslocação de instalações do centro docente cuja configuração será a que se assinala a seguir:

Denominação genérica: Centro Autorizado de Ensinos Desportivas (CAD).

Denominação específica: Cented.

Código do centro: 32020896.

Titular: 2005 Tecniproneo, S.L.

Endereço: Estrada do Seminário, nº 18.

Localidade: Ourense.

Câmara municipal: Ourense.

Código postal: 32002.

Província: Ourense.

Ensinos autorizados:

Grau médio:

• Os ensinos conducentes à obtenção do título de técnico desportivo em Futebol (2 unidades para 30 alunos/as cada uma).

• Os ensinos conducentes à obtenção do título de técnico desportivo em Futebol Sala (2 unidades para 30 alunos/as cada uma).

Grau superior:

• Os ensinos conducentes à obtenção do título de técnico desportivo superior em Futebol (1 unidade para 30 alunos/as).

• Os ensinos conducentes à obtenção do título de técnico desportivo superior em Futebol Sala (1 unidade para 30 alunos/as).

Artigo 2. Inscrição no Registro de Centros

Esta ordem dará lugar à correspondente inscrição no Registro de Centros da Comunidade Autónoma da Galiza.

Artigo 3. Modificação da autorização

O centro fica obrigado ao cumprimento da normativa vigente e a solicitar a oportuna revisão quando tenha que modificar-se qualquer dos dados que se assinalam nesta ordem.

Contra esta ordem, que esgota a via administrativa, as pessoas interessadas poderão formular recurso potestativo de reposição ante esta conselharia, no prazo de um mês, contado a partir do dia seguinte ao da sua publicação no Diário Oficial da Galiza, segundo o disposto nos artigos 123 e 124 da Lei 39/2015, de 1 de outubro, do procedimento administrativo comum das administrações públicas, ou bem, directamente, recurso contencioso-administrativo no prazo de dois meses desde a mesma data, ante a Sala do Contencioso-Administrativo do Tribunal Superior de Justiça da Galiza, de conformidade com o artigo 46 da Lei 29/1998, de 13 de julho, reguladora da jurisdição contencioso-administrativa.

Santiago de Compostela, 12 de dezembro de 2019

Carmen Pomar Tojo
Conselheira de Educação, Universidade e Formação Profissional