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DOG - Xunta de Galicia -

Diario Oficial de Galicia
DOG Núm. 9 Quarta-feira, 15 de janeiro de 2020 Páx. 1838

III. Outras disposições

Conselharia de Educação, Universidade e Formação Profissional

ORDEM de 13 de dezembro de 2019 pela que se extingue, de ofício, a autorização do centro privado Vénus Salão, de Lugo, por demissão de actividades docentes.

Mediante a Ordem de 17 de julho de 2001 (DOG de 28 de agosto) autoriza-se a abertura e funcionamento do centro privado Vénus Salão, de Lugo, para dar os ensinos de formação profissional dos ciclos formativos de grau médio (CM) Estética Pessoal Decorativa e de Perrucaría, e por Ordem de 24 de setembro de 2002 (DOG de 10 de outubro) autoriza-se para dar o ciclo formativo de grau superior (CS) Estética (LOXSE). Estes ciclos formativos transformam-se nos actuais (LOE) CM Estética e Beleza, CM Peiteado e Cosmética Capilar e CS Estética Integral e Bem-estar, respectivamente.

A Direcção-Geral de Centros e Recursos Humanos incoa o expediente de extinção da autorização do centro docente, de conformidade com o estabelecido no Decreto 133/1995, de 10 de maio, de autorização de centros docentes privados para dar ensinos de regime geral não universitárias, e a Ordem de 20 de setembro de 1995 que o desenvolve.

Porquanto antecede, por proposta da Direcção-Geral de Centros e Recursos Humanos,

DISPONHO:

Artigo 1. Extinção da autorização

Extinguir, de ofício, por demissão nas suas actividades docentes, a autorização do centro privado Vénus Salão, de Lugo, código 27020653, com efeitos do dia seguinte ao da publicação desta ordem no Diário Oficial da Galiza.

Artigo 2. Inscrição no Registro de Centros

A extinção da autorização dará lugar à correspondente inscrição no Registro de Centros da Comunidade Autónoma da Galiza.

Contra esta ordem, que esgota a via administrativa, as pessoas interessadas poderão formular recurso potestativo de reposição ante esta conselharia, no prazo de um mês, contado a partir do dia seguinte ao da sua publicação no Diário Oficial da Galiza, segundo o disposto nos artigos 123 e 124 da Lei 39/2015, de 1 de outubro, do procedimento administrativo comum das administrações públicas, ou bem, directamente, recurso contencioso-administrativo no prazo de dois meses desde a mesma data, ante a Sala do Contencioso-Administrativo do Tribunal Superior de Justiça da Galiza, de conformidade com o artigo 46 da Lei 29/1998, de 13 de julho, reguladora da jurisdição contencioso-administrativa.

Santiago de Compostela, 13 de dezembro de 2019

Carmen Pomar Tojo
Conselheira de Educação, Universidade e Formação Profissional