Galego | Castellano| Português

DOG - Xunta de Galicia -

Diario Oficial de Galicia
DOG Núm. 240 Quarta-feira, 18 de dezembro de 2019 Páx. 53697

VI. Anúncios

a) Administração autonómica

Agência Galega de Infra-estruturas

ANÚNCIO de 2 de dezembro de 2019 pelo que se submete ao trâmite de informação pública o projecto de construção Melhora da segurança viária na PÓ-531. Actuações nos pontos quilométricos (p.q.) 8+850 e 9+400, de chave PÓ/18/101.06, assim como a relação individual de bens, direitos e proprietários afectados.

Antecedentes:

Para os efeitos previstos no artigo 21.1 da Lei 8/2013, de 28 de junho, de estradas da Galiza, submete ao trâmite de informação pública o projecto construtivo Melhora da segurança viária na PÓ-531. Actuações nos pontos quilométricos (p.q.) 8+850 e 9+400, de chave PÓ/18/101.06.

A estrada PÓ-531 (Pontevedra-Barro) caracteriza-se por apresentar uma intensidade média diária de trânsito muito alta e por atravessar e dar acesso a vários núcleos de povoação e algum polígono industrial-comercial, todo o qual faz com que se tenham contínuas situações de cruzamento de vias e portanto, risco de acidente rodoviário e de insegurança viária.

Trata-se de melhorar a segurança viária do troço considerado mediante a reordenação do traçado actual habilitando nos lugares, já preestablecidos no estudo prévio, duas zonas para o mudo de sentido de tipo rotonda e passo inferior.

Está prevista também a execução de vários muros tipo quebramar, vários troços de passeio, duas paragens de autocarro (p.q. 9+310 e 9+270), o reforço do firme no troço considerado, a renovação da drenagem longitudinal e a reposição e melhora da iluminação pública, da sinalização viária e das barreiras de segurança.

Considerando todo o exposto e o estabelecido na normativa vigente,

RESOLVO:

Primeiro. De acordo com o estabelecido no artigo 21.1 da Lei 8/2013, de 28 de junho, de estradas da Galiza, e no artigo 50 do Decreto 66/2016, de 26 de maio, pelo que se aprova o Regulamento geral de estradas da Galiza, o proyecto de construção submete ao trâmite de informação pública, durante um período de trinta dias hábeis, contados a partir do seguinte ao da publicação deste anuncio no Diário Oficial Galiza, para que as pessoas que o considerem oportuno possam formular por escrito, ante a Agência Galega de Infra-estruturas, as observações que acreditem convenientes relativas à concepção global do traçado desenhado.

Segundo. Simultaneamente ao trâmite assinalado no parágrafo anterior, e para os efeitos previstos no artigo 56.1 do Decreto de 26 de abril de 1957, pelo que se aprova o Regulamento de expropiação forzosa, submete-se a informação pública a relação individual de bens, direitos e proprietários afectados pela realização da obra correspondente, para que os afectados apresentem quantas alegações ou rectificações considerem convenientes no que diz respeito aos bens e direitos descritos na relação anexa.

Terceiro. A exposição ao público, para os efeitos da presente resolução, realiza na Agência Galega de Infra-estruturas (São Caetano, s/n, 15781 Santiago de Compostela), no Serviço de Infra-estruturas de Pontevedra (avda. Mª Victoria Moreno, 43-1º, 36071 Pontevedra) e na Câmara municipal de Barro (Santo Antoniño, 11, Perdecanai, 36194 Barro-Pontevedra).

Além disso, na página web da Conselharia de Infra-estruturas e Mobilidade:

(https://infraestruturasemobilidade.junta.gal/organizacion/c/CIV_Agência_Galega_de Infra-estruturas) encontra à disposição dos interessados o projecto de construção.

Santiago Compostela, 2 de dezembro de 2019

Francisco Menéndez Iglesias
Director da Agência Galega Infra-estruturas

ANEXO

Relação de bens, direitos e proprietários afectados

Projecto de construção.

Melhora da segurança viária na PÓ-531. Actuações nos p.q. 8+850 e 9+400.

Chave: PÓ/18/101.06.

Câmara municipal de Barro:

Referência catastral

Pol.

Parcela

Proprietário

DNI

Sup. catastral (m2)

Aproveitamento

Expropiação

1

36002A222000020000AT

222

2

Em investigação, artigo 47 da Lei 33/2003

--

283,00

C. Labor ou labradío secaño

283,00

2

36002A222000010000AL

222

1

Magariños Outón, Alicia (herdeiros)

***2143**

309,00

C. Labor ou labradío secaño

309,00

3

36002A222000060000AK

222

6

Sabarís Castro,ª M Lourdes

***1833**

381,00

C. Labor ou labradío secaño

223,00

4

36002A222000050000A O

222

5

Sartal Outeda, Carmen

***5506**

321,00

C. Labor ou labradío secaño

321,00

5

36002A222000040000AM

222

4

Sabarís Castro,ª M Lourdes

***1833**

275,00

C. Labor ou labradío secaño

275,00

6

36002A222000030000AF

222

3

Rivas Rey, Manuel

López Sabaris, José

Sabarís Villaverde, Erundino (herdeiros)

***1190**

***----**

***2236**

223,00

C. Labor ou labradío secaño

223,00

7

36002A222000070000AR

222

7

Sabarís Castro,ª M Lourdes

***1833**

1.017,00

C. Labor ou labradío secaño

541,00

8

36002A222000080000AD

222

8

Sabarís Castro,ª M Lourdes

***1833**

624,00

C. Labor ou labradío secaño

150,00

9

36002A222000090000AX

222

9

Em investigação, artigo 47 da Lei 33/2003

--

507,00

C. Labor ou labradío secaño

62,00

10

36002A222000120000AX

222

12

Sartal Varela, Digna

***0712**

151,00

I. Improdutivo

118,00

11

36002A216003080000AE

216

308

Em investigação, artigo 47 da Lei 33/2003

--

5.193,00

MM. Pinheiro para madeira

4.121,00