Antecedentes:
Para os efeitos previstos no artigo 21.1 da Lei 8/2013, de 28 de junho, de estradas da Galiza, submete ao trâmite de informação pública o projecto construtivo Melhora da segurança viária na PÓ-531. Actuações nos pontos quilométricos (p.q.) 8+850 e 9+400, de chave PÓ/18/101.06.
A estrada PÓ-531 (Pontevedra-Barro) caracteriza-se por apresentar uma intensidade média diária de trânsito muito alta e por atravessar e dar acesso a vários núcleos de povoação e algum polígono industrial-comercial, todo o qual faz com que se tenham contínuas situações de cruzamento de vias e portanto, risco de acidente rodoviário e de insegurança viária.
Trata-se de melhorar a segurança viária do troço considerado mediante a reordenação do traçado actual habilitando nos lugares, já preestablecidos no estudo prévio, duas zonas para o mudo de sentido de tipo rotonda e passo inferior.
Está prevista também a execução de vários muros tipo quebramar, vários troços de passeio, duas paragens de autocarro (p.q. 9+310 e 9+270), o reforço do firme no troço considerado, a renovação da drenagem longitudinal e a reposição e melhora da iluminação pública, da sinalização viária e das barreiras de segurança.
Considerando todo o exposto e o estabelecido na normativa vigente,
RESOLVO:
Primeiro. De acordo com o estabelecido no artigo 21.1 da Lei 8/2013, de 28 de junho, de estradas da Galiza, e no artigo 50 do Decreto 66/2016, de 26 de maio, pelo que se aprova o Regulamento geral de estradas da Galiza, o proyecto de construção submete ao trâmite de informação pública, durante um período de trinta dias hábeis, contados a partir do seguinte ao da publicação deste anuncio no Diário Oficial Galiza, para que as pessoas que o considerem oportuno possam formular por escrito, ante a Agência Galega de Infra-estruturas, as observações que acreditem convenientes relativas à concepção global do traçado desenhado.
Segundo. Simultaneamente ao trâmite assinalado no parágrafo anterior, e para os efeitos previstos no artigo 56.1 do Decreto de 26 de abril de 1957, pelo que se aprova o Regulamento de expropiação forzosa, submete-se a informação pública a relação individual de bens, direitos e proprietários afectados pela realização da obra correspondente, para que os afectados apresentem quantas alegações ou rectificações considerem convenientes no que diz respeito aos bens e direitos descritos na relação anexa.
Terceiro. A exposição ao público, para os efeitos da presente resolução, realiza na Agência Galega de Infra-estruturas (São Caetano, s/n, 15781 Santiago de Compostela), no Serviço de Infra-estruturas de Pontevedra (avda. Mª Victoria Moreno, 43-1º, 36071 Pontevedra) e na Câmara municipal de Barro (Santo Antoniño, 11, Perdecanai, 36194 Barro-Pontevedra).
Além disso, na página web da Conselharia de Infra-estruturas e Mobilidade:
(https://infraestruturasemobilidade.junta.gal/organizacion/c/CIV_Agência_Galega_de Infra-estruturas) encontra à disposição dos interessados o projecto de construção.
Santiago Compostela, 2 de dezembro de 2019
Francisco Menéndez Iglesias
Director da Agência Galega Infra-estruturas