Antecedentes:
Para os efeitos previstos no artigo 21.1 da Lei 8/2013, de 28 de junho, de estradas da Galiza, submete ao trâmite de informação pública o documento Melhora de segurança viária (MSV) na estrada PÓ-542, p.q. 4+840-5+040, Pazos, de chave PÓ/19/054.06.
O objecto do projecto, cujo âmbito de actuação se desenvolve na câmara municipal de Pontevedra, é definir, justificar e valorar as obras necessárias para a melhora da intersecção actual em cruz da estrada autonómica com as estradas provinciais EP-0003 e EP-0004, no p.q. 4+900 da PÓ-542. Para isto projecta-se a execução de uma rotonda com dois carrís, de largo 4,00 m cada um, 30 m de diámetro exterior (incluídas bermas) e bermas interior e exterior de 1,00 m, com a finalidade de:
• Melhorar a actual intersecção em cruze.
• Reduzir o número de giros à esquerda do troço compreendido entre os p.q. 4+700 ao 5+600.
• Atingir uma diminuição da velocidade no troço de estudo.
• Reordenar o espaço público no troço compreendido entre os p.q. 4+840 e 5+040.
No projecto tem-se em conta também o itinerario peonil e ciclista previsto nas imediações da rotonda projectada (entre os p.q. 4+840 e 5+040), e que se recolhe no projecto construtivo Fomento da mobilidade sustentável. Senda na PÓ-542. Troço: Pazos. p.q. 4+700-5+600, de chave PÓ/16/263.06, à hora de coordenar as diferentes actuações que se recolhem em ambos os projectos.
Considerando todo o exposto e o estabelecido na normativa vigente,
RESOLVO:
Primeiro. De acordo com o estabelecido no artigo 21.1 da Lei 8/2013, de 28 de junho, de estradas da Galiza, e no artigo 50 do Decreto 66/2016, de 26 de maio, pelo que se aprova o Regulamento geral de estradas da Galiza este documento submete ao trâmite de informação pública durante um período de trinta dias hábeis, contados a partir do seguinte ao da publicação deste anuncio no Diário Oficial Galiza, para que as pessoas que o considerem oportuno possam formular por escrito, ante a Agência Galega de Infra-estruturas, as observações que acreditem convenientes relativas à concepção global do traçado desenhado.
Segundo. Simultaneamente ao trâmite assinalado no parágrafo anterior, e para os efeitos previstos no artigo 56.1 do Decreto de 26 de abril de 1957, pelo que se aprova o Regulamento de expropiação forzosa, submete-se a informação pública a relação individual de bens, direitos e proprietários afectados pela realização da obra correspondente, para que os afectados apresentem quantas alegações ou rectificações considerem convenientes no que diz respeito aos bens e direitos descritos na relação anexa.
Terceiro. A exposição ao público, para os efeitos da presente resolução, realiza na Agência Galega de Infra-estruturas (São Caetano, s/n, 15781 Santiago de Compostela), no no Serviço de Infra-estruturas de Pontevedra (avda. Mª Victoria Moreno, 43-1º, 36071 Pontevedra), e na Câmara municipal de Pontevedra (Michelena, 36002 Pontevedra). Além disso, na página web da Conselharia de Infra-estruturas e Mobilidade:
(https://infraestruturasemobilidade.junta.gal/organizacion/c/CIV_Agência_Galega_de Infra-estruturas), encontra à disposição dos interessados o documento de separata do projecto de construção.
Santiago Compostela, 28 de novembro de 2019
Francisco Menéndez Iglesias
Director da Agência Galega Infra-estruturas