De conformidade com o disposto no artigo 44 da Lei 39/2015, de 1 de outubro, do procedimento administrativo comum das administrações públicas (BOE núm. 236, de 2 de outubro), faz-se pública a resolução, recaída nos expedientes de baixa dos estabelecimentos relacionados, pela demissão da sua actividade, já que, tentada a notificação, não se pôde praticar pelos meios habituais.
Contra as ditas resoluções, que esgotam a via administrativa, os interessados poderão interpor recurso potestativo de reposição perante a Agência Turismo da Galiza, no prazo de um (1) mês desde o dia seguinte ao da sua publicação, segundo o disposto nos artigos 123 e 124 da Lei 39/2015, de 1 de outubro, tudo isso, sem prejuízo de que os interessados possa interpor quaisquer outro que julguem oportuno.
Ourense, 4 de dezembro de 2019
Cecilio Santalices de la Escosura Mourille
Chefe da Área Provincial de Turismo
ANEXO
Establecimiento |
Titular |
Direcção |
Ayuntamiento |
Café bar Franco |
Álvarez Caldas, Manuel |
Pelayo, 17, baixo |
Ourense |
Café bar Enxerga |
Castro Lage, Yago |
Emilia Pardo Bazán, 26 |
Allariz |
Café bar Gri Gri |
Alcequiez Abreu, Natalia Mª |
Samuel Eijan, 3 |
Ourense |
Café bar Limia |
Garrido Pérez, Ana Belém |
Lugar São Fiz, 37 |
Vilar de Barrio |
Café bar Rosan |
Pardo Díaz,ª M Ángeles |
Basco Díaz Tanco, 15 |
Ourense |
Café bar Frankfurt |
Salgado Besteiro, Vanesa |
Basco Díaz Tanco, 13 |
Ourense |
Café bar Stadium |
Rodríguez Cibeira, Óscar |
Francisco Moure, 18 |
Ourense |