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DOG - Xunta de Galicia -

Diario Oficial de Galicia
DOG Núm. 234 Terça-feira, 10 de dezembro de 2019 Páx. 52380

V. Administração de justiça

Julgado do Social número 5 da Corunha

EDITO de notificação de sentença (68/2019).

Eu, Eva Ortiz Suárez, letrado da Administração de justiça do Julgado do Social número 5 da Corunha, faço saber que no procedimento ordinário 68/2019 deste julgado do social, seguido por instância de Víctor Lestayo Sánchez contra A.P.O. Infraestructuras, S.L., Fogasa e a administração concursal da.P.O. Infraestructuras, S.L. sobre ordinário, ditou-se sentença cuja parte resolutiva é de teor literal:

«Resolução:

Que devo admitir e admito a demanda que em matéria de quantidade foi interposta por Víctor Lestayo Sánchez, contra a entidade A.P.O. Infraestructuras, S.L., e a sua administração concursal, em consequência, devo condenar e condeno a entidade A.P.O. Infraestructuras, S.L., que abone ao candidato a quantidade de 1.690,32 € brutos em conceito de quantidades devidas por salários devindicados em agosto de 2013, assim como a compensação económica pelas férias não desfrutadas, incrementadas ambas as duas quantidades no juro do 10 % por mora e aplicável aos conceitos salariais, e a quantidade de 253,76 € em conceito de indemnização por extinção da relação laboral.

Com a intervenção do Fundo de Garantia Salarial.

Notifique-se a presente resolução às partes e faça-se-lhes saber que contra esta não cabe interpor recurso nenhum.

Deduza-se testemunho literal desta sentença que ficará nestas actuações, com inclusão da original no livro de sentenças.

Assim, por esta a minha sentença, pronuncio-o, mando-o e assino-o».

E para que sirva de notificação em legal forma à.P.O. Infraestructuras, S.L., em ignorado paradeiro, expeço o presente para a sua inserção no Diário Oficial da Galiza.

Adverte-se à destinataria que as seguintes comunicações se farão fixando cópia da resolução ou da cédula no tabuleiro de anúncios do escritório judicial, salvo o suposto da comunicação das resoluções que devam revestir forma de auto ou sentença, ou quando se trate de emprazamento.

A Corunha, 19 de novembro de 2019

A letrado da Administração de justiça