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DOG - Xunta de Galicia -

Diario Oficial de Galicia
DOG Núm. 234 Terça-feira, 10 de dezembro de 2019 Páx. 52382

V. Administração de justiça

Julgado do Social número 1 de Santiago de Compostela

EDITO (DSP 696/2019).

Eu, María Teresa Vázquez Abades, letrado da Administração de justiça do Julgado do Social número 1 de Santiago de Compostela, faço saber que por resolução ditada no dia da data, no processo seguido por instância de Adalberto Cataño Zapata contra María Victoria Mera Gómez, Bienvenido Manuel Mera Gómez, Café L´Incontro, S.C. e Café L´Incontro, C.B., em reclamação por despedimento, registado como despedimento/demissões em geral 696/2019, acordou-se, em cumprimento do que dispõe o artigo 59 da LXS, citar a Café L´Incontro, S.C. e Café L´Incontro, C.B., em ignorado paradeiro, com o fim de que compareçam o dia 3 de fevereiro de 2020, às 9.30 horas, na planta baixa, sala 1, Edifício da rua Berlim, para a celebração dos actos de conciliação e, se é o caso, julgamento. Podem comparecer pessoalmente ou mediante pessoa legalmente apoderada e deverão acudir com todos os meios de prova de que tentem valer-se, com a advertência de que é única convocação e que os supracitados actos não se suspenderão por falta injustificar de assistência.

Adverte-se às destinatarias que as seguintes comunicações se farão fixando cópia da resolução ou da cédula no tabuleiro de anúncios do escritório judicial, salvo o suposto da comunicação das resoluções que devam revestir forma de auto ou sentença, ou quando se trate de emprazamento.

Em caso de que pretenda comparecer ao acto do julgamento assistidas de advogado ou representadas tecnicamente por escalonado social colexiado, ou representadas por procurador, porão esta circunstância em conhecimento do julgado ou tribunal por escrito, dentro dos dois dias seguintes ao da sua citação para o julgamento, com o objecto de que, transferida tal intuito ao candidato, possa estar este representado tecnicamente por escalonado social colexiado, ou representado por procurador, designar advogado noutro prazo igual ou solicitar a sua designação através do turno de ofício. A falta de cumprimento destes requisitos supõe a renúncia da parte ao direito de valer no acto de julgamento de advogado, procurador ou escalonado social colexiado.

E para que sirva de citação a Café L´Incontro, S.C. e Café L´Incontro, C.B., expede-se o presente edito para a sua publicação em Diário Oficial da Galiza e colocação no tabuleiro de anúncios.

Santiago de Compostela, 19 de novembro de 2019

A letrado da Administração de justiça