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DOG - Xunta de Galicia -

Diario Oficial de Galicia
DOG Núm. 234 Terça-feira, 10 de dezembro de 2019 Páx. 52379

V. Administração de justiça

Julgado do Social número 3 da Corunha

EDITO (707/2017).

Eu, Juan Rey Galinha, letrado da Administração de justiça do Julgado do Social número 3 da Corunha, faço saber que por resolução ditada no dia da data no processo seguido por instância de Jaime Castro Iglesias contra as empresas Hormigones Miño, S.L., Prebetong Áridos, S.L.U., Tesouraria General da Segurança social, Instituto Nacional da Segurança social e Fremap Mútua de Acidentes de Trabajo de la Seguridad Social número 61, sobre invalidade, registado com o número 707/2017, acordou-se, em cumprimento do que dispõe o artigo 59 da LXS, citar a Hormigones Miño, S.L., em ignorado paradeiro, com o fim de que compareça o dia 22.1.2020 às 9.40 horas, na planta 1, sala 1, Edifício dos Julgados, para a celebração dos actos de conciliação e, se é o caso, julgamento. Pode comparecer pessoalmente ou mediante pessoa legalmente apoderada e deverá acudir com todos os meios de prova de que tente valer-se, com a advertência de que é única convocação e que os supracitados actos não se suspenderão por falta injustificar de assistência.

Adverte-se ao destinatario que as seguintes comunicações se farão fixando cópia da resolução ou da cédula no tabuleiro de anúncios do escritório judicial, salvo o suposto da comunicação das resoluções que devam revestir forma de auto ou sentença, ou quando se trate de emprazamento.

Em caso de que pretenda comparecer ao acto do julgamento assistido de advogado ou representado tecnicamente por escalonado social colexiado, ou representado por procurador, porá esta circunstância em conhecimento do julgado ou tribunal por escrito, dentro dos dois dias seguintes ao da sua citação para o julgamento, com o objecto de que, transferida tal intuito ao candidato, possa estar este representado tecnicamente por escalonado social colexiado, ou representado por procurador, designar advogado noutro prazo igual ou solicitar a sua designação através do turno de ofício. A falta de cumprimento destes requisitos supõe a renúncia da parte ao direito de valer no acto de julgamento de advogado, procurador ou escalonado social colexiado.

E para que sirva de citação a Hormigones Miño, S.L., expede-se o presente edito para a sua publicação no Diário Oficial da Galiza e colocação no tabuleiro de anúncios.

A Corunha, 19 de novembro de 2019

O letrado da Administração de justiça