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DOG - Xunta de Galicia -

Diario Oficial de Galicia
DOG Núm. 233 Segunda-feira, 9 de dezembro de 2019 Páx. 52292

VI. Anúncios

a) Administração autonómica

Conselharia do Meio Rural

ANÚNCIO de 14 de novembro de 2019, do Jurado Provincial de Classificação de Montes Vicinais em mãos Comum de Ourense, pelo que se publica a Resolução de 13 de novembro de 2019, do mesmo júri provincial, relativa ao acto de conciliação formulado pelos representantes dos montes vicinais em mãos comum Serra de Lobios e Nichos e Tampada do Crego, Ribadeira e Estremadoiro, na câmara municipal de Lobios.

Examinada a solicitude de conciliação formulada pelos representantes dos MVMC Serra de Lobios e Nichos e Tampada do Crego, Ribadeira e Estremadoiro, na câmara municipal de Lobios, resultam os seguintes

Factos.

Primeiro. Com data de 30 de novembro de 2018 o presidente da junta reitora da CMVMC de Gustomeao, A Regada e Sã apresentou duas solicitudes no registro electrónico da Xunta de Galicia (nº 2018/2891803 e nº 2018/2891821) para que se aprovasse o deslindamento realizado entre o MVMC Serra de Lobios e Nichos e Tampada do Crego, Ribadeira e Estremadoiro, na câmara municipal de Lobios.

Posteriormente, apresentou-se o dia 7 de janeiro de 2019 no registro da Chefatura Territorial da Conselharia do Meio Rural de Ourense (nº 183/26873) um novo escrito com o que se achegou um CD que contém alguma da documentação já apresentada com a solicitudes anteriores.

Segundo. O relatório do Serviço de Montes da Chefatura Territorial de Ourense de 25 de abril de 2019 indica que a solicitude foi realizada de acordo com o artigo 53 da Lei 7/2012, de 28 de junho, de montes da Galiza.

O perímetro estremeiro acordado afecta unicamente os dois montes vicinais, deslocando para o sul, a respeito do que figura na pasta-ficha, no trecho compreendido entre a pista das Sombras, e o regato das Verdeás.

O perímetro está perfeitamente definido na acta de deslindamento e no relatório mediante a planimetría, a descrição escrita e as coordenadas UMT dos vértices que conformam a linha poligonal aberta que define o limite em questão. Entre os pontos 8 e 9 não se indicam as coordenadas dos vértices e vem definido pelo eixo da pista das Sombras num trecho de uns 1.000 m.

A modificação que se produz a respeito dos planos de classificação afecta a superfície de ambos os montes aumentando 92,39 há a do MVMC Tampada do Crego, Ribadeira e Estremadoiro e diminuindo a mesma superfície a do MVMC Serra de Lobios e Nichos.

Considerações legais e técnicas.

Primeiro. A presente resolução dita ao amparo do artigo 53 do Regulamento para a execução da Lei 13/1989, de 10 de outubro, de montes vicinais em mãos comum, aprovado pelo Decreto 260/1992, de 4 de setembro, e de conformidade com o disposto na Lei 39/2015, de 1 de outubro, do procedimento administrativo comum das administrações públicas.

Segundo. O artigo 53 da Lei 7/2012, de 28 de junho, de montes da Galiza, recolhe o procedimento que se seguirá no deslindamento entre montes vicinais em mãos comum e estabelece que o júri provincial de montes vicinais em mãos comum, depois do exame da documentação apresentada, ditará resolução que será publicada no Diário Oficial da Galiza e notificada às comunidades interessadas.

De acordo com os feitos e fundamentos de direito expostos, o Júri Provincial de Classificação de Montes Vicinais em mãos Comum acordou por unanimidade o dia 4 de junho de 2019:

Aprovar o acto de conciliação atingido pelas juntas reitoras dos MVMC Serra de Lobios e Nichos e Tampada do Crego, Ribadeira e Estremadoiro, na câmara municipal de Lobios, de acordo com o relatório favorável do Serviço de Montes de 25 de abril de 2019.

Contra esta resolução, que põe fim à via administrativa, poder-se-á interpor recurso potestativo de reposição perante o Jurado Provincial de Classificação de Montes Vicinais em mãos Comum de Ourense no prazo de um mês, ou bem directamente recurso contencioso-administrativo perante o Julgado do Contencioso-Administrativo de Ourense, no prazo de dois meses contados desde o dia seguinte ao desta notificação, de acordo com o disposto nos artigos 123 e 124 da Lei 39/2015, de 1 de outubro, do procedimento administrativo comum das administrações públicas, e nos artigos 8 e 46 da Lei 29/1998, de 13 de julho, reguladora da jurisdição contencioso-administrativa.

Ourense, 14 de novembro de 2019

Yago Borrajo Sánchez
Presidente do Jurado Provincial de Classificação
de Montes Vicinais em mãos Comum de Ourense