Eu, Patricia Raposo Fernández, letrado da Administração de justiça do Julgado de Primeira Instância número 2 de Pontevedra, pelo presente anúncio:
No presente procedimento seguido por instância de Viajes Fisterra, S.L.U. face a Turísticas Muñoz Pérez, S.L., Tomás Muñoz Cabaluig ditou-se sentença, cujo teor literal é o seguinte:
«Que estimo a demanda apresentada pela procuradora Sra. Tomás Abal, em nome e representação de Viajes Fisterra, S.L.U., contra Tomás Muñoz Calabuig e Turísticas Muñoz Pérez, S.L. e, em consequência:
1. Declaro a resolução do contrato de reserva de quartos de hotel para grupos, de 7 de setembro de 2016.
2. Condeno a Tomás Muñoz Calabuig e Turísticas Muñoz Pérez, S.L. a abonar solidariamente Viajes Fisterra, S.L.U. a quantidade de 12.000 euros em conceito de restituição de prestações, mais os juros legais dessa quantidade desde o 21 de março de 2018 até a data desta resolução, e desde esta os juros da demora processual do artigo 576 da LAC.
3. Impõem-se as custas processuais a Tomás Muñoz Calabuig e Turísticas Muñoz Pérez, S.L.
Notifique-se esta resolução às partes, fazendo-lhes saber que contra a presente resolução cabe recurso de apelação ante este julgado no prazo de 20 dias».
E encontrando-se o supracitado demandado, Turísticas Muñoz Pérez, S.L., Tomás Muñoz Cabaluig, em paradeiro desconhecido, expede-se o presente edito com o fim de que sirva de notificação em forma a este.
Pontevedra, 8 de novembro de 2019
A letrado da Administração de justiça