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DOG - Xunta de Galicia -

Diario Oficial de Galicia
DOG Núm. 229 Segunda-feira, 2 de dezembro de 2019 Páx. 51464

V. Administração de justiça

Julgado de Primeira Instância número 2 de Pontevedra

EDITO (228/2018).

Eu, Patricia Raposo Fernández, letrado da Administração de justiça do Julgado de Primeira Instância número 2 de Pontevedra, pelo presente anúncio:

No presente procedimento seguido por instância de Viajes Fisterra, S.L.U. face a Turísticas Muñoz Pérez, S.L., Tomás Muñoz Cabaluig ditou-se sentença, cujo teor literal é o seguinte:

«Que estimo a demanda apresentada pela procuradora Sra. Tomás Abal, em nome e representação de Viajes Fisterra, S.L.U., contra Tomás Muñoz Calabuig e Turísticas Muñoz Pérez, S.L. e, em consequência:

1. Declaro a resolução do contrato de reserva de quartos de hotel para grupos, de 7 de setembro de 2016.

2. Condeno a Tomás Muñoz Calabuig e Turísticas Muñoz Pérez, S.L. a abonar solidariamente Viajes Fisterra, S.L.U. a quantidade de 12.000 euros em conceito de restituição de prestações, mais os juros legais dessa quantidade desde o 21 de março de 2018 até a data desta resolução, e desde esta os juros da demora processual do artigo 576 da LAC.

3. Impõem-se as custas processuais a Tomás Muñoz Calabuig e Turísticas Muñoz Pérez, S.L.

Notifique-se esta resolução às partes, fazendo-lhes saber que contra a presente resolução cabe recurso de apelação ante este julgado no prazo de 20 dias».

E encontrando-se o supracitado demandado, Turísticas Muñoz Pérez, S.L., Tomás Muñoz Cabaluig, em paradeiro desconhecido, expede-se o presente edito com o fim de que sirva de notificação em forma a este.

Pontevedra, 8 de novembro de 2019

A letrado da Administração de justiça