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DOG - Xunta de Galicia -

Diario Oficial de Galicia
DOG Núm. 229 Segunda-feira, 2 de dezembro de 2019 Páx. 51463

V. Administração de justiça

Julgado de Primeira Instância número 6 de Ourense

EDITO (426/2019).

Eu, Raquel Blanco Pérez, letrado da Administração de justiça do Julgado de Primeira Instância número 6 de Ourense, faço saber que, em virtude do acordado nos autos de referência e de conformidade com o disposto nos artigos 156.4 e 164 da LAC, mediante este edito notifica-se a Ibrahima Diallo com o fim de notificar-lhe ao demandado a Sentença de 6 de novembro de 2019, com encabeçamento e resolução do teor literal seguinte:

«Sentença número 1213/2019.

Magistrada juíza: Laura Guede Gallego.

Ourense, 6 de novembro de 2019.

Vistos os presentes autos número 426/2019 sobre divórcio, promovidos pela procuradora Sra. Feijoo, em nome e representação de Concepção Rodríguez Novoa, e como candidata, assistido pela letrado Sra. López, Ibrahima Diallo, declarado em rebeldia.

Resolução:

Acordo a disolução do casal formado por Concepção Rodríguez Novoa e Ibrahima Diallo, com todos os efeitos legais inherentes à supracitada disolução.

Atribui-se o uso e desfrute do domicílio familiar, sito na rua Rio Sil, nº 6-1º, Ourense, assim como do enxoval doméstico, à candidata, Concepção Rodríguez Novoa.

Não se impõem as custas do presente procedimento a nenhuma das partes.

Esta sentença não é firme. Conforme o disposto no artigo 208.4 da LAC, indica-se que contra a presente resolução cabe interpor, no prazo de 20 dias, recurso de apelação (artigos 457 e ss. da LAC) ante este tribunal, e deve-se constituir o depósito legalmente estabelecido.

E, uma vez firme esta resolução, comunique-se de ofício para a sua anotação no Registro Civil, onde figura a inscrição do casal cuja disolução se declara.

Assim o acorda, manda e assina S.Sª. Dou fé».

Ourense, 6 de novembro de 2019

A letrado da Administração de justiça