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DOG - Xunta de Galicia -

Diario Oficial de Galicia
DOG Núm. 229 Segunda-feira, 2 de dezembro de 2019 Páx. 51461

V. Administração de justiça

Audiência Provincial. Secção 5ª Civil da Corunha

EDITO de recurso de apelação civil (325/2018).

Eu, María Cristina Montero Carre, letrado da Administração de justiça da Secção Quinta da Audiência Provincial da Corunha, faço saber que na peça de apelação que se dirá se ditou Sentença de 28 de maio de 2019, cujo encabeçamento e parte dispositiva é do teor literal seguinte:

«A Secção Quinta da Audiência Provincial da Corunha pronunciou em nome do rei a seguinte:

Sentença número 201/2019.

Magistrados: Manuel Conde Núñez, Julio Tasende Calvo, Carlos Fuentes Candelas.

A Corunha, 28 de maio de 2019.

No recurso de apelação civil número 325/2018, interposto contra a sentença ditada pelo Julgado de Primeira Instância número 5 de Ferrol, em julgamento ordinário número 951/2017, seguido entre partes, como apelante Caixabank, S.A., representada pelo procurador Sr. Pardo de Vera Moreno, e como apelado José Luis Sane López (rebelde). É palestrante Julio Tasende Calvo.

(Seguem antecedentes de facto e fundamentos jurídicos)

Resolução.

Estimando o recurso de apelação interposto por Caixabank, S.A., contra a sentença ditada pelo Julgado de Primeira Instância número 5 de Ferrol, no procedimento ordinário número 951/2017, devemos declarar e declaramos a nulidade de pleno direito da sentença apelada, e devolvemos os autos ao julgado com o fim de que dite nova sentença devidamente motivada, sem fazer especial imposição das custas desta alçada.

Assim por esta nossa sentença, pronunciámo-lo, mandámo-lo e assinámo-lo».

E para que conste e sirva para a inserção no Diário Oficial da Galiza (DOG) com o objecto de notificar à parte declarada em rebeldia, José Luis Sane López, expeço e assino o presente edito. Dou fé.

A Corunha, 30 de outubro de 2019

A letrado da Administração de justiça