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DOG - Xunta de Galicia -

Diario Oficial de Galicia
DOG Núm. 229 Segunda-feira, 2 de dezembro de 2019 Páx. 51465

V. Administração de justiça

Julgado do Social número 5 da Corunha

EDITO (PÓ 822/2018).

Eu, Eva Ortiz Suárez, letrado da Administração de justiça do Julgado do Social número 5 da Corunha, faço saber que no procedimento ordinário 822/2018 deste julgado do social, seguido por instância de Néstor Heber Brocco Arezo contra a empresa Reforma Vicepedra, S.L., sobre ordinário, se ditou a sentença cuja parte dispositiva se junta:

Que devo estimar e estimo a demanda que em matéria de quantidade foi interposta por Néstor Heber Brocco Arezo contra a entidade Reforma Vicepedra, S.L. e, em consequência, devo condenar e condeno a entidade Reforma Vicepedra, S.L. a que lhe abone ao candidato à quantidade de 2.537,96 euros brutos em conceito de quantidades devidas por salários devindicados durante a sua relação laboral, assim como a compensação económica pelas férias não desfrutadas, incrementadas ambas as quantidades no juro do 10 % por mora e aplicável aos conceitos salariais.

Notifique-se-lhes esta resolução às partes, e faça-se-lhes saber que contra ela não cabe interpor nenhum recurso.

Deduza-se testemunho literal desta sentença, que ficará nestas actuações, com inclusão da original no livro de sentenças.

Assim, o pronuncio, mando e assino por esta minha sentença.

Para que sirva de notificação em legal forma a Reforma Vicepedra, S.L., em ignorado paradeiro, expeço este edito para a sua inserção no Boletim Oficial da província da Corunha.

Adverte-se-lhe à destinataria que as seguintes comunicações se farão fixando cópia da resolução ou da cédula no tabuleiro de anúncios do escritório judicial, salvo no suposto da comunicação das resoluções que devam revestir forma de auto ou sentença, ou quando se trate de emprazamento.

A Corunha, 12 de novembro de 2019

A letrado da Administração de justiça