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DOG - Xunta de Galicia -

Diario Oficial de Galicia
DOG Núm. 228 Sexta-feira, 29 de novembro de 2019 Páx. 51054

III. Outras disposições

Conselharia de Infra-estruturas e Mobilidade

DECRETO 152/2019, de 14 de novembro, pelo que se aprova a mudança de titularidade a favor da Câmara municipal de San Cristovo de Cea de várias vias de titularidade autonómica.

Segundo o teor do artigo 9.4 da Lei 8/2013, de 28 de junho, de estradas da Galiza, as mudanças de titularidade das estradas ou troços delas, quando não se trate de travesías urbanas ou troços delas que estejam incluídos no inventário de travesías da sua Administração titular, deverão ser aprovados por decreto da Xunta de Galicia, por proposta da conselharia competente em matéria de estradas e depois do acordo entre as administrações afectadas.

Por outra parte, a citada Lei de estradas dispõe no artigo 9.7 que as mudanças de titularidade poderão abranger estradas, troços delas, elementos funcional e/ou espaços da zona de domínio público adjacente.

A Câmara municipal de San Cristovo de Cea solicitou a transferência da titularidade do troço urbano da estrada OU-187 desde o ponto quilométrico 0+000 ao ponto quilométrico 1+980, via de titularidade autonómica, que se corresponde com as ruas Calvo Sotelo e José Antonio.

A Agência Galega de Infra-estruturas, de acordo com o informe emitido pelos serviços competente, formulou a proposta favorável à transferência de titularidade solicitada inicialmente pela câmara municipal e considera que são susceptíveis de transferir outros troços de estradas, os quais carecem de funcionalidade dentro da rede autonómica de estradas já que apresentam um trânsito maioritariamente de âmbito local.

O dia 7.6.2019, a Câmara municipal de San Cristovo de Cea aceita a transferência de titularidade de todos os troços propostos pela agência.

De conformidade com o anteriormente exposto, por proposta da conselheira de Infra-estruturas e Mobilidade, depois de deliberação do Conselho da Xunta da Galiza, na sua reunião do dia catorze de novembro de dois mil dezanove,

DISPONHO:

Artigo 1

Aprovar a mudança de titularidade a favor da Câmara municipal de San Cristovo de Cea das seguintes vias da Rede autonómica de estradas da Galiza:

Chave

Denominação

PQi

Coordenadas UTM (ETRS89)

PQf

Coordenadas UTM (ETRS89)

OU-187

Fundo de Jantar (N-525) – OU-504

0+010

X=582.966

Y=4.702.324

1+525

X=583.854

Y=4.703.098

OU-186

OU-504 – Fundo de Jantar (N-525)

0+000

X=582.404

Y=4.701.796

0+820

X=582.959

Y=4.702.301

OU-185

OU-504 – São Fagundo – OU-504

0+000

X=581.101

Y=4.701.250

0+850

X=581.714

Y=4.701.666

-

Troço da antiga OU-201

0+000

X=583.824

Y=4.703.120

0+419

X=584.212

Y=4.703.262

-

Ramal de conexão OU-187/OU-504

0+000

X=583.100

Y=4.702.453

0+095

X=583.127

Y=4.702.368

-

Ramal de conexão OU-186/via de serviço OU-504

-

X=582.769

Y=4.702.090

-

X=582.798

Y=4.702.031

Modificar o Decreto 308/2003, de 26 de junho, pelo que se aprova a relação de estradas de titularidade autonómica da Comunidade Autónoma da Galiza, suprimindo da relação de estradas da Comunidade Autónoma da Galiza as estradas OU-187, OU-186 e OU-185, que figuram como segue:

Estrada

Rede

Denominação

Chave anterior

OU-187

S

OU-504 – Jantar – OU-504

OU-210

OU-186

S

OU-504 – Fundo de Jantar – OU-504

OU-210

OU-185

S

OU-504 – São Fagundo – OU-504

OU-210

Artigo 2

Consonte os números 4 e 6 do artigo 10 da Lei 8/2013, de 28 de junho, de estradas da Galiza, a Câmara municipal de San Cristovo de Cea deverá modificar o seu catálogo de estradas para incluir a mudança de titularidade a que se refere este decreto.

Artigo 3

De acordo com o estabelecido no artigo 9.6 da Lei 8/2013, de 28 de junho, de estradas da Galiza, a mudança de titularidade será efectivo o dia seguinte ao da publicação deste decreto no Diário Oficial da Galiza. A entrega dos bens formalizará no prazo dos dois meses seguintes a esta publicação mediante a assinatura da correspondente acta de entrega.

Artigo 4

Corresponde à Câmara municipal de San Cristovo de Cea, a partir da formalização da entrega, todas as actividades de gestão, manutenção, conservação e exploração das vias, assim como o exercício das funções de disciplina viária e qualquer outra que pudesse corresponder-lhe como nova Administração titular das estradas.

Disposição derradeiro

Este decreto produzirá efeitos desde o dia seguinte ao da sua publicação no Diário Oficial da Galiza.

Santiago de Compostela, catorze de novembro de dois mil dezanove

Alberto Núñez Feijóo
Presidente

Ethel Mª Vázquez Mourelle
Conselheira de Infra-estruturas e Mobilidade