Antecedentes.
Primeiro. No Diário Oficial da Galiza núm. 32, de 14 de fevereiro de 2019, publicou-se o Anúncio de 8 de fevereiro de 2019 pelo que se submete ao trâmite de informação pública o projecto de construção itinerario peonil na AC-524. Pontos quilométricos 0+500-2+000, de chave AC/17/174.06, assim como a relação individual de bens, direitos e proprietários afectados pelo projecto referenciado.
Segundo. Trás a análise das alegações, relatórios e certificado apresentados, o 24 de outubro de 2019 aprova-se o expediente de informação pública e o projecto de construção do itinerario peonil na AC-524. Pontos quilométricos 0+500-2+000, de chave AC/17/174.06.
Este traçado tem por objecto a execução de um itinerario peonil na estrada AC-524, no troço compreendido entre os pontos quilométricos 0+500 a 2+000, no lugar denominado A Costa, na câmara municipal de Ordes.
Para a execução desta senda procederá à ampliação da plataforma da estrada para a margem direita, buscando a integração da dita senda na via actual. Assim, a zona de trânsito peonil realizar-se-á em formigón coloreado, com um ancho mínimo de 1,8 m e separada da estrada mediante uma zona verde de 90 cm de ancho e um bordo de formigón. Entre os pontos quilométricos 0+995 e 1+011, projecta-se uma passarela para salvar o rio Cabrón, de 2,24 m de ancho.
Trata-se de um troço que conecta com o albergue de peregrinos que se está a construir na zona, ademais de com outros focos de atracção, tais como os centros educativos IES número 1 de Ordes e com o Colégio Público Alfonso Rodríguez Castelao, com os pavilhões polideportivos Castelao I e Castelao II, local comerciais e industriais, farmácias, etc., assim como com a senda existente na contorna do ponto quilométrico 0+500 (ponto de início da presente actuação).
A competência para a execução da expropiação forzosa, no âmbito das estradas não incorporadas à rede do Estado, com itinerarios que se desenvolvam integramente no seu território, corresponde à Comunidade Autónoma da Galiza, ao amparo do ponto dois do artigo 28 do Estatuto de autonomia da Galiza, aprovado pela Lei orgânica 1/1981, de 6 de abril.
Corresponde-lhe ao Conselho da Xunta da Galiza, como órgão equivalente ao Conselho de Ministros, no âmbito da Administração autonómica, o reconhecimento concreto da utilidade pública e a declaração da urgente ocupação dos bens afectados pela expropiação a que dá lugar à realização da obra, segundo o previsto nos artigos 10 e 52 da Lei de 16 de dezembro de 1954, de expropiação forzosa.
Na sua virtude, por proposta da conselheira de Infra-estruturas e Mobilidade e depois da deliberação do Conselho da Xunta da Galiza, na sua reunião do dia catorze de novembro de dois mil dezanove,
DISPONHO:
Artigo único. Declarar, em concreto, a utilidade pública e a necessidade de urgente ocupação para os efeitos de expropiação forzosa, dos bens e direitos que se concretizam no expediente administrativo instruído, assim como em qualquer das modificações que seja necessário realizar para a execução do projecto de construção do itinerario peonil na AC-524. Pontos quilométricos 0+500-2+000, de chave: AC/17/174.06.
Santiago de Compostela, catorze de novembro de dois mil dezanove
Alberto Núñez Feijóo
Presidente
Ethel Mª Vázquez Mourelle
Conselheira de Infra-estruturas e Mobilidade