Galego | Castellano| Português

DOG - Xunta de Galicia -

Diario Oficial de Galicia
DOG Núm. 228 Sexta-feira, 29 de novembro de 2019 Páx. 51057

III. Outras disposições

Conselharia de Política Social

RESOLUÇÃO de 20 de novembro de 2019, da Direcção-Geral de Juventude, Participação e Voluntariado, pela que se publicam os requerimento de emenda da documentação das justificações apresentadas ao amparo da Ordem de 3 de junho de 2019 pela que se regulam as bases das subvenções para entidades de acção voluntária e entidades locais enquadradas no programa voluntariado sénior e se procede à sua convocação para o ano 2019 (código de procedimento BS508C).

A Conselharia de Política Social convocou para o ano 2019, através da Ordem de 3 de junho de 2019, pela que se regulam as bases das subvenções para entidades de acção voluntária e entidades locais enquadradas no programa voluntariado sénior (DOG núm. 112, de 14 de junho).

O artigo 17 da ordem de convocação estabelece o prazo e a forma de apresentação da justificação das ajudas concedidas. A data limite para a apresentação da justificação é o dia 8 de novembro de 2019.

Além disso, nos números 2 e 3 do artigo 17 da ordem determina-se a documentação complementar necessária para a tramitação do procedimento para as entidades de acção voluntária e para as entidades locais beneficiárias, respectivamente.

Uma vez revistas as justificações apresentadas ao amparo da dita ordem de convocação pelo órgão encarregado da instrução, identificaram-se aquelas que não reúnem a documentação necessária, bem por não tê-la apresentado, bem por conter erros ou por não ser suficiente para a determinação do cumprimento das condições impostas e da consecução dos objectivos previstos no acto da concessão da subvenção.

O artigo 18 da dita ordem estabelece que, transcorrido o prazo estabelecido de justificação sem se ter apresentado esta perante o órgão administrativo competente, este requererá o beneficiário para que no prazo improrrogable de dez dias a presente para os efeitos previstos neste artigo. No dito artigo estabelece que a falta de apresentação da justificação no dito prazo comportará a perda do direito ao cobramento total ou parcial da subvenção, a exixencia do reintegro e demais responsabilidades estabelecidas na Lei 9/2007, de 13 de junho, de subvenções da Galiza. A apresentação da justificação no dito prazo adicional não isentará o beneficiário das sanções que, conforme a lei, correspondam.

Além disso, o artigo 15 da ordem de convocação estabelece que se publicarão no Diário Oficial da Galiza (DOG), de conformidade com o previsto no artigo 45 da Lei 39/2015, de 1 de outubro, do procedimento administrativo comum das administrações públicas, os actos administrativos e as correspondentes resoluções deste procedimento e que esta publicação produzirá os efeitos de notificação.

Por todo o exposto,

RESOLVO:

Primeiro. Ordenar a publicação no Diário Oficial da Galiza da relação de entidades beneficiárias requeridas para emendar as justificações que não estão devidamente cobertas e/ou apresentar a documentação preceptiva exixir segundo o estabelecido nas bases reguladoras. Esta relação figura como anexo desta resolução.

Segundo. Fazer indicação expressa a todas as entidades beneficiárias recolhidas no anexo que são requeridas para que, no prazo de dez (10) dias, contado a partir do dia seguinte ao da publicação desta resolução no Diário Oficial da Galiza (DOG), emenden a falta ou acheguem os documentos preceptivos conforme se estabelece na ordem de convocação recolhidos no dito anexo. De não o fazer, de conformidade com o artigo 18.3 da ordem, com o artigo 28.10 da Lei 9/2007, de 13 de junho, e com o artigo 45 do Decreto 11/2009, de 8 de janeiro, pelo que se aprova o Regulamento da Lei 9/2007, de 13 de junho, de subvenções da Galiza, comportará a perda do direito ao cobramento total ou parcial da subvenção, a exixencia do reintegro e demais responsabilidades que correspondam.

Terceiro. Em caso de dúvida, dificuldades técnicas ou necessidade demais informação durante o processo de emenda da documentação das justificações, poderão dirigir à Conselharia de Política Social através dos telefones 981 95 79 20 ou 981 54 69 97.

Santiago de Compostela, 20 de novembro de 2019

Cristina Pichel Toimil
Directora geral de Juventude, Participação e Voluntariado

ANEXO

Entidades de acção voluntária e entidades locais enquadradas no programa voluntariado sénior

Número

de expediente

Solicitante

NIF

da entidade

Documentação requerida

BS508C 2019/002

Associação de Familiares de Enfermos de Alzhéimer de
Ourense, Afaor

G32198970

– Anexo IV: corrigir a despesa da folha de pagamento outubro acorde com o artigo 17.2.d.4º

– Completar solicitude de inscrição das experiências voluntárias e dos certificar de experiências voluntárias (artigo 17.2.a)

BS508C 2019/005

Associação Acção Solidária da Galiza, Asdegal

G27727593

– Anexo IV: corrigir despesa folha de pagamento outubro acorde com o artigo 17.2.d.4º e apresentar a póliza do seguro de responsabilidade civil para acreditar a cobertura (artigo 17.2.d.3º)

– Anexo II: adaptar às mudanças do anexo IV

– Memória económica: adaptar às mudanças do anexo IV

– Memória de actividades: adaptar às mudanças do anexo IV

– Apresentar folha de pagamento originais ou compulsado e facturas originais (artigo 17.2.b)

– Completar solicitude de emissão dos certificar de experiências voluntárias (artigo 17.2.a): modelo de cessão de dados, modelo de emissão de certificados e pagamentos de taxas para cada pessoa voluntária

BS508C 2019/010

Agrupamento de Voluntários de Protecção Civil da Mezquita

G32167900

– Completar solicitude de inscrição das experiências voluntárias e dos certificar de experiências voluntárias (artigo 17.2.a)

– Apresentar facturas originais (artigo 17.2.b)

BS508C 2019/011

Associação Aliad-Ultreia

G27021120

– Apresentar os comprovativo de pagamento dos seguros para acreditar a cobertura durante toda a execução do projecto (artigo 17.2.d.3º)

– Apresentar folha de pagamento originais ou compulsado e facturas originais (artigo 17.2.b)

– Achegar acreditação da titularidade dos cartões de crédito/débito e da sua associação à conta da entidade (artigo 17.2.d.1º)

BS508C 2019/013

Câmara municipal de Cabana de Bergantiños

P1501400D

– Completar solicitude de inscrição das experiências voluntárias e dos certificar de experiências voluntárias (artigo 17.3.a)

BS508C 2019/014

Associação Juvenil Amencer

G32025405

– Anexo II

– Anexo V

– Apresentar as pólizas dos seguros e os comprovativo de pagamento para acreditar a cobertura durante toda a execução do projecto (artigo 17.2.d.3º)

– Apresentar folha de pagamento originais ou compulsado e TC2 do mês de outubro (artigo 17.2.d.4º)

BS508C 2019/015

Associação Xaruma

G27746486

– Memória económica acorde o artigo 17.2.b

– Anexo II: incompleto, falta uma assinatura

– Anexo IV: enviar completo e devidamente assinado, junto com a documentação estabelecida no artigo 17.2.d

– Apresentar facturas originais (artigo 17.2.b)

– Completar solicitude de inscrição das experiências voluntárias e dos certificar de experiências voluntárias (artigo 17.2.a)

– Anexo V

BS508C 2019/017

Natural Ardai, Terapia, Ocio y Formação

G32456097

– Anexo II

– Anexo IV, junto com o original de cada factura e o seu comprovativo de pagamento e comprovativo de pagamento às pessoas voluntárias (artigo 17.2.d)

– Anexo V

– Memória de actividades (artigo 17.2.a)

– Memória económica (artigo 17.2.b)

– Justificação de ter solicitada a inscrição das experiências voluntárias e dos certificar das experiências (artigo 17.2.a)

BS508C 2019/018

Associação Tesouros da Galiza

G94065000

– Anexo IV: apresentado anexo III erroneamente, posto que se corresponde com entidades locais

– Apresentar facturas originais (artigo 17.2.b) e comprovativo de pagamento dos seguros de acidentes e responsabilidade civil que cubram a totalidade do projecto (artigo 17.2.d.3º)

– Justificação de ter solicitada a inscrição das experiências voluntárias e dos certificar das experiências (artigo 17.2.a)

BS508C 2019/019

Associação Cultural Galega de Formação Permanente de Adultos, Ategal

G15496607

– Corrigir anexo IV

– Corrigir memória económica, anexo II e memória de actividades acorde com o indicado no anexo IV

– Acreditação de ter contratado o seguro de responsabilidade civil de todas as pessoas voluntárias que participaram no projecto, durante todo o período de execução deste (artigo 17.2.d.3º)

– Apresentar facturas originais (artigo 17.2.b)

– Achegar acreditação da titularidade do cartão de crédito/débito e da sua associação a conta da entidade (artigo 17.2.d.1º)

BS508C 2019/022

Grupo Compostela de Universidades

G15520307

– Anexo II

– Anexo IV, junto com o original de cada factura e o seu comprovativo de pagamento e comprovativo de pagamento às pessoas voluntárias (artigo 17.2.d)

– Anexo V

– Memória de actividades (artigo 17.2.a)

– Memória económica (artigo 17.2.b)

– Justificação de ter solicitada a inscrição das experiências voluntárias e dos certificar das experiências (artigo 17.2.a)

BS508C 2019/024

Escola de Tempo Livre Xaruma

G36817385

– Anexo II: rever os orçamentos indicados e assinar devidamente

– Anexo IV: incompleto, indicar todos os conceitos a justificar e assinar devidamente. Corrigir a despesa da folha de pagamento outubro acorde com o artigo 17.2.d.4º

– Anexo V

– Memória de actividades (artigo 17.2.a)

– Memória económica (artigo 17.2.b)

– Justificação de ter solicitada a inscrição das experiências voluntárias e dos correspondentes certificar das experiências (artigo 17.2.a)

– Apresentar facturas originais, folha de pagamento e recibíns das pessoas voluntárias, junto com os comprovativo de pagamento, de todos os montantes da justificação. TC1 e comprovativo de pagamento, TC2 e modelo 111 do trimestre correspondente e comprovativo de pagamento, para cada folha de pagamento apresentada (artigo 17.2.d)

BS508C 2019/025

ONG Mistura, para la Integração Social de las Personas Imigrantes y Emigrantes

G15940414

– Apresentar facturas originais e comprovativo de pagamento (artigo 17.2.d.1º)

BS508C 2019/026

Associação Protectora de Animais do Caminho

G70459045

– Memória de actividades (artigo 17.2.a)

– Memória económica completa (artigo 17.2.b)

– Anexo II

– Anexo IV

– Anexo V

– Completar no depósito de experiências voluntárias à parte da solicitude dos certificar das experiências (artigo 17.2.a)

– Comprovativo de pagamento às pessoas voluntárias (artigo 17.2.d.2º)

– Apresentar folha de pagamento originais ou compulsado e facturas originais (artigo 17.2.b)

– Apresentar comprovativo de pagamento original das factura 101 e comprovativo de pagamento das facturas do serviço de água (2019/004) e da factura de telefone (272905) (artigo 17.2.d.1º)

– Apresentar modelo 111 do 3º trimestre e o seu comprovativo de pagamento (artigo 17.2.d.4º)

– Apresentar a póliza do seguro de responsabilidade civil para acreditar a cobertura (artigo 17.2.d.3º)

BS508C 2019/027

Associação Cultural Monte Branco

G15066384

– Anexo II

– Anexo IV, junto com o original de cada factura, o seu comprovativo de pagamento e comprovativo de pagamento às pessoas voluntárias (artigo 17.2.d)

– Anexo V

– Memória de actividades (artigo 17.2.a)

– Memória económica (artigo 17.2.b)

– Justificação de ter solicitada a inscrição das experiências voluntárias e dos certificar das experiências (artigo 17.2.a)

BS508C 2019/028

Associação de Vecinos Afectados por Infraestructuras nele Município de Cambre

G15928088

– Anexo II: corrigir os orçamentos acorde com o indicado na memória económica

– Anexo IV: apresentado anexo III erroneamente, posto que este correspondesse com entidades locais

– Achegar comprovativo bancários de pagamento das facturas 2077/19 e 1002547 (artigo 17.2.d.1º)

– Apresentar facturas originais (artigo 17.2.d.1º) e comprovativo de pagamento dos seguros de acidentes e responsabilidade civil que cubram a totalidade do projecto (artigo 17.2.d.3º). Recibí de Luis Teijido, posto que o comprovativo de pagamento não indica nenhum conceito (artigo 17.2.d.2º)

– Memória económica: acorde com o indicado nos anexo II e IV

– Justificação de ter solicitada a inscrição das experiências voluntárias e dos certificar das experiências (artigo 17.2.a)

BS508C 2019/029

Associação Sociocultural ASCM

G15161573

– Achegar TC2 de outubro (artigo 17.2.d.4º)

– Achegar comprovativo de pagamento do TC1 do mês de setembro (artigo 17.2.d.4º)

BS508C 2019/030

Câmara municipal de Ponteceso

P1506900H

– Anexo III: a factura número 21 não é acorde com o artigo 6

– Conta justificativo: modificar acorde com o indicado no anexo III

BS508C 2019/033

Câmara municipal da Veiga

P3208400F

– Justificação de ter solicitada a inscrição das experiências voluntárias e dos certificar das experiências (artigo 17.3.a)

– Conta justificativo (artigo 17.3.d)

– Corrigir anexo III e achegar os comprovativo de pagamento para acreditar a cobertura durante toda a execução do projecto (artigo 4.1.c)

BS508C 2019/034

Associação Protectora de Animais Bai.Senpulgas

G27805910

– Justificação de ter solicitada a inscrição das experiências voluntárias e dos certificar das experiências (artigo 17.2.a)

– Apresentar póliza do seguro de acidentes e comprovativo de pagamento para a totalidade da duração do projecto (artigo 17.2.d.3º)

BS508C 2019/035

Associação Protectora de Animais Os Biosbardos

G27753268

– Anexo II

– Anexo IV

– Memória de actividades (artigo 17.2.a)

– Memória económica (artigo 17.2.b)

– Apresentar facturas originais e comprovativo de pagamento (artigo 17.2.d.1º)

– Justificação de ter solicitada a inscrição das experiências voluntárias e dos correspondentes certificar das experiências (artigo 17.2.a)

BS508C 2019/036

Valoresc Innovation

G70377585

– Comprovativo de pagamento dos seguros de acidentes e responsabilidade civil das pessoas voluntárias que participaram no projecto, durante todo o período de execução deste (artigo 17.2.d.3º)

– Anexo IV: corrigir montante de despesa total acorde com o indicado na memória económica

– Anexo II: corrigir acorde ao indicado no anexo IV

– Facturas originais (artigo 17.2.b)

BS508C 2019/037

Federação de Centros Juvenis Dom Bosco da Galiza

G15450828

– Apresentar facturas originais (artigo 17.2.d.1º)

– Indicar os números de póliza dos dois seguros na certificação de Anagan (artigo 17.2.d.3º)