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DOG - Xunta de Galicia -

Diario Oficial de Galicia
DOG Núm. 228 Sexta-feira, 29 de novembro de 2019 Páx. 51064

III. Outras disposições

Conselharia do Meio Rural

ORDEM de 25 de novembro de 2019 pela que se modifica a Ordem de 19 de setembro de 2019 pela que se regula a apresentação electrónica de solicitudes de arrendamento de prédios rústicos incorporados ao Banco de Terras da Galiza (código de procedimento MR711B).

O Conselho de Direcção da Agader tem manifestado que o procedimento de arrendamento de prédios rústicos incorporados ao Banco de Terras da Galiza esteja submetido a prazo. Porém, para que estas previsões se recolham na sede electrónica da Xunta de Galicia (https://sede.junta.gal) em relação com o procedimento MR711B, é preciso que figurem expressamente na ordem de que se trata.

Em consequência,

RESOLVO:

Artigo único. Modifica-se a Ordem de 19 de setembro de 2019 pela que se regula a apresentação electrónica de solicitudes de arrendamento de prédios rústicos incorporados ao Banco de Terras da Galiza (código de procedimento MR711B), nos seguintes termos:

Um. Modifica-se o artigo 2, que fica redigido como segue:

«Artigo 2. Forma, lugar e prazo de apresentação de solicitudes. Prazo de resolução

As solicitudes apresentar-se-ão preferivelmente por via electrónica através do anexo I disponível na sede electrónica da Xunta de Galicia, https://sede.junta.gal, ou desde a página web do Banco de Terras da Galiza (https://sitegal.junta.gal).

A apresentação electrónica será obrigatória para:

As administrações públicas, as pessoas jurídicas, as entidades sem personalidade jurídica, as pessoas representantes de uma das anteriores e as pessoas empregadas das administrações públicas nos trâmites realizados pela sua condição de empregado público.

Se alguma das pessoas interessadas apresenta a sua solicitude de modo pressencial, requerer-se-lhe-á que a emende através da sua apresentação electrónica. Para estes efeitos, considerar-se-á como data de apresentação da solicitude aquela em que fosse realizada a emenda.

Para a apresentação das solicitudes poderá empregar-se quaisquer dos mecanismos de identificação e assinatura admitidos pela sede electrónica da Xunta de Galicia, incluído o sistema de utente e chave Chave365 (https://sede.junta.gal/chave365).

Aquelas pessoas não obrigadas à apresentação electrónica, opcionalmente, poderão apresentar as solicitudes presencialmente em quaisquer dos lugares e registros estabelecidos na normativa reguladora do procedimento administrativo comum, utilizando o formulario normalizado disponível na sede electrónica da Xunta de Galicia.

Estabelecem-se dois períodos anuais para a apresentação das solicitudes. O primeiro abarcará os meses de março e abril, e o segundo os meses de outubro e novembro. Fora destes prazos, as solicitudes inadmitiranse por extemporáneas.

Não será necessário que se dite um acordo de iniciação expresso para cada um dos prazos e considera-se como data do acordo de iniciação o primeiro dia natural do primeiro mês de cada um dos prazos de cada ano. Quando o último dia do prazo seja inhábil, perceber-se-á prorrogado ao primeiro dia hábil seguinte.

O prazo para ditar resolução expressa sobre a solicitude de concessão do arrendamento e para notificá-la será de cinco (5) meses contados desde o dia seguinte ao acordo de iniciação. Se transcorre o prazo sem que se dite resolução expressa, as pessoas interessadas poderão perceber desestimado as suas solicitudes por silêncio administrativo».

Santiago de Compostela, 25 de novembro de 2019

José González Vázquez
Conselheiro do Meio Rural