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DOG - Xunta de Galicia -

Diario Oficial de Galicia
DOG Núm. 199 Sexta-feira, 18 de outubro de 2019 Páx. 45831

III. Outras disposições

Conselharia de Cultura e Turismo

ORDEM de 3 de outubro de 2019 pela que se modifica a Ordem de 4 de julho de 2014 pela que se fixam os preços privados correspondentes aos estudos conducentes à obtenção dos títulos do Centro Superior de Hotelaria da Galiza.

O Decreto 196/2012, de 27 de setembro, acredita-a a Agência Turismo da Galiza, entidade com o objectivo básico de impulsionar, coordenar e gerir a política autonómica em matéria de turismo. Entre o seu objecto encontra-se o impulso à inovação, investigação, formação e qualificação das empresas e profissionais do sector turístico. Dentro da Agência Turismo da Galiza encontra-se o Centro Superior de Hotelaria da Galiza (CSHG) que, entre as suas funções, tem o desenvolvimento da docencia e a investigação conforme as exixencias metodolóxicas e substantivo próprias de toda a instituição do âmbito universitário.

Mediante a Ordem de 4 de julho de 2014 (DOG núm. 128, de 8 de julho) fixaram-se os preços privados correspondentes aos estudos conducentes à obtenção dos títulos dados pelo Centro Superior de Hotelaria da Galiza.

A citada ordem foi modificada pela Ordem de 6 de setembro de 2016 (DOG núm. 187, de 30 de setembro), no que respeita à denominação do título Certificar de Elaboração e Gestão em Cocinha, que passa a denominar-se Diploma de Gastronomía e Gestão em Cocinha.

Além disso, pela Ordem de 22 de agosto de 2017 (DOG núm. 168, de 5 de setembro) modificou-se o seu artigo 3, relativo à actualização dos preços, que ficou redigido como segue: «os preços privados correspondentes aos ensinos estabelecidos nesta norma actualizar-se-ão cada curso académico na mesma proporção que a variação interanual positiva experimentada pelo índice de preços de consumo (IPC) para a Comunidade Autónoma da Galiza no mês de abril anterior ao início de cada curso, mediante resolução da pessoa titular da Direcção da Agência Turismo da Galiza».

A Lei 2/2015, de 30 de março, de desindexación da economia espanhola, estabeleceu um novo regime de actualização dos valores monetários. Segundo a dita lei, a indexación com base em índices gerais, como é o índice de preços ao consumo (IPC), não está justificada nem produz benefícios para o conjunto da economia.

Pelo exposto, procede modificar a supracitada Ordem de 4 de julho de 2014 no que respeita à actualização dos preços privados nela estabelecidos, de acordo com a Lei 2/2015, de 30 de março. Além disso, fixam-se os preços privados para o estudantado que obtenha uma bolsa ou ajuda ao estudo.

A presente ordem consta de um único artigo, no qual se modificam os artigos 3 e 6 e o anexo.

Na sua virtude, vista a proposta formulada pela Agência Turismo da Galiza, esta conselharia

DISPÕE:

Artigo único. Modificação da Ordem de 4 de julho de 2014 pela que se fixam os preços privados correspondentes aos estudos conducentes à obtenção dos títulos do Centro Superior de Hotelaria da Galiza

Um. O artigo 3 fica redigido como segue:

«Artigo 3. Actualização dos preços

Os preços privados correspondentes aos ensinos estabelecidos nesta norma actualizar-se-ão cada curso académico na mesma proporção que o coeficiente de actualização estabelecido para os tipos de taxas de quantia fixa na Lei de acompañamento à Lei de orçamentos da Comunidade Autónoma da Galiza, mediante resolução da pessoa titular da Direcção da Agência Turismo da Galiza».

Dois. O artigo 6 fica redigido como segue:

«Artigo 6. Bolsas

1. Os/as alunos/as que, ao formalizar a sua matrícula, reúnam as condições para solicitar uma bolsa ou ajuda ao estudo deverão fazer a correspondente reserva de largo para o curso em que se matriculem. Se posteriormente não obtêm a condição de bolseiro ou se lhes fosse revogada a bolsa concedida, estarão obrigados ao aboação do preço correspondente à matrícula que efectuaram, descontando a quantidade adiantada em conceito de reserva de largo.

2. As bolsas, que serão outorgadas através da tramitação das correspondentes convocações anuais, suporão um desconto no preço da matrícula ordinária por título em regime externo, segundo aparece reflectido no anexo. As bolsas podem ser de dois tipos:

Tipo I: supõem um desconto do 80 % do preço da matrícula ordinária por título.

Tipo II: supõem um desconto do 50 % do preço da matrícula ordinária por título».

Três. O anexo fica redigido como segue:

«ANEXO

Preços privados dos estudos

1. Preços matrícula ordinária por título:

• Título matrícula Diploma Superior em Gestão Hoteleira: 7.711,44 €:

– Estudantado beneficiário de uma bolsa do tipo I: 1.542,29 €.

– Estudantado beneficiário de uma bolsa do tipo II: 3.855,72 €.

• Título matrícula Diploma de Gastronomía e Gestão em Cocinha: 7.084,24 €:

– Estudantado beneficiário de uma bolsa do tipo II: 3.542,12 €.

2. Preços reserva largo e outros:

• Reserva de largo: 411,28 €.

• Direitos de matrícula por matéria: 246,77 €.

• Direitos a exame em 3ª convocação e extraordinária: 246,77 €.

3. Conceitos que inclui a matrícula ordinária:

• Direitos de matrícula.

• Abertura de expediente e serviços gerais.

• Docencia: sessões teóricas e práticas/sessões de titoría.

• Direitos de exame de 1ª e 2ª convocação.

• Uniformes de práticas.

• Set de utensilios de trabalho (para cocinha e serviços).

• Excursións de interesse docente organizadas pelo CSHG.

• Seguro de acidentes (válido por um ano natural).

• Média pensão (pequeno-almoço e comida de segunda-feira a sexta-feira) durante todo o curso (incluído o período de exames finais de 1ª convocação), menos os períodos de férias.

• Alta de sócio, como aluno/a, no Clube de Antigos Alunos.

• Uso de instalações desportivas: pistas de tênis, futebol sala, ximnasio».

Disposição derradeiro única. Entrada em vigor

Esta ordem entrará em vigor o mesmo dia da sua publicação no Diário Oficial da Galiza.

Santiago de Compostela, 3 de outubro de 2019

Román Rodríguez González
Conselheiro de Cultura e Turismo