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DOG - Xunta de Galicia -

Diario Oficial de Galicia
DOG Núm. 199 Sexta-feira, 18 de outubro de 2019 Páx. 45835

III. Outras disposições

Conselharia de Política Social

RESOLUÇÃO de 3 de outubro de 2019 pela que se dá publicidade à encomenda de gestão à corporação de direito público Colégio Oficial de Trabalho Social da Galiza.

Com a finalidade de dar cumprimento ao disposto no artigo 9.3 da Lei 16/2010, de 17 de dezembro, de organização e funcionamento da Administração geral e do sector público autonómico da Galiza, publica-se no Diário Oficial da Galiza, de conformidade com o artigo 8.4 da dita lei, a encomenda de gestão da Conselharia de Política Social em favor do Colégio Oficial de Trabalho Social da Galiza para a gestão dos sistemas de informação básicos do sistema galego de serviços sociais (SIUSS-SIUSSGAL/PBSS e MATIASS), formalizada no convénio assinado o 14 de agosto de 2019.

Actividades encomendadas: gestão dos diferentes perfis de acesso de utentes de SIUSSGAL por parte do pessoal dos serviços sociais comunitários. Asesoramento permanente ao pessoal técnico dos serviços sociais comunitários, nomeadamente de tipo técnico-conceptual baixo os critérios técnicos-profissionais estabelecidos pela Direcção-Geral de Inclusão Social. Desenvolvimento das acções formativas dirigidas ao pessoal técnico dos serviços sociais comunitários autárquicos em matéria de SIUSS/SIUSSGAL no marco do plano de formação contínua aprovado anualmente pela Direcção-Geral de Inclusão Social. Manter a devida interoperabilidade entre SIUSSGAL e a aplicação estatal Prestações básicas de serviços sociais. Publicar a informação e os conteúdos técnico-profissionais que suponham actualizações relevantes nos diversos âmbitos dos serviços sociais e proceder à sua divulgação através da plataforma web Manual de trabalho, informação e asesoramento de serviços sociais (MATIASS). Impulsionar e reforçar a participação do pessoal técnico dos serviços sociais comunitários no uso dos ditos sistemas, complementando as acções da Direcção-Geral de Inclusão Social.

Natureza e alcance da gestão encomendada: esta encomenda tem natureza intersubxectiva dada a natureza do Colégio Oficial de Trabalho Social da Galiza como corporação de direito público, segundo o disposto no artigo 9 da Lei 16/2010, de 17 de dezembro, de organização e funcionamento da Administração geral e do sector público autonómico da Galiza.

Prazo de vigência e supostos em que procede a finalização antecipada da encomenda: o convénio de encomenda produzirá efeitos durante um ano. Não obstante, poderá ser objecto de prorrogação que, em todo o caso, deverá ser expressa se se mantêm as circunstâncias que a justificam. Serão causas de resolução antecipada o não cumprimento das obrigações e compromissos assumidos por alguma das partes signatárias; a resolução acordada em qualquer momento, por proposta do departamento competente em matéria de serviços sociais comunitários, depois de audiência ao Colégio Oficial de Trabalho Social da Galiza, por inaplicabilidade do convénio ou não cumprimento manifesto das suas cláusulas; a imposibilidade manifesta, legal ou material, de levar a cabo o cumprimento das suas previsões; o mútuo acordo das partes, manifestado por escrito, sem prejuízo da subsistencia das obrigações já contraídas ao seu amparo ou por decisão judicial declaratoria da nulidade do acordo materializar neste convénio.

Santiago de Compostela, 3 de outubro de 2019

A conselheira de Política Social
P.D. (Artigo 1.g) da Ordem do 3.3.2016; DOG núm. 54, de 18 de março)
María Francisca Gómez Santos
Secretária geral técnica da Conselharia de Política Social