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DOG - Xunta de Galicia -

Diario Oficial de Galicia
DOG Núm. 197 Quarta-feira, 16 de outubro de 2019 Páx. 45564

V. Administração de justiça

Tribunal Superior de Justiça da Galiza (Sala do Social)

EDITO (3135/2019).

Tipo e nº de recurso: RSU recurso suplicação 3135/2019

Julgado de origem/autos: despedimento/demissões em geral 388/2018 Julgado do Social número 1 de Ferrol

Recorrentes: Servicios Gallegos de Minusválido, S.L.

Advogado: Rolando Martínez Rodríguez

Recorridos: Fogasa, María dele Carmen Allegue Pena, Diseraux, S.L., Integra Mantenimiento y Gestión de Servicios Integrados, Centro Especial de Empleo, S.L.

Advogado/a: letrado de Fogasa, Xosé Daniel Besteiro López

Eu, María Socorro Bazarra Varela letrado da Administração de Justiça da Sala do Social do Tribunal Superior de Justiça da Galiza, faço saber que no procedimento recurso suplicação 3135/2019 seguido por instância de Servicios Gallegos de Minusválido, S.L., contra Fogasa, María dele Carmen Allegue Pena, Diseraux, S.L., Integra Mantenimiento y Gestión de Servicios Integrados, Centro Especial de Empleo, S.L., sobre despedimento disciplinario, se ditou a seguinte resolução:

Decidimos: desestimar o recurso de suplicação interposto pela representação processual de Servicios Gallegos de Minusválido, S.L., contra a sentença do 11.2.2019, ditada pelo Julgado do Social número 1 de Ferrol, em processo por despedimento promovido por María Carmen Allegue Pena contra a recorrente, Integra Mantenimiento y Gestión de Servicios Integrados Centro Especial de Empleo, S.L., e Fogasa, e confirmamos a sentença de instância.

Desse aos depósitos e consignações o destino legal e impõem-se as custas do recurso à entidade recorrente, que compreende o aboação de honorários de letrado que impugna o recurso e que se estima em 601 €.

Notifique-se esta resolução às partes e à Promotoria do Tribunal Superior de Justiça da Galiza.

Modo de impugnação: faz-se saber às partes que contra esta sentença cabe interpor recurso de casación para unificação de doutrina que há de preparar-se mediante escrito apresentado ante esta sala dentro do improrrogable prazo de dez dias hábeis imediatos seguintes à data de notificação da sentença. Se o recorrente não tivesse a condição de trabalhador ou beneficiário do regime público da Segurança social deverá efectuar:

– O depósito de 600 € na conta de 16 dígito desta sala, aberta no Banco de Santander (Banesto) com o nº 1552 0000 37 seguida de quatro dígito correspondentes ao nº do recurso e dois dígito do ano deste.

– Além disso se há quantidade de condenação deverá consigná-la na mesma conta, mas com o código 80 em vez do 37 ou bem apresentar aval bancário solidário em forma.

– Se a receita se faz mediante transferência bancária desde uma conta aberta em qualquer entidade bancária diferente, haverá que emitir à conta de vinte dígito 0049 3569 92 0005001274 e fazer constar no campo «Observações ou Conceito da transferência» os 16 dígito que correspondem ao procedimento (1552 0000 80 ou 37 **** ++).

E para que sirva de notificação em legal forma a Diseraux, S.L., com último domicílio conhecido em São Martiño do Porto, Cabanas (A Corunha), actualmente em ignorado paradeiro, expeço o presente edito para a sua inserção no Diário Oficial da Galiza e adverte-se o destinatario de que as seguintes comunicações se farão fixando cópia da resolução ou da cédula no tabuleiro de anúncios do escritório judicial, salvo o suposto da comunicação das resoluções que devam revestir forma de auto ou sentença, ou quando se trate de emprazamento.

A Corunha, 20 de setembro de 2019

A letrado da Administração de justiça