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DOG - Xunta de Galicia -

Diario Oficial de Galicia
DOG Núm. 197 Quarta-feira, 16 de outubro de 2019 Páx. 45562

V. Administração de justiça

Tribunal Superior de Justiça da Galiza (Sala do Social)

EDITO (RSU 1579/2019).

Eu, Socorro Bazarra Varela, letrado da Administração de justiça da Sala do Social do Tribunal Superior de Justiça da Corunha, faço saber que no procedimento de recurso de suplicação 1579/2019 desta secção, seguido por instância de Francisco Esperón Frieiro contra Mutual Midat Cyclops, o Instituto Nacional da Segurança social, a Tesouraria Geral da Segurança social e Construcciones Jarami, S.L., sobre acidente de grau, se ditou resolução cuja parte dispositiva é a seguinte:

«Resolvemos:

Rejeitamos o recurso de suplicação formulado pelo candidato Francisco Esperón Frieiro contra a Sentença de 24 de outubro de 2018, ditada pelo Julgado do Social número 4 da Corunha no procedimento 51/2016, sobre revisão de invalidade contra o INSS, a TXSS, a Mútua Cyclops e a empresa Construcciones Jarami, S.L., e confirmamos a expressa resolução.

Notifique-se-lhes a presente resolução às partes e ao Ministério Fiscal.

Modo de impugnação: faz-se-lhes saber às partes que contra esta sentença cabe interpor recurso de casación para a unificação de doutrina que se deve preparar mediante escrito apresentado ante esta sala dentro do improrrogable prazo dos dez dias hábeis imediatos seguintes à data de notificação da sentença. Se o recorrente não tivesse a condição de trabalhador ou beneficiário do regime público da Segurança social deverá efectuar:

– O depósito de 600 € na conta de 16 dígito desta sala, aberta no Banco de Santander (Banesto) com o nº 1552 0000 37 seguido dos quatro dígito correspondentes ao nº do recurso e dois dígito do ano deste.

– Além disso, se há quantidade de condenação, deverá consigná-la na mesma conta, mas com o código 80 em vez do 37, ou bem apresentar aval bancário solidário na forma.

– Se a receita se faz mediante transferência bancária desde uma conta aberta em qualquer entidade bancária diferente, haverá que emitir à conta de vinte dígito 0049 3569 92 0005001274 e fazer constar no campo de observações ou conceito da transferência os 16 dígito que correspondem ao procedimento (1552 0000 80 ou 37 **** ++).

Uma vez firme, expeça-se certificação para constância na peça que se arquivar neste tribunal e incorpore-se o original ao correspondente livro de sentenças, depois de devolução dos autos ao julgado do social de procedência.

Assim, por esta nossa sentencia, pronunciámo-lo, mandámo-lo e assinámo-lo».

E para que sirva de notificação em legal forma a Construcciones Jarami, S.L., em paradeiro ignorado, expeço o presente edito para a sua inserção no Diário Oficial da Galiza.

Adverte-se a destinataria de que as seguintes comunicações se farão fixando cópia da resolução ou da cédula no tabuleiro de anúncios do escritório judicial, salvo no suposto da comunicação das resoluções que sejam auto ou sentença, ou quando se trate de emprazamento.

A Corunha, 20 de setembro de 2019

A letrado da Administração de justiça