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DOG - Xunta de Galicia -

Diario Oficial de Galicia
DOG Núm. 192 Quarta-feira, 9 de outubro de 2019 Páx. 44638

III. Outras disposições

Conselharia de Política Social

RESOLUÇÃO de 1 de outubro de 2019, da Chefatura Territorial de Ourense, pela que se publicam os requerimento de emenda de documentação das solicitudes apresentadas ao amparo da Ordem de 8 de agosto de 2019 pela que se regulam as bases que regerão o procedimento de concessão de ajudas para o investimento na melhora das infra-estruturas e o equipamento das escolas infantis 0-3 e dos pontos de atenção à infância (PAI) dependentes das corporações locais, co-financiado pelo Fundo Europeu de Desenvolvimento Regional no marco do programa operativo Feder Galiza 2014-2020, e se convocam para o ano 2019 (código de procedimento BS403E).

A Conselharia de Política Social convocou para o ano 2019, através da Ordem de 8 de agosto de 2019 (DOG núm. 159, de 23 de agosto), ajudas destinadas ao investimento na melhora das infra-estruturas e o equipamento das escolas infantis 0-3 e dos pontos de atenção à infância (PAI) dependentes das corporações locais.

A partida orçamental com cargo à qual se financiam estas ajudas tem um co-financiamento do 80 % do Fundo Europeu de Desenvolvimento Regional, no marco do programa operativo Feder Galiza 2014-2020.

O prazo e a forma de apresentação das solicitudes estão regulados no artigo 7 da Ordem de 8 de agosto de 2019 e no artigo 8 determina-se a documentação necessária que se deverá juntar ao anexo da solicitude.

Uma vez revistas as solicitudes apresentadas ao amparo da dita ordem de convocação pelo órgão encarregado da instrução do procedimento, identificaram-se aquelas que não reúnem a documentação necessária, bem por não tê-la apresentado, bem por conter erros ou bem por não ser suficiente para a determinação do cumprimento dos requisitos exixir para a sua posterior remissão à comissão encarregada da sua valoração.

Segundo o artigo 7.3 da Ordem de 8 de agosto de 2019 e de conformidade com o previsto no artigo 68 da Lei 39/2015, de 1 de outubro, do procedimento administrativo comum das administrações públicas, se a solicitude não reúne algum dos requisitos exixir nas bases reguladoras, o órgão responsável da tramitação do expediente requererá a entidade local solicitante para que, no prazo de dez (10) dias hábeis, emende a falta ou achegue os documentos preceptivos, com a advertência de que, de não o fazer, se considerará que desistiu da seu pedido, depois de que se dite resolução nos termos previstos no artigo 21 da Lei 39/2015.

Além disso, por tratar-se de um procedimento de concorrência competitiva e consonte o indicado no artigo 45 da citada Lei 39/2015, tal como assinala o artigo 15 da Ordem de 8 de agosto de 2019, de convocação das ajudas, os requerimento de emenda fá-se-ão mediante publicação no Diário Oficial da Galiza, a qual produzirá os efeitos da notificação.

De acordo com o estabelecido no artigo 9 da Ordem de 8 de agosto de 2019, todos os trâmites administrativos que as pessoas interessadas devam realizar durante a tramitação deste procedimento deverão ser realizados de modo electrónico através da sede electrónica da Xunta de Galicia.

Pelo exposto,

RESOLVO:

Primeiro. Ordenar a publicação no Diário Oficial da Galiza da relação de solicitudes que não estão devidamente cobertas e/ou que não achegam a documentação preceptiva exixir segundo o estabelecido nas bases reguladoras. Esta relação figura como anexo desta resolução.

Segundo. Fazer indicação expressa a todas as entidades solicitantes recolhidas no anexo de que são requeridas para que, no prazo máximo de dez (10) dias hábeis contados a partir do dia seguinte ao da publicação desta resolução no DOG, emenden a falta ou acheguem os documentos preceptivos através da sede electrónica da Xunta de Galicia, conforme se estabelece nesta resolução. De não o fazer, dar-se-ão por desistidas na seu pedido, depois de resolução, que será ditada nos termos previstos no artigo 21 da Lei 39/2015, de 1 de outubro, do procedimento administrativo comum das administrações públicas.

Terceiro. Em caso de dúvida, dificuldades técnicas ou necessidade demais informação durante o processo de emenda de documentação das solicitudes, poderão dirigir ao Serviço de Família, Infância e Dinamização Demográfica através da conta de correio asesoriaxuridica.menores.ourense@xunta.gal ou do telefone 988 38 61 21.

Ourense, 1 de outubro de 2019

María José Fernández Laso
Chefa territorial de Ourense

ANEXO

Procedimento BS403E

Nº de expediente

Solicitante

NIF

Documentação requerida

OU– 2019/1

Câmara municipal de Vilariño de Conso

P3209300G

1. Memória justificativo, assinada pelo pessoal competente da Corporação Local, da necessidade da actuação proposta e da sua incidência na melhora da infra-estrutura desde o ponto de vista da acessibilidade, eficiência ou sustentabilidade no consumo de recursos e/ou na melhora da qualidade da atenção prestada às meninas e crianças segundo o tipo de actuação de que se trate:

– Neste sentido, por parte da câmara municipal apresentou-se uma memória justificativo assinada pela responsável pelo PAI, mas esta memória deverá ser assinada pelo pessoal competente da câmara municipal ou, na sua falta, contar com a aprovação do presidente da Câmara.

– Sempre que a actuação proposta tenha impacto de género desde o ponto de vista da atenção prestada às crianças, a memória recolherá expressamente como se atende este aspecto. Neste caso a memória apresentada não o recolhe.

– Por outro lado, deve ficar acreditado que as actuações propostas supõem uma melhora substancial das prestações e não se trata de uma simples substituição por uso ou deterioração. Este aspecto não se recolhe na memória apresentada.

2. Orçamento detalhado de todos os conceitos (jogos para o exterior, contos...) para os que se solicita a ajuda, com especificação de cada elemento que se vai adquirir, número de unidades e preço.

3. Esclarecimento dos seguintes aspectos:

– Obras: é preciso remeter uma memória valorada na qual se especifiquem detalhadamente as actuações concretas que se vão realizar em cada uma das propostas de obras mencionadas na memória explicativa, com expressão de todas as partidas correspondentes e do preço por cada uma delas.

A documentação relacionada nos pontos anteriores deverá vir assinada pela mesma ou mesmas pessoas que assinaram a memória justificativo apresentada.

OU– 2019/2

Câmara municipal de Ramirás

P3206900G

1. Esclarecimento dos seguintes aspectos:

– Equipamento: é preciso clarificar o destino da partida que se recolhe no orçamento consistente na aquisição de um moble armario 1 PTA. 180+15x48x30 cm.

A documentação relacionada no ponto anterior deverá vir assinada pela mesma ou mesmas pessoas que assinaram a memória justificativo apresentada.

OU– 2019/3

Câmara municipal de San Cibrao das Viñas

P3207600B

1. Memória justificativo, assinada pelo pessoal competente da Corporação Local, da necessidade da actuação proposta e da sua incidência na melhora da infra-estrutura desde o ponto de vista da acessibilidade, eficiência ou sustentabilidade no consumo de recursos e/ou na melhora da qualidade da atenção prestada às meninas e crianças segundo o tipo de actuação de que se trate:

– Sempre que a actuação proposta tenha impacto de género desde o ponto de vista da atenção prestada às crianças, a memória recolherá expressamente como se atende este aspecto. Neste caso a memória apresentada não o recolhe.

– Por outro lado, deve ficar acreditado que as actuações propostas supõem uma melhora substancial das prestações e não se trata de uma simples substituição por uso ou deterioração. Este aspecto não se recolhe com claridade na memória apresentada a respeito de todas as actuações propostas.

2. Esclarecimento dos seguintes aspectos:

– Equipamento: é preciso clarificar o destino da partida que se recolhe no orçamento consistente na aquisição de um moble intermédio, com 6 casas e portas baixas para 4 ocos. Igualmente é preciso clarificar se a partida do ximnasio de madeira corresponde a uma estrutura fixa ou semifixa que se enquadre dentro do conceito de mobiliario dirigido às crianças, ou se por contra se enquadra dentro do conceito de material didáctico e de jogo.

A documentação relacionada nos pontos anteriores deverá vir assinada pela mesma ou mesmas pessoas que assinaram a memória justificativo apresentada.

OU-2019/5

Câmara municipal de Barbadás

P3200900C

1. Certificação da quantia estabelecida nos orçamentos da Corporação Local da quantidade específica destinada à finalidade para a qual se solicita a ajuda, de propor-se uma achega orçamental própria: na memória justificativo remetida recolhe-se que a Câmara municipal de Barbadás assumirá o 10 % sobre o orçamento total do investimento. Porém, tanto na solicitude apresentada como no decreto da Câmara municipal figura como quantidade solicitada o 100 % do investimento. É preciso clarificar esta questão e, de ser o caso, remeter certificação da quantia estabelecida nos orçamentos para estes efeitos.

2. Memória justificativo, assinada pelo pessoal competente da Corporação Local, da necessidade da actuação proposta e da sua incidência na melhora da infra-estrutura desde o ponto de vista da acessibilidade, eficiência ou sustentabilidade no consumo de recursos e/ou na melhora da qualidade da atenção prestada às meninas e crianças segundo o tipo de actuação de que se trate:

– Sempre que a actuação proposta tenha impacto de género desde o ponto de vista da atenção prestada às crianças, a memória recolherá expressamente como se atende este aspecto. Neste caso a memória apresentada não o recolhe.

– Por outro lado, deve ficar acreditado que as actuações propostas supõem uma melhora substancial das prestações e não se trata de uma simples substituição por uso ou deterioração. Este aspecto não se recolhe com claridade na memória apresentada a respeito de todas as actuações propostas.

A documentação relacionada nos pontos anteriores deverá vir assinada pela mesma ou mesmas pessoas que assinaram a memória justificativo apresentada.

OU-2019/7

Câmara municipal da Peroxa

P3206000F

1. Memória justificativo, assinada pelo pessoal competente da Corporação Local, da necessidade da actuação proposta e da sua incidência na melhora da infra-estrutura desde o ponto de vista da acessibilidade, eficiência ou sustentabilidade no consumo de recursos e/ou na melhora da qualidade da atenção prestada às meninas e crianças segundo o tipo de actuação de que se trate:

– Sempre que a actuação proposta tenha impacto de género desde o ponto de vista da atenção prestada às crianças, a memória recolherá expressamente como se atende este aspecto. Neste caso a memória apresentada não o recolhe.

A documentação relacionada deverá vir assinada pela mesma ou mesmas pessoas que assinaram a memória justificativo apresentada.

OU-2019/9

Câmara municipal de Riós

P32072000A

1. Memória justificativo, assinada pelo pessoal competente da Corporação Local, da necessidade da actuação proposta e da sua incidência na melhora da infra-estrutura desde o ponto de vista da acessibilidade,

eficiência ou sustentabilidade no consumo de recursos e/ou na melhora da qualidade da atenção prestada às meninas e crianças segundo o tipo de actuação de que se trate:

– Deve ficar acreditado que as actuações propostas supõem uma melhora substancial das prestações e não se trata de uma simples substituição por uso ou deterioração. Este aspecto não se recolhe com claridade na memória apresentada a respeito de todas as actuações propostas.

– Na memória não se recolhem as actuações relativas à compra de dispositivos para a integração das novas tecnologias na sala de aulas que se recolhem na solicitude apresentada. É preciso que se explique detalhadamente na memória esta actuação programada.

2. Orçamento detalhado de todos os conceitos (jogos para o exterior, contos...) para os quais se solicita a ajuda, com especificação de cada elemento que se vai adquirir, número de unidades e preço.

A documentação relacionada nos pontos anteriores deverá vir assinada pela mesma ou mesmas pessoas que assinaram a memória justificativo apresentada.

OU-2019/11

Câmara municipal de Celanova

P3202500I

1. Memória justificativo, assinada pelo pessoal competente da Corporação Local, da necessidade da actuação proposta e da sua incidência na melhora da infra-estrutura desde o ponto de vista da acessibilidade, eficiência ou sustentabilidade no consumo de recursos e/ou na melhora da qualidade da atenção prestada às meninas e crianças segundo o tipo de actuação de que se trate:

– Sempre que a actuação proposta tenha impacto de género desde o ponto de vista da atenção prestada às crianças, a memória recolherá expressamente como se atende este aspecto. Neste caso a memória apresentada não o recolhe.

– Por outro lado, deve ficar acreditado que as actuações propostas supõem uma melhora substancial das prestações e não se trata de uma simples substituição por uso ou deterioração. Este aspecto não se recolhe com claridade na memória apresentada a respeito de todas as actuações propostas.

A documentação relacionada nos pontos anteriores deverá vir assinada pela mesma ou mesmas pessoas que assinaram a memória justificativo apresentada.