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DOG - Xunta de Galicia -

Diario Oficial de Galicia
DOG Núm. 192 Quarta-feira, 9 de outubro de 2019 Páx. 44643

III. Outras disposições

Conselharia de Política Social

RESOLUÇÃO de 1 de outubro de 2019, da Chefatura Territorial de Lugo, pela que se publicam os requerimento de emenda de documentação das solicitudes apresentadas ao amparo da Ordem de 8 de agosto de 2019 pela que se regulam as bases que regerão o procedimento de concessão de ajudas para o investimento na melhora das infra-estruturas e o equipamento das escolas infantis 0-3 e dos pontos de atenção à infância (PAI) dependentes das corporações locais, co-financiado pelo Fundo Europeu de Desenvolvimento Regional no marco do programa operativo Feder Galiza 2014-2020, e se convocam para o ano 2019 (código de procedimento BS403E).

A Conselharia de Política Social convocou para o ano 2019, através da Ordem de 8 de agosto de 2019 (DOG núm. 159, de 23 de agosto), ajudas destinadas ao investimento na melhora das infra-estruturas e o equipamento das escolas infantis 0-3 e dos pontos de atenção à infância (PAI) dependentes das corporações locais.

A partida orçamental com cargo à qual se financiam estas ajudas tem um co-financiamento de 80% do Fundo Europeu de Desenvolvimento Regional, no marco do programa operativo Feder Galiza 2014-2020.

O prazo e a forma de apresentação das solicitudes estão regulados no artigo 7 da Ordem de 8 de agosto de 2019 e no artigo 8 determina-se a documentação necessária que se deverá juntar ao anexo da solicitude.

Uma vez revistas as solicitudes apresentadas ao amparo da dita ordem de convocação pelo órgão encarregado da instrução do procedimento, identificaram-se aquelas que não reúnem a documentação necessária, bem por não tê-la apresentado, bem por conter erros ou bem por não ser suficiente para a determinação do cumprimento dos requisitos exixir para a sua posterior remissão à comissão encarregada da sua valoração.

Segundo o artigo 7.3 da Ordem de 8 de agosto de 2019 e de conformidade com o previsto no artigo 68 da Lei 39/2015, de 1 de outubro, do procedimento administrativo comum das administrações públicas, se a solicitude não reúne algum dos requisitos exixir nas bases reguladoras, o órgão responsável da tramitação do expediente requererá à entidade local solicitante para que, no prazo de dez (10) dias hábeis, emende a falta ou achegue os documentos preceptivos, com a advertência de que, de não o fazer, se considerará que desistiu da seu pedido, depois de que se dite resolução nos termos previstos no artigo 21 da Lei 39/2015.

Além disso, por tratar-se de um procedimento de concorrência competitiva e consonte o indicado no artigo 45 da citada Lei 39/2015, tal como assinala o artigo 15 da Ordem de 8 de agosto de 2019, de convocação das ajudas, os requerimento de emenda fá-se-ão mediante publicação no Diário Oficial da Galiza, a qual produzirá os efeitos da notificação.

De acordo com o estabelecido no artigo 9 da Ordem de 8 de agosto de 2019, todos os trâmites administrativos que as pessoas interessadas devam realizar durante a tramitação deste procedimento deverão ser realizados de modo electrónico através da sede electrónica da Xunta de Galicia.

Pelo exposto,

RESOLVO:

Primeiro. Ordenar a publicação no Diário Oficial da Galiza da relação de solicitudes que não estão devidamente cobertas e/ou que não achegam a documentação preceptiva exigida segundo o estabelecido nas bases reguladoras. Esta relação figura como anexo desta resolução.

Segundo. Fazer indicação expressa a todas as entidades solicitantes recolhidas no anexo de que são requeridas para que, no prazo máximo de dez (10) dias hábeis contados a partir do dia seguinte ao da publicação desta resolução no DOG, emenden a falta ou acheguem os documentos preceptivos através da sede electrónica da Xunta de Galicia, conforme se estabelece nesta resolução. De não o fazer, dar-se-ão por desistidas na seu pedido, depois de resolução, que será ditada nos termos previstos no artigo 21 da Lei 39/2015, de 1 de outubro, do procedimento administrativo comum das administrações públicas.

Terceiro. Em caso de dúvida, dificuldades técnicas ou necessidade demais informação durante o processo de emenda de documentação das solicitudes, poderão dirigir ao Serviço de Família, Infância e Dinamização Demográfica através da conta de correio xefaturaterritorial.ctb.lugo@xunta.gal ou do telefone 982 29 44 42.

Lugo, 1 de outubro de 2019

Mª Cristina Abades Martínez
Chefa territorial de Lugo

ANEXO

Procedimento BS403E

Nº de expediente

Solicitante

NIF

Documentação requerida

BS403E-LU-2019/1

Câmara municipal de Trabada

P2706100A

1. Acreditar que a posta em marcha do Ponto de Atenção à Infância de titularidade autárquica, no curso 2019/20, depende unicamente da dotação do equipamento solicitado.

A documentação relacionada nos pontos anteriores deverá vir assinada pela mesma ou mesmas pessoas que assinaram a memória justificativo apresentada.

BS403E-LU-2019/5

Câmara municipal de Barreiros

P2700500H

1. Memória justificativo actualizada, assinada pelo pessoal competente da Corporação Local. De acordo com o artigo 4 da ordem que regula a convocação, só serão subvencionáveis aquelas operações que, tendo começado com posterioridade ao 1 de janeiro de 2019, não estejam totalmente finalizadas no momento da apresentação da solicitude de ajuda. Neste sentido, a data da memória apresentada por parte desse câmara municipal, relativa ao projecto de instalação eléctrica na escola infantil, é de 15.6.2017.

A documentação relacionada nos pontos anteriores deverá vir assinada pela mesma ou mesmas pessoas que assinaram a memória justificativo apresentada.

BS403E-LU-2019/7

Câmara municipal de Guitiriz

P2702200C

1. NIF da entidade solicitante.

2. Permissão de início de actividades do centro para o qual se solicita a subvenção.

3. Orçamento detalhado de todos os conceitos do equipamento e TIC para os quais se solicita a ajuda, com especificação de cada elemento que se vai adquirir, número de unidades e preço.

4. Acreditar que o equipamento e o material didáctico e de jogo supõem um valor acrescentado para a prestação do serviço e a atenção das crianças, porque a sua compra obedece à sua inexistência anterior no centro ou a uma melhora substancial desde o ponto de vista educativo, de que não se trata de uma simples substituição por uso ou deterioração e de que a sua aquisição se realizará aplicando a perspectiva de género.

5. Acreditar que a compra dos dispositivos TIC não responde a uma simples substituição por uso ou deterioração.

A documentação relacionada nos pontos anteriores deverá vir assinada pela mesma ou mesmas pessoas que assinaram a memória justificativo apresentada.

BS403E-LU-2019/8

Câmara municipal de Becerreá

P2700600F

1. Acreditar que as obras propostas na memória não constituem actuações de manutenção geral das infra-estruturas nem a simples substituição de materiais deteriorados pelo uso.

A documentação relacionada nos pontos anteriores deverá vir assinada pela mesma ou mesmas pessoas que assinaram a memória justificativo apresentada.

BS403E-LU-2019/9

Câmara municipal do Vicedo

P2706400E

1. Orçamento detalhado de todos os conceitos do equipamento para os quais se solicita a ajuda, com especificação de cada elemento que se vai adquirir, número de unidades e preço.

2. Acreditar que o mobiliario para sala de aulas proposto supõe um valor acrescentado para a atenção das crianças para a prestação do serviço, porque a sua compra obedece à sua inexistência anterior no centro ou a uma melhora substancial das suas prestações e de que não se trata de uma simples substituição por uso ou deterioração.

3. Acreditar que a compra dos dispositivos TIC não responde a uma simples substituição por uso ou deterioração.

A documentação relacionada nos pontos anteriores deverá vir assinada pela mesma ou mesmas pessoas que assinaram a memória justificativo apresentada.

BS403E-LU-2019/11

Câmara municipal de Lourenzá

P2702700B

1. Especificar detalhadamente as actuações concretas que se vão realizar em cada uma das obras propostas e em que consiste a melhora que implica as actuações propostas na memória apresentada.

2. Clarificar a situação dos elementos que se recolhem no orçamento como biombos separadores.

3. Acreditar que a compra dos dispositivos TIC não responde a uma simples substituição por uso ou deterioração.

A documentação relacionada nos pontos anteriores deverá vir assinada pela mesma ou mesmas pessoas que assinaram a memória justificativo apresentada.

BS403E-LU-2019/12

Câmara municipal de Palas de Rei

P2704000E

1. Acreditar que as obras propostas na memória não constituem actuações de manutenção geral de infra-estruturas nem a simples substituição de materiais deteriorados pelo uso.

A documentação relacionada nos pontos anteriores deverá vir assinada pela mesma ou mesmas pessoas que assinaram a memória justificativo apresentada.

BS403E-LU-2019/13

Câmara municipal de Cospeito

P2701500G

1. De acordo com o artigo 4 da ordem que regula a convocação, só serão subvencionáveis aquelas operações que, tendo começado com posterioridade ao 1 de janeiro de 2019, não estejam totalmente finalizadas no momento da apresentação da solicitude de ajuda. Neste sentido, é preciso clarificar que as obras indicadas na memória não coincidem com as subvencionadas na convocação anterior, especificando em que consiste a melhora que se pretende.

A documentação relacionada nos pontos anteriores deverá vir assinada pela mesma ou mesmas pessoas que assinaram a memória justificativo apresentada.

BS403E-LU-2019/15

Câmara municipal de Outeiro de Rei

P2703900G

1. Orçamento detalhado das obras que desagregue as actuações e indique o número de unidades e preço.

2. Clarificar a situação do equipamento que se recolhe no orçamento proposto.

A documentação relacionada nos pontos anteriores deverá vir assinada pela mesma ou mesmas pessoas que assinaram a memória justificativo apresentada.

BS403E-LU-2019/17

Câmara municipal do Corgo

P2701400J

1. Orçamento detalhado de todos os conceitos do equipamento para os quais se solicita a ajuda, com especificação de cada elemento que se vai adquirir, número de unidades e preço.

2. Orçamento detalhado das obras que desagregue as actuações e indique o número de unidades e preço.

3. Acreditar que o equipamento e o material didáctico e de jogo supõem um valor acrescentado para a prestação do serviço e a atenção das crianças, porque a sua compra obedece à sua inexistência anterior no centro ou a uma melhora substancial desde o ponto de vista educativo, de que não se trata de uma simples substituição por uso ou deterioração e de que a sua aquisição se realizará aplicando a perspectiva de género.

4. Acreditar que a compra dos dispositivos TIC não responde a uma simples substituição por uso ou deterioração.

A documentação relacionada nos pontos anteriores deverá vir assinada pela mesma ou mesmas pessoas que assinaram a memória justificativo apresentada.

BS403E-LU-2019/18

Câmara municipal de Muras

P2703300J

1. Orçamento detalhado de todos os conceitos do equipamento para os quais se solicita a ajuda, com especificação de cada elemento que se vai adquirir, número de unidades e preço.

2. Acreditar que o material didáctico e de jogo supõe um valor acrescentado para a atenção das crianças, porque a sua compra obedece à sua inexistência anterior no centro ou a uma melhora desde o ponto de vista educativo, de que não se trata de uma simples substituição por uso ou deterioração e de que a sua aquisição se realizará aplicando a perspectiva de género.

3. Acreditar que a compra dos dispositivos TIC não responde a uma simples substituição por uso ou deterioração.

A documentação relacionada nos pontos anteriores deverá vir assinada pela mesma ou mesmas pessoas que assinaram a memória justificativo apresentada.

BS403E-LU-2019/19

Câmara municipal do Saviñao

P2705800G

1. Memória justificativo, assinada pelo pessoal competente da Corporação Local, da necessidade da actuação proposta e da sua incidência na melhora da infra-estrutura desde o ponto de vista da acessibilidade, eficiência ou sustentabilidade no consumo de recursos e/ou na melhora da qualidade da atenção prestada às meninas e crianças segundo o tipo de actuação de que se trate. Sempre que a actuação proposta tenha impacto de género desde o ponto de vista da atenção prestada às crianças a memória recolherá, expressamente, como se atende este aspecto.

Deve ficar acreditado que as actuações propostas supõem uma melhora substancial das prestações e não se trata de uma simples substituição por uso ou deterioração.

2. Orçamento detalhado de todos os conceitos para os quais se solicita a ajuda, com especificação de cada elemento que se vai adquirir, número de unidades e preço.

A documentação relacionada nos pontos anteriores deverá vir assinada pela mesma ou mesmas pessoas que assinaram a memória justificativo apresentada.