A Conselharia de Política Social convocou para o ano 2019, através da Ordem de 8 de agosto de 2019 (DOG núm. 159, de 23 de agosto), ajudas destinadas ao investimento na melhora das infra-estruturas e o equipamento das escolas infantis 0-3 e dos pontos de atenção à infância (PAI) dependentes das corporações locais.
A partida orçamental com cargo à qual se financiam estas ajudas tem um co-financiamento do 80 % do Fundo Europeu de Desenvolvimento Regional, no marco do programa operativo Feder Galiza 2014-2020.
O prazo e a forma de apresentação das solicitudes estão regulados no artigo 7 da Ordem de 8 de agosto de 2019 e no artigo 8 determina-se a documentação necessária que se deverá juntar ao anexo da solicitude.
Uma vez revistas as solicitudes apresentadas ao amparo da dita ordem de convocação pelo órgão encarregado da instrução do procedimento, identificaram-se aquelas que não reúnem a documentação necessária, bem por não tê-la apresentado, bem por conter erros ou bem por não ser suficiente para a determinação do cumprimento dos requisitos exixir para a sua posterior remissão à comissão encarregada da sua valoração.
Segundo o artigo 7.3 da Ordem de 8 de agosto de 2019 e de conformidade com o previsto no artigo 68 da Lei 39/2015, de 1 de outubro, do procedimento administrativo comum das administrações públicas, se a solicitude não reúne algum dos requisitos exixir nas bases reguladoras, o órgão responsável da tramitação do expediente requererá a entidade local solicitante para que, no prazo de dez (10) dias hábeis, emende a falta ou achegue os documentos preceptivos, com a advertência de que, de não o fazer, se considerará que desistiu da seu pedido, depois de que se dite resolução nos termos previstos no artigo 21 da Lei 39/2015.
Além disso, por tratar-se de um procedimento de concorrência competitiva e consonte o indicado no artigo 45 da citada Lei 39/2015, e tal como assinala o artigo 15 da Ordem de 8 de agosto de 2019, de convocação das ajudas, os requerimento de emenda fá-se-ão mediante publicação no Diário Oficial da Galiza, a qual produzirá os efeitos da notificação.
De acordo com o estabelecido no artigo 9 da Ordem de 8 de agosto de 2019, todos os trâmites administrativos que as pessoas interessadas devam realizar durante a tramitação deste procedimento deverão ser realizados de modo electrónico através da sede electrónica da Xunta de Galicia.
Pelo exposto,
RESOLVO:
Primeiro. Ordenar a publicação no Diário Oficial da Galiza da relação de solicitudes que não estão devidamente cobertas e/ou que não achegam a documentação preceptiva exixir segundo o estabelecido nas bases reguladoras. Esta relação figura como anexo desta resolução.
Segundo. Fazer indicação expressa a todas as entidades solicitantes recolhidas no anexo de que são requeridas para que, no prazo máximo de dez (10) dias hábeis contados a partir do dia seguinte ao da publicação desta resolução no DOG, emenden a falta ou acheguem os documentos preceptivos através da sede electrónica da Xunta de Galicia, conforme se estabelece nesta resolução. De não o fazer, dar-se-ão por desistidas na seu pedido, depois de resolução, que será ditada nos termos previstos no artigo 21 da Lei 39/2015, de 1 de outubro, do procedimento administrativo comum das administrações públicas.
Terceiro. Em caso de dúvida, dificuldades técnicas ou necessidade demais informação durante o processo de emenda de documentação das solicitudes, poderão dirigir ao Serviço de Família, Infância e Dinamização Demográfica através da conta de correio alberto.vazquez.sanmartin@xunta.gal ou dos telefones 981 18 57 04/981 18 57 55.
A Corunha, 1 de outubro de 2019
María Blanco Aller
Chefa territorial da Corunha
ANEXO
Procedimento BS403E Nº de expediente |
Solicitante |
NIF |
Documentação requerida |
COM O-2019/1 |
Câmara municipal de Vimianzo |
P1509300H |
1. Memória justificativo, assinada pelo pessoal competente da Corporação Local, da necessidade da actuação proposta e da melhora da qualidade da atenção prestada às meninas e crianças segundo o tipo de actuação de que se trate: – Deve ficar suficientemente acreditado que as actuações propostas no caso do mobiliario solicitado, supõem uma melhora substancial das prestações, as necessidades concretas às que responde e que não se trata de uma simples substituição por uso ou deterioração. 2. Orçamento detalhado de todos os conceitos do mobiliario para os quais se solicita a ajuda, com especificação de cada elemento que se vai adquirir, número de unidades e preço. 3. Esclarecimento dos seguintes extremos: – Obras, é preciso especificar detalhadamente que actuações concretas são exixir pela normativa vigente e, se é o caso, separar claramente os orçamentos de umas e de outras actuações. A documentação relacionada nos pontos anteriores deverá vir assinada pela mesma ou mesmas pessoas que assinaram a memória justificativo apresentada. |
COM O-2019/2 |
Câmara municipal de Tordoia |
P1508500D |
1. Memória justificativo, assinada pelo pessoal competente da Corporação Local, da necessidade da actuação proposta e da sua incidência na melhora da infra-estrutura desde o ponto de vista da acessibilidade, eficiência ou sustentabilidade no consumo de recursos e/ou na melhora da qualidade da atenção prestada às meninas e crianças segundo o tipo de actuação de que se trate: – Deve ficar acreditado suficientemente que as actuações propostas supõem uma melhora substancial das prestações e não se trata de uma simples substituição por uso ou deterioração. 2. Orçamento detalhado de todos os conceitos para os quais se solicita a ajuda, com especificação de cada elemento que se vai adquirir, número de unidades e preço. 3. Esclarecimento dos seguintes extremos: – Justificação da inclusão dentro de obras menores dos conceitos para os quais se solicita a ajuda. A documentação relacionada nos pontos anteriores deverá vir assinada pela mesma ou mesmas pessoas que assinaram a memória justificativo apresentada. |
COM O-2019/4 |
Câmara municipal das Pontes de García Rodríguez |
P1507100D |
1. Memória justificativo, assinada pelo pessoal competente da Corporação Local, da necessidade da actuação proposta e da sua incidência na melhora da infra-estrutura desde o ponto de vista da acessibilidade, eficiência ou sustentabilidade no consumo de recursos e/ou na melhora da qualidade da atenção prestada às meninas e crianças segundo o tipo de actuação de que se trate: – Deve ficar suficientemente acreditado que as actuações propostas supõem uma melhora substancial das prestações e não se trata de uma simples substituição por uso ou deterioração. 2. Justificação e orçamento detalhado de todos os conceitos no caso das obras para as quais se solicita a ajuda, separando claramente os orçamentos do encerramento da zona exterior e das obras no chão. 3. Não se marcou no anexo I se se tem implantado/se compromete a implantar um plano de igualdade na escola infantil nos termos do artigo 13. A documentação relacionada nos pontos anteriores deverá vir assinada pela mesma ou mesmas pessoas que assinaram a memória justificativo apresentada. |
COM O-2019/5 |
Câmara municipal de Corcubión |
P1502800D |
1. Memória justificativo, assinada pelo pessoal competente da Corporação Local, da necessidade da actuação proposta e da sua incidência na melhora da infra-estrutura desde o ponto de vista da acessibilidade, eficiência ou sustentabilidade no consumo de recursos e/ou na melhora da qualidade da atenção prestada às meninas e crianças segundo o tipo de actuação de que se trate: – Na memória apresentada incluénse actuações exixir por acta de inspecção de serviços sociais do 15.5.2018. Deve apresentar-se uma nova memória em que não se recolham as ditas actuações diminuindo na parte que corresponda a solicitude de despesas (anexo I). – Por outra parte, a memória justificativo apresentada está assinada por um arquitecto mas esta deverá ser assinada pelo pessoal competente da câmara municipal ou, na sua falta, contar com a aprovação do presidente da Câmara. 2. Novo orçamento detalhado de todos os conceitos, excluídos os exixir pela acta de inspecção de serviços sociais do 15.5.2018, para os quais se solicita a ajuda, com especificação de cada elemento que se vai adquirir, número de unidades e preço. A documentação relacionada nos pontos anteriores deverá vir assinada pela mesma ou mesmas pessoas que assinem a memória justificativo. |
COM O-2019/6 |
Câmara municipal de Ribeira |
P1507400H |
1. Memória justificativo, assinada pelo pessoal competente da Corporação Local, da necessidade da actuação proposta e da sua incidência na melhora da infra-estrutura desde o ponto de vista da acessibilidade, eficiência ou sustentabilidade no consumo de recursos e/ou na melhora da qualidade da atenção prestada às meninas e crianças segundo o tipo de actuação de que se trate: – Deve ficar suficientemente acreditado e justificado que todas as actuações propostas, especialmente no caso das obras menores, supõem uma melhora substancial das prestações e não se trata de uma simples substituição por uso ou deterioração. 2. Não se marcou no anexo I se se tem implantado/se compromete a implantar um plano de igualdade na escola infantil nos termos do artigo 13. A documentação relacionada nos pontos anteriores deverá vir assinada pela mesma ou mesmas pessoas que assinaram a memória justificativo apresentada. |
COM O-2019/7 |
Câmara municipal de Cariño |
P1509500C |
1. Memória justificativo, assinada pelo pessoal competente da Corporação Local, da necessidade da actuação proposta e da sua incidência na melhora da infra-estrutura desde o ponto de vista da acessibilidade, eficiência ou sustentabilidade no consumo de recursos e/ou na melhora da qualidade da atenção prestada às meninas e crianças segundo o tipo de actuação de que se trate: - Deve ficar suficientemente acreditado que as actuações propostas no caso das obras menores supõem uma melhora substancial das prestações e não se trata de uma simples substituição por uso ou deterioração. A documentação relacionada nos pontos anteriores deverá vir assinada pela mesma ou mesmas pessoas que assinaram a memória justificativo apresentada. |
COM O-2019/8 |
Câmara municipal de Negreira |
P1505700C |
1. Certificação da quantia estabelecida nos orçamentos da Corporação Local da quantidade específica destinada à finalidade para a qual se solicita a ajuda, ao propor-se uma achega orçamental própria na memória. |
2. Nova memória justificativo, assinada pelo pessoal competente da Corporação Local, da necessidade da actuação proposta e da sua incidência na melhora da infra-estrutura desde o ponto de vista da acessibilidade, eficiência ou sustentabilidade no consumo de recursos e/ou na melhora da qualidade da atenção prestada às meninas e crianças segundo o tipo de actuação de que se trate: – A memória apresentada não coincide nos conceitos de investimentos com o solicitado no anexo I. – Sempre que a actuação proposta tenha impacto de género desde o ponto de vista da atenção prestada às crianças, a memória recolherá expressamente como se atende este aspecto. – Por outro lado, deve ficar acreditado e justificado suficientemente que as actuações propostas supõem uma melhora substancial das prestações e não se trata de uma simples substituição por uso ou deterioração. 3. Orçamento detalhado de todos os conceitos para os quais se solicita a ajuda, com especificação de cada elemento que se vai adquirir, número de unidades e preço e que seja coincidente com o solicitado no anexo I e na memória. A documentação relacionada nos pontos anteriores deverá vir assinada pela mesma ou mesmas pessoas que assinaram a memória justificativo apresentada. |
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COM O-2019/9 |
Câmara municipal de Cabana de Bergantiños |
P1501400D |
1. Certificação da quantia estabelecida nos orçamentos da Corporação Local da quantidade específica destinada à finalidade para a qual se solicita a ajuda, ao propor-se uma achega orçamental própria. 2. Esclarecimento dos seguintes extremos: – Obras: é preciso especificar detalhadamente na memória as actuações concretas que se vão realizar no caso do reacondicionamento de espaços na sala de aulas 0-2 e a sua justificação. A documentação relacionada nos pontos anteriores deverá vir assinada pela mesma ou mesmas pessoas que assinaram a memória justificativo apresentada. |
COM O-2019/10 |
Câmara municipal de Brión |
P1501300F |
1. Orçamento detalhado de todos os conceitos para os quais se solicita a ajuda, com especificação de cada elemento que se vai adquirir, número de unidades e preço. A documentação relacionada nos pontos anteriores deverá vir assinada pela mesma ou mesmas pessoas que assinaram a memória justificativo apresentada. |
COM O-2019/12 |
Câmara municipal de Vedra |
P1509000D |
1. Memória justificativo, assinada pelo pessoal competente da Corporação Local, da necessidade da actuação proposta e da sua incidência na melhora da infra-estrutura desde o ponto de vista da acessibilidade, eficiência ou sustentabilidade no consumo de recursos e/ou na melhora da qualidade da atenção prestada às meninas e crianças segundo o tipo de actuação de que se trate: – Sempre que a actuação proposta tenha impacto de género desde o ponto de vista da atenção prestada às crianças, a memória recolherá expressamente como se atende este aspecto. – Por outro lado, deve ficar suficientemente acreditado e justificado que as actuações propostas supõem uma melhora substancial das prestações e não se trata de uma simples substituição por uso ou deterioração. 2. Orçamento detalhado de todos os conceitos para os quais se solicita a ajuda, com especificação de cada elemento que se vai adquirir, número de unidades e preço. A documentação relacionada nos pontos anteriores deverá vir assinada pela mesma ou mesmas pessoas que assinaram a memória justificativo apresentada. |
COM O-2019/13 |
Câmara municipal de Boimorto |
P1501000B |
1. Esclarecimento dos seguintes aspectos: – Nas páginas 13 e 14 da memória valorada apresentada faz-se referência a obras que não são coincidentes com as solicitadas no anexo I. – Não se marcou no anexo I se se tem implantado/se compromete a implantar um plano de igualdade na escola infantil nos termos do artigo 13. A documentação relacionada nos pontos anteriores deverá vir assinada pela mesma ou mesmas pessoas que assinaram a memória justificativo apresentada. |
COM O-2019/14 |
Câmara municipal de Abegondo |
P1500100A |
1. Orçamento detalhado de todos os conceitos para os quais se solicita a ajuda no caso de equipamento e novas tecnologias, com especificação de cada elemento que se vai adquirir, número de unidades e preço. A documentação relacionada nos pontos anteriores deverá vir assinada pela mesma ou mesmas pessoas que assinaram a memória justificativo apresentada. |
COM O-2019/16 |
Câmara municipal de Boqueixón |
P1501200H |
1. Memória justificativo, assinada pelo pessoal competente da Corporação Local, da necessidade da actuação proposta e da sua incidência na melhora da infra-estrutura desde o ponto de vista da acessibilidade, eficiência ou sustentabilidade no consumo de recursos e/ou na melhora da qualidade da atenção prestada às meninas e crianças segundo o tipo de actuação de que se trate: – Deve ficar suficientemente acreditado e justificado que as actuações propostas supõem uma melhora substancial das prestações e não se trata de uma simples substituição por uso ou deterioração. 2. Orçamento detalhado de todos os conceitos para os quais se solicita a ajuda, com especificação de cada elemento que se vai adquirir, número de unidades e preço. A documentação relacionada nos pontos anteriores deverá vir assinada pela mesma ou mesmas pessoas que assinaram a memória justificativo apresentada. |
COM O-2019/17 |
Câmara municipal de Cerceda |
P1500800F |
1. Memória justificativo, assinada pelo pessoal competente da Corporação Local, da necessidade da actuação proposta e da sua incidência na melhora da infra-estrutura desde o ponto de vista da acessibilidade, eficiência ou sustentabilidade no consumo de recursos e/ou na melhora da qualidade da atenção prestada às meninas e crianças segundo o tipo de actuação de que se trate: – Deve ficar suficientemente acreditado e justificado que as actuações propostas supõem uma melhora substancial das prestações e não se trata de uma simples substituição por uso ou deterioração, especificamente no que respeita a obras menores. 2. Não se marcou no anexo I se se tem implantado/se compromete a implantar um plano de igualdade na escola infantil nos termos do artigo 13. A documentação relacionada nos pontos anteriores deverá vir assinada pela mesma ou mesmas pessoas que assinaram a memória justificativo apresentada. |
COM O-2019/20 |
Câmara municipal de Betanzos |
P1500900D |
1. Memória justificativo, assinada pelo pessoal competente da Corporação Local, da necessidade da actuação proposta e da sua incidência na melhora da infra-estrutura desde o ponto de vista da accesibi- |
lidai, eficiência ou sustentabilidade no consumo de recursos e/ou na melhora da qualidade da atenção prestada às meninas e crianças segundo o tipo de actuação de que se trate: – Sempre que a actuação proposta tenha impacto de género desde o ponto de vista da atenção prestada às crianças, a memória recolherá expressamente como se atende este aspecto. Neste caso a memória apresentada não o recolhe. – Por outro lado, deve ficar suficientemente acreditado e justificado que as actuações propostas supõem uma melhora substancial das prestações e não se trata de uma simples substituição por uso ou deterioração. 2. Não se marcou no anexo I se se tem implantado/se compromete a implantar um plano de igualdade na escola infantil nos termos do artigo 13. A documentação relacionada nos pontos anteriores deverá vir assinada pela mesma ou mesmas pessoas que assinaram a memória justificativo apresentada. |
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COM O-2019/23 |
Câmara municipal de Ordes |
P1506000G |
1. Esclarecimento dos seguintes extremos: – É preciso clarificar as necessidades objectivas que motivam a solicitude de ajuda para a compra de mobiliario. A documentação relacionada nos pontos anteriores deverá vir assinada pela mesma ou mesmas pessoas que assinaram a memória justificativo apresentada. |
COM O-2019/24 |
Câmara municipal de Val do Dubra |
P1508900F |
1. Memória justificativo, assinada pelo pessoal competente da Corporação Local, da necessidade da actuação proposta e da sua incidência na melhora da infra-estrutura desde o ponto de vista da acessibilidade, eficiência ou sustentabilidade no consumo de recursos e/ou na melhora da qualidade da atenção prestada às meninas e crianças segundo o tipo de actuação de que se trate: – Neste sentido, essa câmara municipal apresentou uma memória justificativo sem assinar; deverá ser assinada pelo pessoal competente da câmara municipal ou, na sua falta, contar com a aprovação do presidente da Câmara. – Sempre que a actuação proposta tenha impacto de género desde o ponto de vista da atenção prestada às crianças, a memória recolherá expressamente como se atende este aspecto. Neste caso a memória apresentada não o recolhe. – Por outro lado, deve ficar suficientemente acreditado e justificado que as actuações propostas no caso do equipamento supõem uma melhora substancial das prestações e não se trata de uma simples substituição por uso ou deterioração. 2. Orçamento detalhado de todos os conceitos (jogos, contos...) para os quais se solicita a ajuda do equipamento, com especificação de cada elemento que se vai adquirir, número de unidades e preço. A documentação relacionada nos pontos anteriores deverá vir assinada pela mesma ou mesmas pessoas que assinem a memória justificativo. |
COM O-2019/25 |
Câmara municipal de Padrón |
P1506600D |
1. Certificação da quantia estabelecida nos orçamentos da Corporação Local da quantidade específica destinada à finalidade para a qual se solicita a ajuda ao propor-se uma achega orçamental própria, como se deduze do anexo I apresentado. |
2. Nova memória justificativo, assinada pelo pessoal competente da Corporação Local, da necessidade da actuação proposta e da sua incidência na melhora da infra-estrutura desde o ponto de vista da acessibilidade, eficiência ou sustentabilidade no consumo de recursos e/ou na melhora da qualidade da atenção prestada às meninas e crianças segundo o tipo de actuação de que se trate: – Neste sentido, essa câmara municipal apresentou uma memória parcial e insuficiente sem que conste o cargo da pessoa que a assina; deverá ser assinada pelo pessoal competente da câmara municipal ou, na sua falta, contar com a aprovação do presidente da Câmara. – Deve ficar suficientemente acreditado e justificado que cada uma das actuações propostas supõem uma melhora substancial das prestações e não se trata de uma simples substituição por uso ou deterioração. – Deve ficar claramente reflectido e justificado na memória dentro de que categoria se enquadra cada despesa proposta : obras menores, equipamento (separando o material didáctico e de jogo do mobiliario) ou novas tecnologias. – Devem ser coincidente a solicitude do anexo I com a nova memória e com os orçamentos detalhados. A documentação relacionada nos pontos anteriores deverá vir assinada pela mesma ou mesmas pessoas que assinem a memória justificativo. |
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COM O-2019/26 |
Câmara municipal de Mañón |
P1504500H |
1. Anexo I, solicitude, devidamente coberta. Não figuram quantidades na coluna orçamento previsto e orçamento solicitado, figura como total de despesas 0. 2. Memória justificativo, assinada pelo pessoal competente da Corporação Local, da necessidade da actuação proposta e da sua incidência na melhora da infra-estrutura desde o ponto de vista da acessibilidade, eficiência ou sustentabilidade no consumo de recursos e/ou na melhora da qualidade da atenção prestada às meninas e crianças segundo o tipo de actuação de que se trate: – Neste sentido, essa câmara municipal apresentou uma memória justificativo parcial relativa as obras menores, sem referência às despesas em equipamento e novas tecnologias. – Por outro lado, deve ficar totalmente acreditado e justificado que as actuações propostas supõem uma melhora substancial das prestações e não se trata de uma simples substituição por uso ou deterioração. 3. Orçamento detalhado de todos os conceitos para os quais se solicita a ajuda, com especificação de cada elemento que se vai adquirir, número de unidades e preço, e separado por cada uma das actuações solicitadas. A documentação relacionada nos pontos anteriores deverá vir assinada pela mesma ou mesmas pessoas que assinaram a memória justificativo apresentada. |
COM O-2019/27 |
Câmara municipal de Arteixo |
P1500500B |
1. Memória justificativo, assinada pelo pessoal competente da Corporação Local, da necessidade da actuação proposta e da sua incidência na melhora da infra-estrutura desde o ponto de vista da acessibilidade, eficiência ou sustentabilidade no consumo de recursos e/ou na melhora da qualidade da atenção prestada às meninas e crianças segundo o tipo de actuação de que se trate: – Deve ficar suficientemente acreditado e justificado que cada uma das actuações propostas supõem uma melhora substancial das prestações e não se trata de uma simples substituição por uso ou deterioro, asi como as necessidades a que obedece, especialmente no caso do mobiliario. A documentação relacionada nos pontos anteriores deverá vir assinada pela mesma ou mesmas pessoas que assinaram a memória justificativo apresentada. |
COM O-2019/28 |
Câmara municipal de Santa Comba |
P1507800I |
1. Orçamento detalhado de todos os conceitos das obras menores para os quais se solicita a ajuda, com especificação de cada elemento que se vai adquirir, número de unidades e preço (não se achega a memória valorada das obras menores). A documentação relacionada nos pontos anteriores deverá vir assinada pela mesma ou mesmas pessoas que assinaram a memória justificativo apresentada. |
COM O-2019/29 |
Câmara municipal da Baña |
P1500700H |
1. Memória justificativo, assinada pelo pessoal competente da Corporação Local, da necessidade da actuação proposta e da sua incidência na melhora da infra-estrutura desde o ponto de vista da acessibilidade, eficiência ou sustentabilidade no consumo de recursos e/ou na melhora da qualidade da atenção prestada às meninas e crianças segundo o tipo de actuação de que se trate: – Sempre que a actuação proposta tenha impacto de género desde o ponto de vista da atenção prestada às crianças, a memória recolherá expressamente como se atende este aspecto. Neste caso a memória apresentada não o recolhe. – Por outro lado, deve ficar acreditado que todas as actuações propostas supõem uma melhora substancial das prestações e não se trata de uma simples substituição por uso ou deterioração. No caso da despesa em novas tecnologias não se faz referência a ele na memória. 2. Orçamento detalhado e separado de todos os conceitos para os quais se solicita a ajuda com respeito a obras menores: estrutura metálica, varanda perimetral e instalação de água quente sanitária solar. A documentação relacionada nos pontos anteriores deverá vir assinada pela mesma ou mesmas pessoas que assinaram a memória justificativo. |
COM O-2019-31 |
Câmara municipal de Santiago de Compostela |
P1507900G |
1. Memória justificativo, assinada pelo pessoal competente da Corporação Local, da necessidade da actuação proposta e da sua incidência na melhora da infra-estrutura desde o ponto de vista da acessibilidade, eficiência ou sustentabilidade no consumo de recursos e/ou na melhora da qualidade da atenção prestada às meninas e crianças segundo o tipo de actuação de que se trate: – Deve ficar acreditado que as actuações propostas supõem uma melhora substancial das prestações e não se trata de uma simples substituição por uso ou deterioração. A documentação relacionada nos pontos anteriores deverá vir assinada pela mesma ou mesmas pessoas que assinaram a memória justificativo apresentada. |
COM O-2019/32 |
Câmara municipal de Lousame |
P1504300C |
1. Memória justificativo, assinada pelo pessoal competente da Corporação Local, da necessidade da actuação proposta e da sua incidência na melhora da infra-estrutura desde o ponto de vista da acessibilidade, eficiência ou sustentabilidade no consumo de recursos e/ou na melhora da qualidade da atenção prestada às meninas e crianças segundo o tipo de actuação de que se trate: – Na memória apresentada nos se faz referência à justificação concreta das obras menores. – Por outro lado, deve ficar acreditado que as actuações propostas supõem uma melhora substancial das prestações e não se trata de uma simples substituição por uso ou deterioração. A documentação relacionada nos pontos anteriores deverá vir assinada pela mesma ou mesmas pessoas que assinaram a memória justificativo apresentada. |