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DOG - Xunta de Galicia -

Diario Oficial de Galicia
DOG Núm. 192 Quarta-feira, 9 de outubro de 2019 Páx. 44631

III. Outras disposições

Conselharia de Política Social

RESOLUÇÃO de 1 de outubro de 2019, da Chefatura Territorial de Vigo, pela que se publicam os requerimento de emenda de documentação das solicitudes apresentadas ao amparo da Ordem de 8 de agosto de 2019 pela que se regulam as bases que regerão o procedimento de concessão de ajudas para o investimento na melhora das infra-estruturas e o equipamento das escolas infantis 0-3 e dos pontos de atenção à infância (PAI) dependentes das corporações locais, co-financiado pelo Fundo Europeu de Desenvolvimento Regional no marco do programa operativo Feder Galiza 2014-2020, e se convocam para o ano 2019 (código de procedimento BS403E).

A Conselharia de Política Social convocou para o ano 2019, através da Ordem de 8 de agosto de 2019 (DOG núm. 159, de 23 de agosto), ajudas destinadas ao investimento na melhora das infra-estruturas e o equipamento das escolas infantis 0-3 e dos pontos de atenção à infância (PAI) dependentes das corporações locais.

A partida orçamental com cargo à qual se financiam estas ajudas tem um co-financiamento do 80 % do Fundo Europeu de Desenvolvimento Regional, no marco do programa operativo Feder Galiza 2014-2020.

O prazo e a forma de apresentação das solicitudes estão regulados no artigo 7 da Ordem de 8 de agosto de 2019 e no artigo 8 determina-se a documentação necessária que se deverá juntar ao anexo da solicitude.

Uma vez revistas as solicitudes apresentadas ao amparo da dita ordem de convocação pelo órgão encarregado da instrução do procedimento, identificaram-se aquelas que não reúnem a documentação necessária, bem por não tê-la apresentado, bem por conter erros ou bem por não ser suficiente para a determinação do cumprimento dos requisitos exixir para a sua posterior remissão à comissão encarregada da sua valoração.

Segundo o artigo 7.3 da Ordem de 8 de agosto de 2019 e de conformidade com o previsto no artigo 68 da Lei 39/2015, de 1 de outubro, do procedimento administrativo comum das administrações públicas, se a solicitude não reúne algum dos requisitos exixir nas bases reguladoras, o órgão responsável da tramitação do expediente requererá a entidade local solicitante para que, no prazo de dez (10) dias hábeis, emende a falta ou achegue os documentos preceptivos, com a advertência de que, de não o fazer, se considerará que desistiu da seu pedido, depois de que se dite resolução nos termos previstos no artigo 21 da Lei 39/2015.

Além disso, por tratar-se de um procedimento de concorrência competitiva e consonte o indicado no artigo 45 da citada Lei 39/2015, tal como assinala o artigo 14 da Ordem de 8 de agosto de 2019, de convocação das ajudas, os requerimento de emenda fá-se-ão mediante publicação no Diário Oficial da Galiza, a qual produzirá os efeitos da notificação.

De acordo com o estabelecido no artigo 9 da Ordem de 8 de agosto de 2019, todos os trâmites administrativos que as pessoas interessadas devam realizar durante a tramitação deste procedimento deverão ser realizados de modo electrónico através da sede electrónica da Xunta de Galicia.

Pelo exposto,

RESOLVO:

Primeiro. Ordenar a publicação no Diário Oficial da Galiza da relação de solicitudes que não estão devidamente cobertas e/ou que não achegam a documentação preceptiva exixir segundo o estabelecido nas bases reguladoras. Esta relação figura como anexo desta resolução.

Segundo. Fazer indicação expressa a todas as entidades solicitantes recolhidas no anexo de que são requeridas para que, no prazo máximo de dez (10) dias hábeis contados a partir do dia seguinte ao da publicação desta resolução no DOG, emenden a falta ou acheguem os documentos preceptivos através da sede electrónica da Xunta de Galicia, conforme se estabelece nesta resolução. De não o fazer, dar-se-ão por desistidas na seu pedido, depois de resolução, que será ditada nos termos previstos no artigo 21 da Lei 39/2015, de 1 de outubro, do procedimento administrativo comum das administrações públicas.

Terceiro. Em caso de dúvida, dificuldades técnicas ou necessidade demais informação durante o processo de emenda de documentação das solicitudes, poderão dirigir ao Serviço de Família, Infância e Dinamização Demográfica através da conta de correio familia.ctb.vigo@xunta.gal ou do telefone 986 81 77 04.

Vigo, 1 de outubro de 2019

Marta Iglesias Bueno
Chefa territorial de Vigo

ANEXO

Procedimento BS403E

Nº de expediente

Solicitante

NIF

Documentação requerida

BS403E-PÓ-2019-1

Câmara municipal de Vilanova de Arousa

P3606100J

– Anexo I da solicitude devidamente coberto: na declaração da pessoa representante não se indica se tem ou não implantado ou se compromete a implantar um plano de igualdade na escola infantil nos termos do artigo 13 (ponto 8).

– Em relação com o mobiliario solicitado, na memória faz-se referência a um aumento no número de vagas. No RUEPSS (Registro Único de Entidades Prestadoras de Serviços Sociais) indica-se que a escola tem 94 vagas autorizadas. Deve acreditar-se um aumento no número de vagas autorizadas que justifique a aquisição do equipamento.

– Esclarecimento do seguinte aspecto: a instalação das baldosas de segurança (ponto 008 do orçamento de equipamento), já que parece que se trata de uma actuação encaixable como obra menor e não como aquisição de equipamento. É preciso especificar detalhadamente as actuações concretas que se vão realizar.

A dita documentação deverá vir assinada pela mesma ou mesmas pessoas que assinaram os escritos achegados inicialmente.

BS403E-PÓ– 2019– 02

Câmara municipal de Pontecesures

P3604400F

– Orçamento detalhado de todos os conceitos para os quais se solicita a ajuda, com especificação de cada elemento que se vai adquirir, número de unidades e preço.

– Acreditação de que o equipamento proposto supõe um valor acrescentado para a atenção das crianças para a prestação do serviço, porque a sua compra obedece à sua inexistência anterior no centro ou a uma melhora substancial das suas prestações, e de que não se trata de uma simples substituição por uso ou deterioração.

– Acreditação de que o material didáctico e de jogo proposto supõe um valor acrescentado para a atenção das crianças porque a sua compra obedece à sua inexistência anterior no centro ou a uma melhora desde o ponto de vista educativo, de que não se trata de uma simples substituição por uso ou deterioração e de que a sua aquisição se realizará aplicando a perspectiva de género.

– Acreditação de que a compra dos dispositivos TIC não responde a uma simples substituição por uso ou deterioração.

Em nenhum caso serão subvencionáveis as despesas derivadas de actuações de manutenção geral das infra-estruturas nem a simples substituição de materiais deteriorados pelo uso. Também não se considerará subvencionável o material consumible ou não inventariable, percebendo por tal aquele cuja duração estimada seja inferior a um ano. Unicamente se financiarão actuações diferentes da compra de material didáctico e de jogo e que não foram já objecto desta subvenção.

A dita documentação deverá vir assinada pela mesma ou mesmas pessoas que assinaram a memória justificativo remetida.

BS403E-PÓ-2019-3

Câmara municipal de Arbo

P3600100F

– Orçamento detalhado de todos os conceitos para os quais se solicita a ajuda, com especificação de cada elemento que se vai adquirir, número de unidades e preço.

Em nenhum caso serão subvencionáveis as despesas derivadas de actuações de manutenção geral das infra-estruturas nem a simples substituição de materiais deteriorados pelo uso. Também não se considerará subvencionável o material consumible ou não inventariable, percebendo por tal aquele cuja duração

estimada seja inferior a um ano. Unicamente se financiarão actuações diferentes da compra de material didáctico e de jogo e que não foram já objecto desta subvenção.

A dita documentação deverá vir assinada pela mesma ou mesmas pessoas que assinaram a memória justificativo remetida.

BS403E-PÓ-2019-4

Câmara municipal de Mondariz Balnear

P3603100C

– Anexo I da solicitude devidamente coberto: na declaração da pessoa representante não indica-se se tem ou não implantado ou se compromete a implantar um plano de igualdade na escola infantil nos termos do artigo 13 (ponto 8).

– Esclarecimento do seguinte aspecto: inclui-se dentro das obras propostas o seguinte conceito: instalação de sinal de proibido estacionar e corrente de segurança para garantir perímetro de acesso de bombeiros. É preciso especificar se o sinal se vai situar na via pública ou no perímetro da escola infantil e qual é, se é o caso, o organismo com competência para a sua colocação.

– Acreditação de que o mobiliario proposto supõe um valor acrescentado para a atenção das crianças para a prestação do serviço, porque a sua compra obedece à sua inexistência anterior no centro ou a uma melhora substancial das suas prestações, e de que não se trata de uma simples substituição por uso ou deterioração.

– Acreditação de que a compra dos dispositivos TIC não responde a uma simples substituição por uso ou deterioração.

BS403E-PÓ-2019-7

Câmara municipal de Sanxenxo

P3605100A

– Memória justificativo, assinada pelo pessoal competente da Corporação Local, da necessidade da actuação proposta e da sua incidência na melhora da infra-estrutura desde o ponto de vista da acessibilidade, eficiência ou sustentabilidade no consumo de recursos e/ou na melhora da qualidade da atenção prestada às meninas e crianças segundo o tipo de actuação de que se trate. Sempre que a actuação proposta tenha impacto de género desde o ponto de vista da atenção prestada às crianças, a memória recolherá expressamente como se atende este aspecto.

– Certificação da quantia estabelecida nos orçamentos da Corporação Local da quantidade destinada à finalidade para a qual se solicita a ajuda, de propor-se uma achega orçamental própria da câmara municipal.

– Orçamento detalhado de todos os conceitos para os quais se solicita a ajuda, com especificação de cada elemento que se vai adquirir, número de unidades e preço.

BS403E-PÓ-2019-9

Câmara municipal de Vigo

P3605700H

– Acreditação por qualquer meio válido em direito da representação fidedigna de Gorka Gómez Díaz e da sua capacidade para solicitar a presente ajuda em nome da entidade local solicitante, assim como para assinar, em nome da Corporação Local, a declaração recolhida no anexo I.

BS403E-PÓ-2019-10

Câmara municipal da Estrada

P3601700B

– Esclarecimento dos seguintes extremos: inclui-se dentro das obras propostas o seguinte conceito: protecção da incidência solar na escola infantil. É preciso especificar detalhadamente as actuações concretas que se vão realizar em cada uma das actuações e em que consiste a melhora que implica as actuações propostas na memória apresentada. A memória achegada faz referência a diversos elementos estruturais (pilares, vigas, zapatas, cimentação e estruturas...) que, de conformidade com o código técnico, exixir a elaboração do correspondente projecto.

– Acreditação de que o mobiliario proposto supõe um valor acrescentado para a atenção das crianças para a prestação do serviço, porque a sua compra obedece à sua inexistência anterior no centro ou a uma melhora substancial das suas prestações, e de que não se trata de uma simples substituição por uso ou deterioração.

– Acreditação de que a compra dos dispositivos TIC não responde a uma simples substituição por uso ou deterioração. De acordo com a documentação existente, no ano 2017 foi subvencionada a aquisição de algum elemento similar ao solicitado.

A dita documentação deverá vir assinada pela mesma ou mesmas pessoas que assinaram a memória justificativo remetida.

BS403E-PÓ-2019-11

Câmara municipal de Caldas de Reis

P3600500G

– Acreditação de que a obra proposta melhora a acessibilidade ou dota o edifício dos serviços necessários e de que não se trata de actuações de manutenção geral das infra-estruturas nem a simples substituição de materiais deteriorados pelo uso.

– Acreditação de que o mobiliario proposto supõe um valor acrescentado para a atenção das crianças para a prestação do serviço, porque a sua compra obedece à sua inexistência anterior no centro ou a uma melhora substancial das suas prestações, e de que não se trata de uma simples substituição por uso ou deterioração.

– Acreditação de que o material didáctico e de jogo proposto supõe um valor acrescentado para a atenção das crianças porque a sua compra obedece à sua inexistência anterior no centro ou a uma melhora desde o ponto de vista educativo, de que não se trata de uma simples substituição por uso ou deterioração e de que a sua aquisição se realizará aplicando a perspectiva de género.

Em nenhum caso serão subvencionáveis as despesas derivadas de actuações de manutenção geral das infra-estruturas nem a simples substituição de materiais deteriorados pelo uso. Também não se considerará subvencionável o material consumible ou não inventariable, percebendo por tal aquele cuja duração estimada seja inferior a um ano. Unicamente se financiarão actuações diferentes da compra de material didáctico e de jogo e que não foram já objecto desta subvenção.

A dita documentação deverá vir assinada pela mesma ou mesmas pessoas que assinaram a memória justificativo remetida.

BS403E-PÓ-2019-12

Câmara municipal de Catoira

P3601000G

-Certificação da quantia estabelecida nos orçamentos da Corporação Local da quantidade destinada à finalidade para a qual se solicita a ajuda, de propor-se uma achega orçamental própria da câmara municipal. O orçamento da obra supera a quantia subvencionável de acordo com o estabelecido no artigo 4.4. da ordem reguladora.

– Acreditação de que a obra proposta melhora a acessibilidade ou dota o edifício dos serviços necessários e de que não se trata de actuações de manutenção geral das infra-estruturas nem a simples substituição de materiais deteriorados pelo uso.

– Acreditação de que o mobiliario proposto supõe um valor acrescentado para a atenção das crianças para a prestação do serviço, porque a sua compra obedece à sua inexistência anterior no centro ou a uma melhora substancial das suas prestações, e de que não se trata de uma simples substituição por uso ou deterioração.

– Em relação com o mobiliario solicitado, na memória faz-se referência a um aumento no número de vagas. No RUEPSS (Registro Único de Entidades Prestadoras de Serviços Sociais) indica-se que a escola tem 41 vagas autorizadas. Deve acreditar-se um aumento no número de vagas autorizadas que justifique a aquisição do equipamento.

– Acreditação de que o material didáctico e de jogo proposto supõe um valor acrescentado para a atenção das crianças porque a sua compra obedece à sua inexistência anterior no centro ou a uma melhora desde o ponto de vista educativo, de que não se trata de uma simples substituição por uso ou deterioração e de que a sua aquisição se realizará aplicando a perspectiva de género.

– Acreditação de que a compra dos dispositivos TIC não responde a uma simples substituição por uso ou deterioração.

Em nenhum caso serão subvencionáveis as despesas derivadas de actuações de manutenção geral das infra-estruturas nem a simples substituição de materiais deteriorados pelo uso. Também não se considerará subvencionável o material consumible ou não inventariable, percebendo por tal aquele cuja duração estimada seja inferior a um ano.

A dita documentação deverá vir assinada pela mesma ou mesmas pessoas que assinaram a memória justificativo remetida.

BS403E-PÓ-2019-14

Câmara municipal da Cañiza

P3600900I

– Anexo I da solicitude devidamente coberto: na declaração da pessoa representante não indica-se se tem ou não implantado ou se compromete a implantar um plano de igualdade na escola infantil nos termos do artigo 13 (ponto 8).

– Memória justificativo, assinada pelo pessoal competente da Corporação Local, da necessidade da actuação proposta e da sua incidência na melhora da infra-estrutura desde o ponto de vista da acessibilidade, eficiência ou sustentabilidade no consumo de recursos e/ou na melhora da qualidade da atenção prestada às meninas e crianças segundo o tipo de actuação de que se trate. Sempre que a actuação proposta tenha impacto de género desde o ponto de vista da atenção prestada às crianças, a memória recolherá expressamente como se atende este aspecto.

– Orçamento detalhado de todos os conceitos para os quais se solicita a ajuda, com especificação de cada elemento que se vai adquirir, número de unidades e preço.

BS403E-PÓ-2019-15

Câmara municipal de Agolada

P3602000F

– Orçamento detalhado de todos os conceitos da obra para os quais se solicita a ajuda, com especificação de cada elemento que se vai realizar, número de unidades e preço.

– Acreditação de que o mobiliario proposto supõe um valor acrescentado para a atenção das crianças para a prestação do serviço porque a sua compra obedece à sua inexistência anterior no centro ou a uma melhora substancial das suas prestações e de que não se trata de uma simples substituição por uso ou deterioração.

Em nenhum caso serão subvencionáveis as despesas derivadas de actuações de manutenção geral das infra-estruturas nem a simples substituição de materiais deteriorados pelo uso. Também não se considerará subvencionável o material consumible ou não inventariable, percebendo por tal aquele cuja duração estimada seja inferior a um ano.

A dita documentação deverá vir assinada pela mesma ou mesmas pessoas que assinaram a memória justificativo remetida.

BS403E-PÓ-2019-16

Câmara municipal de Meis

P3602800I

– Acreditação de que a obra proposta melhora a acessibilidade ou dota o edifício dos serviços necessários e de que não se trata de actuações de manutenção geral das infra-estruturas nem a simples substituição de materiais deteriorados pelo uso.

Em nenhum caso serão subvencionáveis as despesas derivadas de actuações de manutenção geral das infra-estruturas nem a simples substituição de materiais deteriorados pelo uso.

BS403E-PÓ-2019-17

Câmara municipal de Ribadumia

P3604600A

– Acreditação de que a obra proposta melhora a acessibilidade ou dota o edifício dos serviços necessários e de que não se trata de actuações de manutenção geral das infra-estruturas nem a simples substituição de materiais deteriorados pelo uso.

– Acreditação de que o mobiliario proposto supõe um valor acrescentado para a atenção das crianças para a prestação do serviço, porque a sua compra obedece à sua inexistência anterior no centro ou a uma melhora substancial das suas prestações, e de que não se trata de uma simples substituição por uso ou deterioração.

– Acreditação de que os electrodomésticos propostos supõem um valor acrescentado para a prestação do serviço, bem porque se carecia deles ou porque a sua aquisição responde à melhora substancial das prestações, e de que não se trata de uma simples substituição por deterioração.

Em nenhum caso serão subvencionáveis as despesas derivadas de actuações de manutenção geral das infra-estruturas nem a simples substituição de materiais deteriorados pelo uso. Também não se considerará subvencionável o material consumible ou não inventariable, percebendo por tal aquele cuja duração estimada seja inferior a um ano.