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DOG - Xunta de Galicia -

Diario Oficial de Galicia
DOG Núm. 179 Sexta-feira, 20 de setembro de 2019 Páx. 40773

V. Administração de justiça

Julgado do Social número 1 de Santiago de Compostela

EDITO (PÓ 927/2016).

Eu, María Iria Román Vidarte, letrado da Administração de justiça do Julgado do Social número 1 de Santiago de Compostela, faço saber que no procedimento ordinário 927/2016 deste julgado do social, seguido por instância de María de las Mercedes Muñiz García contra Adrián Badiu Antache sobre ordinário, se ditou a seguinte resolução:

«Sentença

Elena Calleja Curros, magistrada juíza do Julgado do Social número 1 trás ver o presente procedimento ordinário 927/2016 por instância de María de las Mercedes Muñiz García, representada e assistida do letrado Blanco Casais contra Adrián Badiu Antache e Fogasa, os quais não comparecem malia constar citados em legal forma; em virtude das faculdades que foram dadas pela Constituição espanhola, dito a presente sentença com base no seguinte

Resolução

Estima-se a demanda apresentada pela parte candidata face a Adrián Badiu Antache e condena-se a demandado ao aboação de 5.483,mais 09 euros os juros de demora do artigo 29.3 do ET.

Notifique-se a presente resolução às partes.

Contra esta resolução cabe recurso de suplicação ante a Sala do Social do Tribunal Superior de Justiça da Galiza, o qual deverá anunciar-se neste julgado no prazo dos cinco dias seguintes à notificação desta resolução abondando a manifestação da parte ou do seu advogado, escalonado social colexiado ou representante dentro do indicado prazo.

Assim o acorda, manda e assina Elena Calleja Curros, magistrada de reforço deste julgado.

E para que sirva de notificação em legal forma a Adrián Badiu Antache, em ignorado paradeiro, expeço o presente edito para a sua inserção no Diário Oficial da Galiza e no tabuleiro de anúncios deste julgado».

Adverte-se ao destinatario que as seguintes comunicações se farão fixando cópia da resolução ou da cédula no tabuleiro de anúncios do escritório judicial, salvo o suposto da comunicação das resoluções que devam revestir forma de auto ou sentença, ou quando se trate de emprazamento.

Santiago de Compostela, 2 de setembro de 2019

A letrado da Administração de justiça