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DOG - Xunta de Galicia -

Diario Oficial de Galicia
DOG Núm. 179 Sexta-feira, 20 de setembro de 2019 Páx. 40771

V. Administração de justiça

Julgado do Social número 4 da Corunha

EDITO (1112/2016).

Eu, Rosana Corral García, letrado da Administração de justiça do Julgado do Social número 4 da Corunha, dou fé e certificar que neste julgado se seguem autos número 1112/2016 por instância da Mútua Fremap contra o Instituto Nacional da Segurança social, a Tesouraria Geral da Segurança social, José Antonio García Núñez, a Empresa Transcoruña, S.L. e o Fundo de Garantia Salarial, sobre responsabilidade empresarial, nos cales se ditou sentença o 23 de maio de 2019 que, copiada nos particulares necessários, diz assim:

«Resolução

Estima-se a demanda formulada por Mútua Fremap face ao Instituto Nacional da Segurança social e a Tesouraria Geral da Segurança social, José Antonio García Núñez e a empresa Transcoruña, S.L., com intervenção do Fundo de Garantia Salarial, e, em consequência:

– Revoga-se a resolução do INSS pela que declara a responsabilidade exclusiva da Mútua Fremap na incapacidade permanente total do trabalhador José Antonio García Núñez.

– Declara-se a responsabilidade empresarial por infracotización da empresa Transcoruña, S.L. na referida incapacidade num 73,88 % da base reguladora com responsabilidade subsidiária do INSS e da TXSS para o caso de insolvencia da empresa.

Notifique-se a presente resolução às partes.

Contra esta resolução cabe recurso de suplicação ante o Tribunal Superior de Justiça da Galiza, o qual deverá anunciar-se neste julgado no prazo dos cinco dias seguintes à notificação desta resolução, abondando a manifestação da parte ou do seu advogado, escalonado social colexiado ou representante dentro do indicado prazo.

Se o recorrente não desfruta do benefício de justiça gratuita deverá, no momento de anunciar o recurso, ter consignado a quantidade objecto de condenação, assim como o depósito de 300 euros, na conta de depósitos e consignações que tem aberta este julgado, fazendo constar na receita o número de procedimento.

Assim o acorda, manda e assina, Nicolás E. Galinha Lloveres, magistrado do Julgado do Social número 4 da Corunha».

E para que conste, para os efeitos da sua publicação no Diário Oficial da Galiza com o fim de que sirva de notificação em forma à empresa Transcoruña, S.L., expeço e assino o presente edito.

A Corunha, 2 de setembro de 2019

A letrado da Administração de justiça