Eu, Rosana Corral García, letrado da Administração de justiça do Julgado do Social número 4 da Corunha, dou fé e certificar que neste julgado se seguem autos número 1112/2016 por instância da Mútua Fremap contra o Instituto Nacional da Segurança social, a Tesouraria Geral da Segurança social, José Antonio García Núñez, a Empresa Transcoruña, S.L. e o Fundo de Garantia Salarial, sobre responsabilidade empresarial, nos cales se ditou sentença o 23 de maio de 2019 que, copiada nos particulares necessários, diz assim:
«Resolução
Estima-se a demanda formulada por Mútua Fremap face ao Instituto Nacional da Segurança social e a Tesouraria Geral da Segurança social, José Antonio García Núñez e a empresa Transcoruña, S.L., com intervenção do Fundo de Garantia Salarial, e, em consequência:
– Revoga-se a resolução do INSS pela que declara a responsabilidade exclusiva da Mútua Fremap na incapacidade permanente total do trabalhador José Antonio García Núñez.
– Declara-se a responsabilidade empresarial por infracotización da empresa Transcoruña, S.L. na referida incapacidade num 73,88 % da base reguladora com responsabilidade subsidiária do INSS e da TXSS para o caso de insolvencia da empresa.
Notifique-se a presente resolução às partes.
Contra esta resolução cabe recurso de suplicação ante o Tribunal Superior de Justiça da Galiza, o qual deverá anunciar-se neste julgado no prazo dos cinco dias seguintes à notificação desta resolução, abondando a manifestação da parte ou do seu advogado, escalonado social colexiado ou representante dentro do indicado prazo.
Se o recorrente não desfruta do benefício de justiça gratuita deverá, no momento de anunciar o recurso, ter consignado a quantidade objecto de condenação, assim como o depósito de 300 euros, na conta de depósitos e consignações que tem aberta este julgado, fazendo constar na receita o número de procedimento.
Assim o acorda, manda e assina, Nicolás E. Galinha Lloveres, magistrado do Julgado do Social número 4 da Corunha».
E para que conste, para os efeitos da sua publicação no Diário Oficial da Galiza com o fim de que sirva de notificação em forma à empresa Transcoruña, S.L., expeço e assino o presente edito.
A Corunha, 2 de setembro de 2019
A letrado da Administração de justiça