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DOG - Xunta de Galicia -

Diario Oficial de Galicia
DOG Núm. 179 Sexta-feira, 20 de setembro de 2019 Páx. 40770

V. Administração de justiça

Julgado de Primeira Instância e Instrução número 2 do Porriño

EDITO (298/2018).

Luzia García González, letrado da Administração de justiça do Julgado de Primeira Instância e Instrução número 2 do Porriño, pelo presente anúncio:

No presente procedimento seguido por instância de José Romero Fernández face a Tatiana Braga Gabriel ditou-se sentença cujo encabeçamento e parte dispositiva se junta:

«O Porriño, 23 de maio de 2019.

Vistos por mim, María dele Mar Pais Bonamusa, juíza substituta do Julgado de Primeira Instância e Instrução número 2 do Porriño e o seu partido, os presentes autos de julgamento de divórcio contencioso número 298/2018, em que é candidato José Romero Fernández, representado pela procuradora Sra. Fernández Barbosa e baixo a direcção letrado de Mª Margarita Darriba Cibeira, e demandado Tatiana Braga Gabriel, em situação processual de rebeldia, em virtude das faculdades que me confire a Constituição dito a seguinte sentença

(Seguem antecedentes de facto e fundamentos de direito)

Decido que, estimando a demanda de divórcio interposta pela procuradora Sra. Fernández Barbosa, em nome e representação de José Romero Fernández, face a Tatiana Braga Gabriel, em situação processual de rebeldia, devo declarar e declaro a disolução por divórcio do casal formado por ambos celebrado o dia 4 de setembro de 2010 e inscrito no Registro Civil de Salceda de Caselas no tomo 23, página 039 da Secção 2ª, com os efeitos legais derivados de tal declaração.

Não se faz pronunciação sobre as custas causadas».

E encontrando-se a supracitada demandado, Tatiana Braga Gabriel, em paradeiro desconhecido, expede-se o presente edito com o fim de que sirva de notificação em forma a esta.

O Porriño, 2 de setembro de 2019

A letrado da Administração de justiça