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DOG - Xunta de Galicia -

Diario Oficial de Galicia
DOG Núm. 179 Sexta-feira, 20 de setembro de 2019 Páx. 40768

V. Administração de justiça

Tribunal Superior de Justiça da Galiza (Sala do Social)

EDITO (RSU 4953/2017-RJ).

Tipo e número de recurso: RSU. Recurso de suplicação 4953/2017-RJ.

Julgado de origem/autos: procedimento ordinário 49/2015. Julgado do Social número 4 da Corunha.

Recorrente: Francisco Pardo Alvite.

Advogada: María José Domínguez Rivas.

Recorridos: Fogasa, Electrónica Radar, S.L.

Advogado/a: letrado/a de Fogasa.

Eu, María Socorro Bazarra Varela, letrado da Administração de justiça da Sala do Social do Tribunal Superior de Justiça da Galiza, faço saber que no recurso de suplicação 4953/2017 desta sala do social, seguido por instância de Francisco Pardo Alvite contra Fundo de Garantia Salarial (Fogasa) e Electrónica Radar, S.L., sobre reclamação de quantidade, se ditou diligência de ordenação pela que se acorda notificar às partes que não compareceram o auto ditado pelo Tribunal Supremo em que se resolve o recurso de casación para a unificação da doutrina interposto no seu dia:

«Parte dispositiva. A Sala acorda declarar a inadmissão do recurso de casación para a unificação de doutrina interposto pela letrado María José Domínguez Rivas, em nome e representação de Francisco Pardo Alvite, contra a Sentença ditada pela Sala do Social do Tribunal Superior de Justiça da Galiza, de 13 de março de 2018, no recurso de suplicação número 4953/2017, interposto por Francisco Pardo Alvite contra a Sentença ditada pelo Julgado do Social número 4 dos da Corunha, de 20 de julho de 2017, no procedimento nº 49/2015, seguido por instância de Francisco Pardo Alvite contra Electrónica Radar, S.L. e o Fundo de Garantia Salarial (Fogasa), sobre reclamação de quantidade. Declara-se a firmeza da sentença impugnada, sem imposição de custas à parte recorrente. Contra este auto não cabe nenhum recurso».

Para que sirva de notificação em legal forma à empresa Electrónica Radar, S.L., em ignorado paradeiro, expeço este edito para a sua inserção no Diário Oficial da Galiza.

Adverte-se-lhe à destinataria que as seguintes comunicações se farão fixando cópia da resolução ou da cédula no tabuleiro de anúncios do escritório judicial, salvo no suposto da comunicação das resoluções que devam revestir forma de auto ou sentença, ou quando se trate de emprazamento.

A Corunha, 2 de setembro de 2019

A letrado da Administração de justiça