Eu, María Iria Román Vidarte, letrado da Administração de justiça do Julgado do Social número 1 de Santiago de Compostela, faço saber que no procedimento sobre segurança social 653/2016 deste julgado do social, seguidos por instância de José Antonio García Núñez contra a empresa Trans Corunha, S.L., TXSS, INSS, Mútua Fremap, sobre segurança social, se ditou a seguinte resolução, cuja parte dispositiva se achega:
«Resolução
Estima-se a demanda formulada e em consequência declara-se o direito que tem a parte candidata ao percebo da soma de 5.496,31 euros em conceito de diferenças de prestação de incapacidade temporária percebidas entre o 12.2.2016 e o 15.8.2016, com a responsabilidade directa no que diz respeito ao seu aboação de Trans Corunha, S.L., se bem que com a obrigação de antecipo pela Mútua Fremap e a responsabilidade última para o caso de insolvencia empresarial ou da Mútua, do INSS e a TXSS, sem prejuízo das acções de repetição que correspondam.
Notifique às partes a presente resolução e faça-se-lhes saber que face a esta cabe recurso de suplicação ante o Tribunal Superior de Justiça da Galiza, o qual deverá anunciar-se neste julgado no prazo dos cinco dias seguintes à notificação desta resolução abondando a manifestação da parte ou do seu advogado, escalonado social colexiado ou representante dentro do indicado prazo.
Assim o acorda, manda e assina Elena Calleja Curros, magistrada de reforço deste julgado.
E para que sirva de notificação em legal forma a Trans Corunha, S.L., em ignorado paradeiro, expeço o presente edito para a sua inserção no Diário Oficial da Galiza».
Adverte-se à destinataria que as seguintes comunicações se farão fixando cópia da resolução ou da cédula no tabuleiro de anúncios do escritório judicial, salvo o suposto da comunicação das resoluções que devam revestir forma de auto ou sentença, ou quando se trate de emprazamento.
Santiago de Compostela, 2 de setembro de 2019
A letrado da Administração de justiça