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DOG - Xunta de Galicia -

Diario Oficial de Galicia
DOG Núm. 155 Segunda-feira, 19 de agosto de 2019 Páx. 36933

V. Administração de justiça

Julgado de Primeira Instância número 1 de Ourense

EDITO (630/2017).

Eu, María Regina Domínguez Cougil, letrado da Administração de justiça do Julgado de Primeira Instância número 1 de Ourense, pelo presente anúncio:

No presente procedimento seguido por instância de Las 4 Esquinas dele Mundo, S.L. face a Isi Woman, S.C. ditou-se sentença, cujo encabeçamento e parte dispositiva é do teor literal seguinte:

«Sentença número 106/2019.

Ourense, 24 de maio de 2019.

Vistos por María dele Pilar Domínguez Comesaña, magistrada juíza do Julgado de Primera Instância número um de Ourense, os presentes autos de julgamento verbal registados com o número 630/2017, seguidos por iniciativa de Las 4 Esquinas dele Mundo, S.L. quem actua representada pela procuradora María José Conde González e definida pelo letrado Josep F. Conesa Molina face a Isi Woman, S.C. (CIF G32365462) em situação de rebeldia processual. Versam os presentes autos sobre reclamação quantidade...

Decidimos:

Que estimando a demanda interposta pela procuradora María José Conde González em representação de Las 4 Esquinas dele Mundo, S.L. face a Isi Woman, S.C. condena-se a dita demandado a que abone à candidata a quantidade de 4.552,89 € em conceito de principal e despesas. O montante da factura, 4.458,55 €, devindica os juros por mora previsto na Lei 3/2004, de 29 de dezembro (modificada pela Lei 11/2013) de luta contra a morosidade em operações mercantis.

As custas impõem-se à demandado.

Notifique-se a presente resolução às partes e advirta-se que esta não é firme. Contra a sentença pode interpor-se recurso de apelação dentro dos vinte dias seguintes à sua notificação na forma indicada no artigo 458 da Lei de axuizamento civil. Indique-se à demandado que não se admitirá a trâmite o recurso se ao interpor não acredita documentalmente ter constituído o depósito que para recorrer exixir a Lei orgânica do poder judicial assim como, se é o caso, ter liquidar a taxa judicial criada pela Lei 10/2012, de 20 de novembro.

Assim, por esta sentença, pronuncio-o, mando-o e assino-o».

Mª Pilar Domínguez Comesaña. Assinado e rubricar.

E encontrando-se a supracitada demandado, Isi Woman, S.C., em paradeiro desconhecido, expede-se o presente edito com o fim de que sirva de notificação em forma a este.

Ourense, 27 de maio de 2019

A letrado da Administração de justiça