Eu, Ángel Gómez Santos, letrado da Administração de justiça do Julgado de Primeira Instância número 4 de Vigo, faço saber que neste julgado se ditou resolução:
«Sentencia número 148/2019.
Vigo, 4 de julho de 2019.
Vistos por mim, Manuel Ángel Pereira Costas, magistrado do Julgado de Primeira Instância número 4 de Vigo, os presentes autos de julgamento verbal que com o número 911/2018 seguem-se por instância de Real Clube Náutico de Vigo, representado pela procuradora María Isabel Domínguez Quintas e dirigido pelo letrado Ricardo Vidal Sampedro, contra de Pablo Albores Cabaniña, os quais têm por objecto uma pretensão de cumprimento contratual…
Resolução
Estimo totalmente a demanda formulada por Real Clube Náutico de Vigo contra de Pablo Albores Cabaniñas, fazendo, em consequência, as seguintes pronunciações:
1º. Condeno a Pablo Albores Cabaniñas a abonar-lhe a Real Clube Náutico de Vigo a quantidade de 1.067,14 euros, a qual reportará, contada desde a data da presente sentencia, o juro legal do dinheiro, incrementado em dois pontos.
2º. Condeno a Pablo Albores Cabaniñas a pagar as custas do presente processo.
Notifique-se esta sentença às partes, às cales se lhe fará saber que esta é firme e que contra ela não cabe formular recurso de nenhum tipo.
Assim o acordo, mando e assino».
Que em virtude do acordado nos autos de referência, e de conformidade com o disposto nos artigos 156.4 e 164 da LAC e para que sirva de notificação ao demandado Pablo Albores Cabaniña expeço este edito.
Vigo, 4 de julho de 2019
O letrado da Administração de justiça