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DOG - Xunta de Galicia -

Diario Oficial de Galicia
DOG Núm. 155 Segunda-feira, 19 de agosto de 2019 Páx. 36935

V. Administração de justiça

Julgado de Primeira Instância número 4 de Vigo

EDITO (911/2018).

Eu, Ángel Gómez Santos, letrado da Administração de justiça do Julgado de Primeira Instância número 4 de Vigo, faço saber que neste julgado se ditou resolução:

«Sentencia número 148/2019.

Vigo, 4 de julho de 2019.

Vistos por mim, Manuel Ángel Pereira Costas, magistrado do Julgado de Primeira Instância número 4 de Vigo, os presentes autos de julgamento verbal que com o número 911/2018 seguem-se por instância de Real Clube Náutico de Vigo, representado pela procuradora María Isabel Domínguez Quintas e dirigido pelo letrado Ricardo Vidal Sampedro, contra de Pablo Albores Cabaniña, os quais têm por objecto uma pretensão de cumprimento contratual…

Resolução

Estimo totalmente a demanda formulada por Real Clube Náutico de Vigo contra de Pablo Albores Cabaniñas, fazendo, em consequência, as seguintes pronunciações:

1º. Condeno a Pablo Albores Cabaniñas a abonar-lhe a Real Clube Náutico de Vigo a quantidade de 1.067,14 euros, a qual reportará, contada desde a data da presente sentencia, o juro legal do dinheiro, incrementado em dois pontos.

2º. Condeno a Pablo Albores Cabaniñas a pagar as custas do presente processo.

Notifique-se esta sentença às partes, às cales se lhe fará saber que esta é firme e que contra ela não cabe formular recurso de nenhum tipo.

Assim o acordo, mando e assino».

Que em virtude do acordado nos autos de referência, e de conformidade com o disposto nos artigos 156.4 e 164 da LAC e para que sirva de notificação ao demandado Pablo Albores Cabaniña expeço este edito.

Vigo, 4 de julho de 2019

O letrado da Administração de justiça