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DOG - Xunta de Galicia -

Diario Oficial de Galicia
DOG Núm. 155 Segunda-feira, 19 de agosto de 2019 Páx. 36936

V. Administração de justiça

Julgado de Primeira Instância número 5 de Vigo

EDITO (DCT 201/2019).

No procedimento de referência ditou-se sentença, cujo encabeçamento e resolução são do teor literal seguinte:

«Sentença número 254.

Vigo, 5 de julho de 2019.

María dele Carmen Salvador Mateos, magistrado juiz titular do Julgado de Primeira Instância número 5 de Vigo e o seu partido, viu os autos seguidos neste julgado sob número 201/2019 sobre disolução do casal por divórcio, actuando como candidato Marcos Veloso Amoedo, representado pela procuradora dos tribunais Soledad Pérez González e com assistência letrado de Jana Calero Fernández, contra Olga Díez Lorenzo, declarado em situação de rebeldia processual, sobre a base dos seguintes:

Seguem antecedentes de facto e fundamentos de direito

Resolução

Na demanda interposta pela procuradora dos tribunais Sra. Pérez González, em nome e representação de Marcos Veloso Amoedo, contra Olga Díez Lorenzo, declarada em situação de rebeldia, estimo esta e declaro dissolvido, por divórcio, o casal formado pelos referidos cónxuxes, com todos os efeitos legais inherentes à supracitada declaração.

O uso da habitação e enxoval familiar atribui ao Sr. Veloso Amoedo.

Não se faz uma especial imposição no que diz respeito à custas.

Firme que seja esta resolução, comunique ao Registro Civil onde consta a inscrição do casal, com o fim de que se proceda à sua anotação marxinal, deixando-se constância de tal circunstância nos autos.

Modo de impugnação: recurso de apelação no prazo de vinte dias, desde a notificação desta resolução, ante a Audiência Provincial».

E como consequência do ignorado paradeiro de Olga Díez Lorenzo, expede-se este edito para que sirva de cédula de notificação.

Vigo, 18 de julho de 2019

A letrado da Administração de justiça