No procedimento de referência ditou-se sentença, cujo encabeçamento e resolução são do teor literal seguinte:
«Sentença número 254.
Vigo, 5 de julho de 2019.
María dele Carmen Salvador Mateos, magistrado juiz titular do Julgado de Primeira Instância número 5 de Vigo e o seu partido, viu os autos seguidos neste julgado sob número 201/2019 sobre disolução do casal por divórcio, actuando como candidato Marcos Veloso Amoedo, representado pela procuradora dos tribunais Soledad Pérez González e com assistência letrado de Jana Calero Fernández, contra Olga Díez Lorenzo, declarado em situação de rebeldia processual, sobre a base dos seguintes:
Seguem antecedentes de facto e fundamentos de direito
Resolução
Na demanda interposta pela procuradora dos tribunais Sra. Pérez González, em nome e representação de Marcos Veloso Amoedo, contra Olga Díez Lorenzo, declarada em situação de rebeldia, estimo esta e declaro dissolvido, por divórcio, o casal formado pelos referidos cónxuxes, com todos os efeitos legais inherentes à supracitada declaração.
O uso da habitação e enxoval familiar atribui ao Sr. Veloso Amoedo.
Não se faz uma especial imposição no que diz respeito à custas.
Firme que seja esta resolução, comunique ao Registro Civil onde consta a inscrição do casal, com o fim de que se proceda à sua anotação marxinal, deixando-se constância de tal circunstância nos autos.
Modo de impugnação: recurso de apelação no prazo de vinte dias, desde a notificação desta resolução, ante a Audiência Provincial».
E como consequência do ignorado paradeiro de Olga Díez Lorenzo, expede-se este edito para que sirva de cédula de notificação.
Vigo, 18 de julho de 2019
A letrado da Administração de justiça