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DOG - Xunta de Galicia -

Diario Oficial de Galicia
DOG Núm. 155 Segunda-feira, 19 de agosto de 2019 Páx. 36931

V. Administração de justiça

Tribunal Superior de Justiça da Galiza (Sala do Social)

EDITO (RSU 4134/2018).

Tipo e número recurso: recurso de suplicação 4134/18 CBO

Matéria: reclamação de quantidade

Recorrente: Serafín Rey Noya

Recorridos: Fogasa e Vasse Cocina y Banho, S.L.

Julgado de origem/autos: Julgado do Social número 1 de Pontevedra. Procedimento ordinário 54/2017

Casación em unificação de doutrina: 110/19

Parte recorrente: Serafín Rey Noya

Advogada: María dele Carmen González Ferro

Eu, María Socorro Bazarra Varela, letrado da Administração de justiça e da Sala do Social do Tribunal Superior de Justiça da Galiza, faço saber que no procedimento de recurso de suplicação 4134/18, seguido por instância de Serafín Rey Noya contra Vasse Cocina y Banhos, S.L. e o Fogasa, sobre reclamação de quantidade, ditou-se a seguinte resolução:

«Diligência de ordenação da letrado da Administração de justiça Sra. Bazarra Varela.

A Corunha, 22 de julho de 2019.

O anterior escrito subscrito pela letrado Sra. González Ferro em nome e representação de Serafín Rey Noya, ao que se junta a sentença de contraste, une-se à correspondente peça de recurso de casación.

Como já vem acordado por resolução do passado 23 de maio, procede-se ao emprazamento das demais partes para que compareçam por escrito de letrado, ante a Sala do Social do Tribunal Supremo dentro do prazo de dez dias; para isto livre-se o correspondente edito ao DOG com o fim de que proceda ao emprazamento da empresa Vasse Cocina y Banho, S.L., que se encontra em ignorado paradeiro.

Verificado, remetam-se as actuações ao supracitado tribunal.

A parte recorrente percebe-se comparecida de direito com a remissão das actuações.

Notifique às partes fazendo-lhes saber que contra a presente resolução não cabe recurso nenhum.

Acordo-o e assino. Dou fé».

E para que sirva de notificação em legal forma a Vasse Cocina y Banhos, S.L., actualmente em ignorado paradeiro, expeço o presente edito para a sua inserção no Diário Oficial da Galiza.

Adverte-se à destinataria que as seguintes comunicações se farão fixando cópia da resolução ou da cédula no tabuleiro de anúncios do escritório judicial, salvo o suposto da comunicação das resoluções que devam revestir forma de auto ou sentença, ou quando se trate de emprazamento.

A Corunha, 22 de julho de 2019

A letrado da Administração de justiça