Galego | Castellano| Português

DOG - Xunta de Galicia -

Diario Oficial de Galicia
DOG Núm. 145 Quinta-feira, 1 de agosto de 2019 Páx. 35585

V. Administração de justiça

Julgado de Primeira Instância e Instrução número 1 de Mondoñedo

EDITO (198/2018).

No procedimento de referência ditou-se a resolução do teor literal seguinte:

«Em nome do rei, Cristina Díaz Rodríguez, magistrada do Julgado de Primeira Instância e Instrução número 1 de Mondoñedo e o seu partido judicial dita a seguinte sentença:

Mondoñedo, 1 de julho de 2019.

Vistos por Cristina Díaz Rodríguez, magistrada do Julgado de Primeira Instância e Instrução número 1 de Mondoñedo, os autos do julgamento ordinário 198/2018, no qual são partes a candidata, María Blanco Rodríguez, assistida pelo letrado senhor Puente Ortiz e representada pela procuradora senhora Márquez Cabal, e as demandado, as heranças xacentes e os ignorados herdeiros de Aurelia e Consuelo Castro Dorado e Dionisia Zapatero Castro, declaradas em situação de rebeldia processual,

Resolvo:

Que aceito integramente a demanda interposta pela representação de María Blanco Rodríguez contra as heranças xacentes e os herdeiros ignorados de Aurelia e Consuelo Castro Dorado e Dionisia Zapatero Castro e, em consequência, declaro a aquisição por parte da candidata do terreno registral número 15581, inscrito no tomo 575, livro 149 de Barreiros, folio 148, do Registro da Propriedade de Ribadeo-A Fonsagrada; do terreno número 15582, inscrita no tomo 575, livro 149 de Barreiros, folio 151, do Registro da Propriedade de Ribadeo-A Fonsagrada; e do terreno número 15583, inscrita no tomo 575, livro 149 de Barreiros, folio 154, do Registro da Propriedade de Ribadeo-A Fonsagrada, e acordo a inscrição destes no Registro da Propriedade a favor da candidata, com cancelamento prévio das anteriores inscrições contraditórias.

Impõem-se as custas à parte demandado».

Notifique-se-lhes esta resolução às partes, fazendo-lhes saber que contra ela cabe interpor recurso de apelação no prazo de 20 dias contados desde o seguinte ao da sua notificação.

E como consequência do paradeiro ignorado da herança xacente e ignorados e desconhecidos herdeiros de Aurelia e Consuelo Castro Dorado e Dionisia Zapatero Castro, expede-se o presente edito para que sirva de cédula de notificação.

Mondoñedo, 9 de julho de 2019

A letrado da Administração de justiça