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DOG - Xunta de Galicia -

Diario Oficial de Galicia
DOG Núm. 145 Quinta-feira, 1 de agosto de 2019 Páx. 35583

V. Administração de justiça

Tribunal Superior de Justiça da Galiza (Sala do Social, Secção Primeira)

EDITO (RSU 1895/2019 BC).

Eu,ª M Isabel Freire Corzo, letrado da Administração de justiça da Sala do Social do Tribunal Superior de Justiça da Galiza, faço saber que no procedimento de recurso de suplicação 1895/2019 desta secção, seguido por instância de Ummana Gestión Madrid, S.L. e Imiola Quality, S.L. contra o Fogasa, María Consuelo Riveiro González, Hottelia Externalización, S.L. e Hottelia Externalización y Servicios Outsourcing Espanha, S.L., sobre despedimento disciplinario, se ditou a seguinte resolução:

«Resolvemos que, com rejeição do recurso interposto pela empresa Ummana Gestión Madrid, S.L., confirmamos a sentença que com data de 12 de novembro de 2018 foi ditada nos autos tramitados pelo Julgado do Social número 1 dos de Santiago de Compostela, por instância de María Consuelo Riveiro González e pela que se acolheu a demanda formulada.

Além disso, condenamos a parte recorrente a que pelo conceito de honorários lhe satisfaça mil duzentos euros (1.200 euros) ao letrado da parte contra a que se recorreu. E igualmente acordamos, se é o caso, a perda do depósito constituído e o destino legal para a consignação efectuada (aval apresentado).

Modo de impugnação. Faz-se-lhes saber às partes que contra esta sentença cabe interpor recurso de casación para a unificação de doutrina, que deve preparar-se mediante escrito apresentado ante esta sala dentro do improrrogable prazo dos dez dias hábeis imediatos seguintes à data de notificação da sentença. Se o recorrente não tivesse a condição de trabalhador ou beneficiário do regime público da Segurança social, deverá efectuar:

– O depósito de 600 euros na conta de 16 dígito desta sala, aberta no Banco Santander (Banesto) com o número 1552 0000 35, seguida de quatro dígito correspondentes ao número do recurso e dois dígito do ano deste.

– Além disso, se há quantidade de condenação, deverá consigná-la na mesma conta, mas com o código 80 em vez do 35, ou bem apresentar aval bancário solidário na forma.

– Se a receita se faz mediante transferência bancária desde uma conta aberta em qualquer entidade bancária diferente, deverá emitir à conta de vinte dígito 0049 3569 92 0005001274 e fazer constar no campo de observações ou conceito da transferência os 16 dígito que correspondem ao procedimento (1552 0000 80 ou 35 **** ++).

Uma vez firme, expeça-se a certificação para constância na peça que se arquivar neste tribunal, incorporando o original ao correspondente livro de sentenças, depois de devolução dos autos ao julgado do social de procedência.

Assim, por esta nossa sentencia, pronunciámo-lo, mandámo-lo e assinámo-lo».

E para que sirva de notificação em legal forma a Hottelia Externalización, S.L. e Hottelia Externalización y Servicios Outsourcing Espanha, S.L., em paradeiro ignorado, expeço este edito para a sua inserção no Diário Oficial da Galiza.

Adverte-se o destinatario de que as seguintes comunicações se farão fixando cópia da resolução ou da cédula no tabuleiro de anúncios do escritório judicial, salvo no suposto da comunicação das resoluções que devam revestir forma de auto ou sentença, ou quando se trate de emprazamento.

A Corunha, 8 de julho de 2019

A letrado da Administração de justiça