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DOG - Xunta de Galicia -

Diario Oficial de Galicia
DOG Núm. 145 Quinta-feira, 1 de agosto de 2019 Páx. 35587

V. Administração de justiça

Julgado de Primeira Instância e Instrução número 1 de Mondoñedo

EDITO (124/2019).

No procedimento de referência ditou-se a resolução do teor literal seguinte:

«Auto.

Juíza/magistrada juíza: Cristina Diaz Rodríguez.

Mondoñedo, 26 de junho de 2019.

Disponho:

Acordam-se as seguintes medidas provisórias:

Primeira. A atribuição da guarda e custodia do menor Mario Grunberg a Ecaterina Grunberg, à qual também se atribui o exercício da pátria potestade, sem que proceda fixar nesta resolução um regime de visitas a favor do demandado com o filho comum, conforme o razoado.

Segunda. Em conceito de pensão alimenticia, Timisor Comam abonará, por meses antecipados e dentro dos primeiros cinco dias de cada mês, a quantidade de 150 euros mensais, que será actualizada anualmente segundo o índice que estabeleça o Instituto Nacional de Estatística.

Timisor abonará, igualmente, a metade das despesas extraordinárias.

As medidas acordadas só subsistirán se, dentro dos trinta dias seguintes à sua adopção, se apresenta a demanda de nulidade, separação ou divórcio.

Não procede realizar expressa imposição das custas percebidas na tramitação do presente procedimento.

Notifique-se-lhes esta resolução às partes, fazendo-lhes saber que contra ela não cabe nenhum recurso.

Assim, o pronuncio, mando e assino».

E como consequência do paradeiro ignorado de Timisor Comam, expede-se a presente cédula para que sirva de notificação.

Mondoñedo, 10 de julho de 2019

A letrado da Administração de justiça