No procedimento de referência ditou-se a resolução do teor literal seguinte:
«Auto.
Juíza/magistrada juíza: Cristina Diaz Rodríguez.
Mondoñedo, 26 de junho de 2019.
Disponho:
Acordam-se as seguintes medidas provisórias:
Primeira. A atribuição da guarda e custodia do menor Mario Grunberg a Ecaterina Grunberg, à qual também se atribui o exercício da pátria potestade, sem que proceda fixar nesta resolução um regime de visitas a favor do demandado com o filho comum, conforme o razoado.
Segunda. Em conceito de pensão alimenticia, Timisor Comam abonará, por meses antecipados e dentro dos primeiros cinco dias de cada mês, a quantidade de 150 euros mensais, que será actualizada anualmente segundo o índice que estabeleça o Instituto Nacional de Estatística.
Timisor abonará, igualmente, a metade das despesas extraordinárias.
As medidas acordadas só subsistirán se, dentro dos trinta dias seguintes à sua adopção, se apresenta a demanda de nulidade, separação ou divórcio.
Não procede realizar expressa imposição das custas percebidas na tramitação do presente procedimento.
Notifique-se-lhes esta resolução às partes, fazendo-lhes saber que contra ela não cabe nenhum recurso.
Assim, o pronuncio, mando e assino».
E como consequência do paradeiro ignorado de Timisor Comam, expede-se a presente cédula para que sirva de notificação.
Mondoñedo, 10 de julho de 2019
A letrado da Administração de justiça