Galego | Castellano| Português

DOG - Xunta de Galicia -

Diario Oficial de Galicia
DOG Núm. 144 Quarta-feira, 31 de julho de 2019 Páx. 35096

V. Administração de justiça

Julgado do Social número 5 da Corunha

EDITO (SSS 578/2018).

Eu, María Mercedes Santos García, letrado da Administração de justiça do Julgado do Social número 5 da Corunha, faço saber que no procedimento segurança social 578/2018 deste julgado do social, seguido por instância de María Carmen Rios Sampedro contra Instituto Nacional da Segurança social, Tesouraria Geral da Segurança social, Ader Recursos Humanos ETT, S.A., sobre segurança social, se ditou a seguinte sentença, cuja resolução diz como segue:

«Que devo desestimar e desestimar a demanda interposta por María Carmen Rios Sampedro contra o Instituto Nacional da Segurança social, a Tesouraria Geral da Segurança social e a entidade Ader Recursos Humanos ETT, S.A. e, em consequência, devo absolver e absolvo as entidades demandado das pretensões articuladas contra elas.

Notifique-se esta resolução às partes, às que se lhes fará saber que não é firme e contra ela cabe interpor recurso de suplicação para ante o Tribunal Superior de Justiça da Galiza, Sala do Social, que se deverá anunciar ante este julgado no prazo de cinco dias contados a partir da notificação desta sentença, por comparecimento ou por escrito, passados os quais ficará firme e se arquivar.

Em todo o caso, o recorrente deverá designar letrado para a tramitação do recurso, no momento do anunciar.

Deduza-se testemunho literal desta sentença, que ficará nestas actuações, com inclusão da original no livro de sentenças.

Assim, por esta minha sentença, pronuncio-o, mando-o e assino-o».

E para que sirva de notificação em legal forma a Ader Recursos Humanos ETT, S.A., em ignorado paradeiro, expeço este edito para a sua inserção no Diário Oficial da Galiza.

Adverte-se o destinatario de que as seguintes comunicações se farão fixando cópia da resolução ou da cédula no tabuleiro de anúncios do escritório judicial, excepto no suposto da comunicação das resoluções que sejam autos ou sentenças, ou quando se trate de emprazamento.

A Corunha, 10 de julho de 2019

A letrado da Administração de justiça