Eu, María Blanco Aquino, letrado da Administração de justiça do Julgado do Social número 2 da Corunha, faço saber que no procedimento segurança social 594/2016 deste julgado do social, seguido por instância de Atesvi, S.L. contra a empresa Tesouraria Geral da Segurança social, Instituto Nacional da Segurança social, Pablo Gómez Rodríguez, Isalcor Valga, S.L. e Fogasa, sobre segurança social, se ditou a resolução seguinte:
«Resolvo.
Que devo desestimar e desestimar a demanda interposta por Atesvi, S.L. contra INSS, TXSS, Isalcor Valga, S.L. e Pablo Gómez Rodríguez, e absolvo os demandado.
Notifique-se esta resolução às partes, às cales se lhes fará saber que contra ela só cabe recurso de suplicação ante o Tribunal Superior de Justiça da Galiza, que se deverá anunciar ante este julgado no prazo de cinco dias contado a partir da notificação desta sentença.
Assim, por esta minha sentença, definitivamente julgando, pronuncio-o, mando-o e assino-o».
E para que sirva de notificação em legal forma a Isalcor Valga, S.L., em ignorado paradeiro, expeço este edito para a sua inserção no Diário Oficial da Galiza.
A Corunha, 10 de julho de 2019
A letrado da Administração de justiça