No procedimento de referência ditou-se sentença o 17 de junho de 2019, cujo encabeçamento e parte dispositiva são do teor literal seguinte:
«Sentença.
Corcubión, 17 de junho de 2019.
Juíza: Carmen Pose Amado.
Procedimento ordinário 298/2017.
Candidato: María Soledad García Lema.
Procurador: Sr. García Lijó.
Letrado: Sr. Antelo Trillo.
Demandado: Juan Antonio Tajes Fernández.
Objecto: reclamação de quantia.
Resolução.
Aceitando a demanda apresentada pelo procurador Sr. García Lijó, na representação de María Soledad García Lê-ma contra Juan Antonio Tajes Fernández, condeno o demandado a pagar à candidata o montante de 59.019,86 euros, com os juros legais desde a apresentação da demanda, o 2 de outubro de 2017, e os processuais desde a sentença, assim como o pagamento das custas processuais.
Notifique-se-lhes esta resolução às partes.
A respeito do demandado, conforme o disposto no artigo 497 da Lei de axuizamento civil, a resolução deverá notificar-se publicando extracto, por meio de edito, no DOG ou BOE.
Modo de impugnação. Recurso de apelação, sem efeitos suspensivos, ante a Audiência Provincial da Corunha no prazo de vinte dias hábeis contados desde o seguinte ao da notificação, mediante escrito apresentado neste julgado.
Para interpor o recurso é necessária a constituição de um depósito de 50 euros; sem tal requisito não se admitirá a trâmite. O depósito constitui-se consignando o montante na conta de depósitos e consignações aberta a nome deste julgado. A consignação deverá acreditar-se ao interpor o recurso (disposição adicional décimo quinta LOPX), excepto os declarados exentos na disposição citada e os que tenham reconhecido o direito de assistência jurídica gratuita.
O depósito deverá constituir-se ingressando o citado montante na conta deste expediente indicando recurso”, seguido do código “02 civil-apelação”. Se a receita se realiza mediante transferência bancária deverá incluir, trás a conta referida, separada por um espaço a indicação “recurso”, seguida do código “02 civil-apelação”.
Para o caso de que deva realizar outros pagamentos na mesma conta, deverá verificar uma receita por cada conceito, inclusive se obedecem a outros recursos da mesma ou diferente classe, e indicar, neste caso, no campo observações a data da resolução objecto do recurso com o formato dd/mm/aaaa».
E como consequência do ignorado paradeiro do demandado Juan Antonio Tajes Fernández, expede-se este edito para que sirva de cédula de notificação.
Corcubión, 4 de julho de 2019
A letrado da Administração de justiça