Galego | Castellano| Português

DOG - Xunta de Galicia -

Diario Oficial de Galicia
DOG Núm. 139 Terça-feira, 23 de julho de 2019 Páx. 34119

V. Administração de justiça

Julgado de Primeira Instância e Instrução número 1 de Corcubión

EDITO (298/2017).

No procedimento de referência ditou-se sentença o 17 de junho de 2019, cujo encabeçamento e parte dispositiva são do teor literal seguinte:

«Sentença.

Corcubión, 17 de junho de 2019.

Juíza: Carmen Pose Amado.

Procedimento ordinário 298/2017.

Candidato: María Soledad García Lema.

Procurador: Sr. García Lijó.

Letrado: Sr. Antelo Trillo.

Demandado: Juan Antonio Tajes Fernández.

Objecto: reclamação de quantia.

Resolução.

Aceitando a demanda apresentada pelo procurador Sr. García Lijó, na representação de María Soledad García Lê-ma contra Juan Antonio Tajes Fernández, condeno o demandado a pagar à candidata o montante de 59.019,86 euros, com os juros legais desde a apresentação da demanda, o 2 de outubro de 2017, e os processuais desde a sentença, assim como o pagamento das custas processuais.

Notifique-se-lhes esta resolução às partes.

A respeito do demandado, conforme o disposto no artigo 497 da Lei de axuizamento civil, a resolução deverá notificar-se publicando extracto, por meio de edito, no DOG ou BOE.

Modo de impugnação. Recurso de apelação, sem efeitos suspensivos, ante a Audiência Provincial da Corunha no prazo de vinte dias hábeis contados desde o seguinte ao da notificação, mediante escrito apresentado neste julgado.

Para interpor o recurso é necessária a constituição de um depósito de 50 euros; sem tal requisito não se admitirá a trâmite. O depósito constitui-se consignando o montante na conta de depósitos e consignações aberta a nome deste julgado. A consignação deverá acreditar-se ao interpor o recurso (disposição adicional décimo quinta LOPX), excepto os declarados exentos na disposição citada e os que tenham reconhecido o direito de assistência jurídica gratuita.

O depósito deverá constituir-se ingressando o citado montante na conta deste expediente indicando recurso”, seguido do código “02 civil-apelação”. Se a receita se realiza mediante transferência bancária deverá incluir, trás a conta referida, separada por um espaço a indicação “recurso”, seguida do código “02 civil-apelação”.

Para o caso de que deva realizar outros pagamentos na mesma conta, deverá verificar uma receita por cada conceito, inclusive se obedecem a outros recursos da mesma ou diferente classe, e indicar, neste caso, no campo observações a data da resolução objecto do recurso com o formato dd/mm/aaaa».

E como consequência do ignorado paradeiro do demandado Juan Antonio Tajes Fernández, expede-se este edito para que sirva de cédula de notificação.

Corcubión, 4 de julho de 2019

A letrado da Administração de justiça